06/06/2017
Não pode se divorciar no cartório de notas casais com filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
Saiba mais sobre o divórcio extrajudicial: https://goo.gl/SSSF28.