20/08/2026
🚨 NOVA LEI SECA: O “DROGÔMETRO” ESTÁ CHEGANDO!
A fiscalização de trânsito no Brasil acaba de ganhar uma importante novidade.
O CONTRAN aprovou novas regras que permitem a utilização de equipamentos capazes de identificar, por meio de amostra de saliva, a presença de determinadas substâncias psicoativas em motoristas.
Entre as substâncias que podem ser detectadas estão:
🔹 Co***na
🔹 Delta-9-THC (cannabis)
🔹 Morfina
🔹 Anfetaminas
🔹 M**A (ecstasy)
🔹 Fentanil
🔹 Cetamina
🔹 Metanfetamina
🔹 L*D, entre outras.
⚠️ MAS ATENÇÃO: o resultado do drogômetro é qualitativo. Ele indica a presença da substância, mas não informa a quantidade ou concentração.
Além disso, a simples detecção de uma substância não significa, automaticamente, que o motorista será considerado em situação irregular. A regulamentação prevê a análise conjunta com sinais de alteração da capacidade psicomotora e estabelece procedimentos para a fiscalização.
Outra novidade: em acidentes de trânsito com morte, os exames para álcool e outras substâncias psicoativas passam a ter caráter obrigatório, sempre que possível.
👉 A nova regulamentação não criou novas infrações nem aumentou as penalidades. Ela estabelece novos procedimentos para a fiscalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Para quem dirige, a mensagem é simples: a fiscalização está ficando cada vez mais tecnológica e conhecer seus direitos durante uma abordagem também é fundamental.