04/03/2026
A 1ª Turma do TRT-2 decidiu que FGTS e verbas trabalhistas devem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados no INSS, sem necessidade de inventário.
Com base na Lei 6.858/1980, havendo dependentes previdenciários (ex.: filhos menores), o pagamento é feito a eles, em partes iguais. Somente na ausência desses dependentes é que os valores seguem as regras gerais de sucessão.
📌 Para empresas, isso significa:
✔ Verificar quem são os dependentes habilitados
✔ Solicitar documentação comprobatória
✔ Avaliar consignação em pagamento, se necessário
A medida evita disputas familiares e reduz riscos de responsabilização por pagamento indevido.
Fonte: TRT-2 – Proc. 1000987-73.2025.5.02.0612 (03/02/2026)
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