23/05/2026
A prisão de um empregado gera muitas dúvidas para empresas, especialmente sobre suspensão do contrato e possibilidade de justa causa.
No entanto, a simples prisão não autoriza automaticamente a dispensa motivada.
A legislação trabalhista prevê justa causa relacionada à condenação criminal definitiva, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena.
Além disso, cada situação exige análise individual, considerando o tipo de prisão, a possibilidade de retorno ao trabalho e os riscos jurídicos envolvidos.
Decisões precipitadas nessa situação costumam gerar passivos trabalhistas relevantes.
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