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Trabalho em feriado sem acordo coletivo, desconto indevido no salário, intervalo cortado e doença agravada pelo serviço....
04/06/2026

Trabalho em feriado sem acordo coletivo, desconto indevido no salário, intervalo cortado e doença agravada pelo serviço. Quatro direitos que a maioria dos trabalhadores nunca ouviu falar, e que podem estar sendo descumpridos agora mesmo.

Manda pra quem trabalha de carteira assinada.

15/05/2026

Férias acumuladas não são favor, é direito seu, e a empresa que deixa passar de 2 anos sem te dar folga ainda te deve o dobro.

Isso tem nome: férias vencidas em dobro. E dá para cobrar mesmo depois que você sai da empresa, dentro do prazo de 2 anos após o desligamento.

Se você saiu sem tirar férias ou recebeu menos do que devia, salva esse post e manda pra quem precisa saber.

15/05/2026

Férias acumuladas não são favor, é direito seu, e a empresa que deixa passar de 2 anos sem te dar folga ainda te deve o dobro.

Isso tem nome: férias vencidas em dobro. E dá para cobrar mesmo depois que você sai da empresa, dentro do prazo de 2 anos após o desligamento.

Se você saiu sem tirar férias ou recebeu menos do que devia, salva esse post e manda pra quem precisa saber.

14/05/2026

Hora extra não é favor da empresa.

Se o trabalhador passa do horário combinado, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente.

Em dia útil, a hora extra deve ter pelo menos 50% a mais do que a hora normal.

No domingo e feriado, o valor pode ser ainda maior.

E muita gente não sabe de uma coisa importante:
Quando a hora extra acontece com frequência, ela pode refletir em férias, 13º e FGTS.

Então o erro nem sempre está só em não pagar.

Às vezes a empresa paga uma parte, mas calcula errado todo o resto.

Se você fez hora extra durante meses ou anos e isso nunca apareceu direito no seu contracheque, vale prestar atenção.

Segue o perfil para entender direitos que podem estar escondidos no seu contracheque.

13/05/2026

Só entro na câmara fria algumas vezes por dia. Mesmo assim posso ter direito?”

Pode sim.

Essa é uma dúvida muito comum, porque muita empresa tenta fazer o trabalhador acreditar que só teria direito ao adicional se f**asse o dia inteiro dentro da câmara fria.

Mas não é assim.

Se essa exposição acontece todos os dias ou faz parte normal do seu trabalho, ela pode ser considerada habitual.

E exposição habitual não signif**a exposição o tempo inteiro.

Signif**a que aquele risco aparece na sua rotina.
Então, se você entra na câmara fria 5, 6, 10 vezes por dia, o frio não é algo raro ou eventual.

Ele faz parte do seu trabalho.
A empresa pode tentar dizer que “era só de vez em quando”.

Mas o que importa é a realidade da função.

Manda esse vídeo para um colega que também entra em câmara fria no trabalho.

13/05/2026

EPI não elimina insalubridade automaticamente, a lei é clara nisso.

Se você trabalhou com produto químico, produto de limpeza forte ou qualquer substância de risco e nunca recebeu adicional no contracheque, pode ter direito a cobrar, mesmo que a empresa tenha entregado equipamento.

O prazo é de 2 anos após o desligamento.
Salva esse vídeo e manda pra quem saiu sem saber disso.

fuidemitido

12/05/2026

Assinar a rescisão não signif**a abrir mão de todos os seus direitos.

Essa é uma das frases que todo trabalhador deveria ouvir antes de sair de uma empresa.
A assinatura confirma os valores que estavam naquele documento.

Mas ela não apaga direitos que nunca foram pagos durante o contrato.

Por exemplo:
hora extra que nunca veio no contracheque,�adicional por trabalho insalubre,�desvio de função,�FGTS depositado errado,�verbas calculadas de forma incorreta.

Tudo isso ainda pode ser analisado.

O ponto principal é o prazo.
Depois que você sai do emprego, tem até 2 anos para cobrar direitos trabalhistas.
Então, se você assinou a rescisão achando que era o fim, calma.
Pode não ser.

Salva esse vídeo se você saiu do emprego há menos de 2 anos.

11/05/2026

Esse medo é mais comum do que parece.

Muitos trabalhadores deixam de cobrar hora extra, FGTS, adicional, verbas de saída e outros direitos porque ouviram que quem processa a empresa f**a marcado no mercado.
Mas é importante separar o medo da informação.

Não existe uma lista oficial de trabalhadores que entraram com ação trabalhista.
Ação trabalhista também não funciona como restrição no nome.

O que pode existir é comentário, fofoca ou uma cultura ruim em algumas empresas. Mas exercer um direito não pode ser tratado como culpa do trabalhador.

Se você trabalhou, cumpriu sua parte e deixou de receber algo, isso precisa ser analisado com seriedade.

O medo não pode ser maior do que informação.

Salva esse vídeo para lembrar disso se um dia alguém tentar te colocar medo.

Feliz Dia das Mães para todas as mães trabalhadoras.Para quem está grávida, voltou da licença, amamenta, cuida dos filho...
10/05/2026

Feliz Dia das Mães para todas as mães trabalhadoras.

Para quem está grávida, voltou da licença, amamenta, cuida dos filhos e ainda enfrenta a rotina do trabalho, conhecer seus direitos faz diferença.

Alguns direitos que toda mãe trabalhadora deveria conhecer:
1. estabilidade durante a gravidez e até 5 meses depois do parto;
2. licença-maternidade de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em algumas empresas;
3. licença também para mãe adotante;
4. dois intervalos de 30 minutos para amamentação até o bebê completar 6 meses;
5. saída para consultas e exames durante a gestação, sem desconto quando justif**ada.

Muita trabalhadora só descobre essas proteções depois de sofrer desconto, pressão ou demissão.
Maternidade não pode ser tratada como incômodo no trabalho.

Salva esse conteúdo para consultar quando precisar.

Parece meme, mas muita gente vive isso todo mês.O trabalhador faz hora extra, acumula banco de horas, assina documento s...
08/05/2026

Parece meme, mas muita gente vive isso todo mês.

O trabalhador faz hora extra, acumula banco de horas, assina documento sem entender, trabalha feriado achando que vai receber em dobro e ainda acredita que “sem carteira assinada não tem direito”.

Na prática, muita coisa que parece pequena pode mudar o valor que deveria aparecer no pagamento.

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Avenida Marquês De São Vicente, 121, Sala 706 7º Andar/Barra Funda
São Paulo, SP
01139-001

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