03/06/2020
O relator do Recurso de Revista Augusto Cesar, descreveu em seu voto que houve descumprimento do empregador dos deveres decorrente da boa-fé.
Restringir o empregado ao uso de toaletes e fiscalizar o tempo se uso pode acarretar o dever de indenizar o trabalhador pelos danos morais sofridos .