Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial

Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial Advocacia Empresarial | Tributário, Cível, Trabalhista e Administrativo

A Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial vem ao mercado com grandes inovações, a fim de atender a demanda de nossos clientes. Há 17 anos de atuação, contamos com profissionais altamente qualificados com referência e experiência no mercado. Atuamos em Advocacia e Consultoria Tributária e Empresarial, Planejamento Tributário, Redução e Recuperação de Tributos, Soluções Trabalhistas,além de con

tarmos com parcerias de escritórios contábeis e de treinamento e capacitação profissional. Hoje para que o empresário tenha sucesso profissional e mantenha uma carreira promissora, é indispensável o apoio jurídico acompanhando de uma consultoria tributária para planejamento de metas e ações da empresa. Estamos aptos e disponíveis para estudar e nos dedicar com afinco à sua empresa, por isso, entre em contato para nos conhecer melhor. Visite o nosso site: www.cavalcanteproenca.com.br

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A 1ª Turma do TRT-2 decidiu que FGTS e verbas trabalhistas devem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados no IN...
04/03/2026

A 1ª Turma do TRT-2 decidiu que FGTS e verbas trabalhistas devem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados no INSS, sem necessidade de inventário.

Com base na Lei 6.858/1980, havendo dependentes previdenciários (ex.: filhos menores), o pagamento é feito a eles, em partes iguais. Somente na ausência desses dependentes é que os valores seguem as regras gerais de sucessão.

📌 Para empresas, isso significa:
✔ Verificar quem são os dependentes habilitados
✔ Solicitar documentação comprobatória
✔ Avaliar consignação em pagamento, se necessário

A medida evita disputas familiares e reduz riscos de responsabilização por pagamento indevido.

Fonte: TRT-2 – Proc. 1000987-73.2025.5.02.0612 (03/02/2026)

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🚨 Receita Federal atualiza entendimento sobre prêmios e contribuição previdenciáriaA Receita Federal, por meio da Soluçã...
26/02/2026

🚨 Receita Federal atualiza entendimento sobre prêmios e contribuição previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidou novo entendimento sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho superior.

Mas atenção: para afastar a tributação, é necessário cumprir requisitos objetivos.

📌 O prêmio:

✅ Deve ser pago exclusivamente a empregados
✅ Pode ser em dinheiro, bens ou serviços
✅ Precisa decorrer de liberalidade do empregador
✅ Exige comprovação clara de desempenho superior ao ordinariamente esperado

Ou seja, não basta chamar de “prêmio”. É fundamental demonstrar critérios objetivos e superação de metas previamente estabelecidas.

🔎 A solução altera o entendimento anterior (COSIT nº 151/2019) e impacta diretamente estratégias de remuneração variável e gestão de folha.

Empresas que utilizam prêmios como ferramenta de incentivo devem revisar seus critérios para mitigar riscos fiscais.

✍️ Conteúdo elaborado com base em análise do Sócio-Advogado da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial [email protected]

🚨 Decisão importante para empresas com débitos municipaisO STF formou maioria no Tema 1.217 e fixou entendimento relevan...
25/02/2026

🚨 Decisão importante para empresas com débitos municipais

O STF formou maioria no Tema 1.217 e fixou entendimento relevante:

👉 Municípios não podem aplicar juros e correção acima da Taxa SELIC em dívidas tributárias.

Na prática:
✅ A SELIC passa a ser o teto.
✅ IPCA + 1% ao mês tende a ser considerado excessivo.
✅ Mais uniformidade e segurança jurídica.

Para empresas com execuções fiscais, parcelamentos ou débitos em aberto, a decisão pode representar redução relevante no passivo.

⚠️ O acórdão ainda será publicado, mas o posicionamento já sinaliza mudança importante.

A Cavalcante e Proença Advocacia Empresarial acompanha os desdobramentos e orienta empresas na revisão estratégica de seus débitos.

🔎 Compartilhe com quem precisa saber.

01/01/2026











25/12/2025













O STF irá iniciar, no Plenário Virtual, o julgamento sobre os critérios para concessão de justiça gratuita na esfera tra...
28/11/2025

O STF irá iniciar, no Plenário Virtual, o julgamento sobre os critérios para concessão de justiça gratuita na esfera trabalhista. O ponto central é definir se o benefício deve ser concedido apenas mediante comprovação formal de insuficiência de recursos, conforme prevê a legislação (ADC 80).

A CUT, por outro lado, argumenta que a gratuidade não estimula litigância, mas assegura acesso mínimo ao Judiciário em um contexto de desigualdade entre capital e trabalho.

📌 Por que isso é relevante para o setor empresarial?

• Pode alterar o número de ações ajuizadas sem custas
• Impacta a estratégia processual das empresas
• Influencia acordos e custos de defesa
• Pode reforçar a necessidade de documentação robusta e compliance trabalhista

👉 Independentemente do resultado, empresas devem seguir fortalecendo controles internos, registros e processos trabalhistas para evitar condenações.

O Cavalcante & Proença acompanha as tendências jurisprudenciais e orienta empresas sobre seus impactos práticos.

Fonte: Valor Econômico

Em entrevista ao Valor Econômico, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que o tema ...
27/11/2025

Em entrevista ao Valor Econômico, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que o tema do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais — a chamada “uberização” — deve ser regulado pelo Congresso Nacional.

O STF deve julgar a matéria em 2026, mas o ministro destacou que o fenômeno da precarização do trabalho vem crescendo e exige regulamentação clara para garantir segurança jurídica.

📌 Por que isso importa para empresas?

• Impacta modelos de negócios baseados em contratação por aplicativo
• Pode alterar obrigações trabalhistas e previdenciárias
• Afeta custos operacionais e gestão de risco
• Tende a influenciar decisões de compliance e contratação terceirizada

👉 As empresas que utilizam trabalhadores autônomos ou plataformas devem acompanhar a evolução do tema e revisar seus formatos contratuais para reduzir passivos futuros.

O Cavalcante & Proença apoia empresas na análise jurídica de modelos de contratação e mitigação de riscos trabalhistas.

Fonte: Valor Econômico

O TST reafirmou que o pedido de demissão realizado por empregada gestante somente é válido quando homologado com assistê...
25/11/2025

O TST reafirmou que o pedido de demissão realizado por empregada gestante somente é válido quando homologado com assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
Sem essa formalidade, a rescisão é considerada inválida, mesmo que tenha sido solicitada espontaneamente pela colaboradora.

📌 Impactos para empresas e DP/RH:

• Possibilidade de reintegração da trabalhadora
• Pagamento de salários de todo o período de afastamento
• Manutenção de benefícios e estabilidade
• Risco de condenações por danos morais

👉 Orientação prática:

Caso uma gestante manifeste intenção de desligamento, o procedimento deve obrigatoriamente ser homologado pelo sindicato para evitar nulidades e passivos elevados.

O Cavalcante & Proença permanece à disposição para orientar empresas e gestores na aplicação correta dos requisitos legais e evitar riscos trabalhistas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício em um caso onde a profissional atuava três ve...
13/11/2025

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício em um caso onde a profissional atuava três vezes por semana, sem contrato intermitente formalizado.

O juiz destacou que a prestação de serviços com subordinação, mesmo em dias alternados, exige contrato escrito — como determina o artigo 452-A da CLT. Sem isso, a empresa assume o risco de ver a relação convertida em contrato ordinário.

📌 O tema ganha ainda mais relevância após o STF confirmar a constitucionalidade do contrato intermitente (Informativo 1163/2025), reforçando que essa modalidade é válida — desde que respeite os requisitos legais.

Empresas que contratam com flexibilidade precisam estar atentas: informalidade não é sinônimo de liberdade.

👉 Sua empresa está formalizando corretamente os contratos intermitentes? A falta de atenção pode gerar condenações e comprometer a segurança jurídica.

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após falhas graves no fornecimento de vale-tran...
11/11/2025

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após falhas graves no fornecimento de vale-transporte.

A empresa terceirizada não apenas atrasava e pagava valores insuficientes, como chegou a descontar o benefício sem repassá-lo — prática considerada duplamente grave pela magistrada.

O caso mostrou que o problema era recorrente e sistêmico, com provas de mensagens, testemunhos e documentos que confirmaram a inadimplência.

📌 O vale-transporte é um direito garantido por lei, e sua ausência pode gerar consequências sérias — inclusive a quebra do contrato por culpa do empregador.

👉 Sua empresa está em dia com esse dever? A gestão correta de benefícios evita riscos trabalhistas e protege sua reputação.

A próxima fase da Reforma Tributária deve aumentar a carga sobre empresas de serviços com a criação do novo IVA dual (IB...
28/10/2025

A próxima fase da Reforma Tributária deve aumentar a carga sobre empresas de serviços com a criação do novo IVA dual (IBS + CBS).

Advogados, contadores, clínicas, escolas, startups e prestadores em geral devem ficar atentos: o impacto pode afetar preços, contratos e margens de lucro.

Mesmo ainda em fase de regulamentação, o momento é de planejamento — revisar contratos, ajustar preços e repensar modelos de negócio.

A regra é clara: quem se antecipa, sai na frente.

A Receita Federal publicou uma nova norma que ajusta as regras de tributação mínima para empresas multinacionais, alinha...
24/10/2025

A Receita Federal publicou uma nova norma que ajusta as regras de tributação mínima para empresas multinacionais, alinhando o Brasil às diretrizes da OCDE (Pilar 2).
Isso significa que grupos com atuação internacional precisarão revisar suas estruturas tributárias e políticas de compliance fiscal.
Empresas que operam dentro e fora do país devem se preparar para novas exigências de transparência e controle, evitando autuações e custos inesperados.

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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