Conte, Mussa e Candido Neto Advogados

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26/04/2012

Câmara dá aval a projeto de pedágio urbano em SP

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de São Paulo deu ontem parecer favorável a projeto do vereador Carlos Apolinario (DEM) que autoriza a prefeitura a implantar o pedágio urbano.

A aprovação é o primeiro passo para o projeto andar no Legislativo. Ele tem de passar por duas comissões, duas audiências públicas e duas votações no plenário, antes de ir à sanção ou veto do prefeito Gilberto Kassab (PSD).

O aval de ontem foi estritamente jurídico: a CCJ entendeu que não havia ilegalidade ou inconstitucionalidade no projeto, liberando-o para seguir a tramitação na Casa.

Mesmo assim, a proposta se arrastava na comissão desde julho de 2010, por conta da oposição de vereadores a um tema que consideram ruim às vésperas de eleições.

Ontem, atendendo a apelo de Apolinario, o projeto teve cinco votos a favor, um voto contrário -o de Abou Anni (PV)- e três abstenções.

A próxima comissão a avaliar o projeto, a de Transportes, é a que entrará efetivamente no mérito da proposta. "A medida continua sendo polêmica, vai provocar divisão no plenário", diz Celso Jatene (PTB), que se absteve.

O próprio autor não crê em vida fácil para o projeto na Câmara. "A classe política precisa de voto. Se fizer uma pesquisa, 95% da população é contra", diz Apolinario.

A proposta não cria a cobrança -o que seria ilegal, já que a iniciativa tem de ser do Executivo-, mas diz que o prefeito "envidará esforços" para sua instituição e cria regras básicas: uma cobrança por dia e isenção aos sábados, domingos e feriados.

O projeto delimita a implantação da taxa ao centro expandido, onde hoje já existe o rodízio de veículos -que também visa reduzir a frota circulante e a poluição.

Apolinario acredita que o pedágio pode gerar R$ 2 bilhões anuais de receita, com uma tarifa em torno de R$ 4. "Em vez de esperar melhorar o transporte coletivo para criar o pedágio, o meu projeto cria primeiro uma fonte de recursos para investimentos em metrô, trens e ônibus."

Embora a ideia não tenha tido aval prévio de Kassab, Apolinario tem importante aliado no governo municipal: o secretário do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, que, em dezembro de 2011, publicou artigo na Folha defendendo a medida.

Jorge afirma que sua implantação em cidades como Londres, Estocolmo e Cingapura fez reduzir em 15% a circulação de veículos.

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
DE SÃO PAULO

26/04/2012

RELATOR É FAVORÁVEL À COTA EM UNIVERSIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem a discussão sobre a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras. Apesar de três processos sobre o tema terem sido pautados para a sessão, o debate ficou restrito à ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que questiona a reserva de 20% das vagas da Universidade de Brasília (UnB) a afrodescendentes. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, único a votar, entendeu que a metodologia aplicada para a seleção de estudantes está de acordo com a Constituição Federal e, com isso, rejeitou o pedido do DEM. O caso voltará à pauta de hoje.

Para Lewandowski, admitir os cotistas é uma forma de compensar a discriminação racial arraigada no Brasil. "A neutralidade estatal se mostrou um grande fracasso", afirmou ao proferir seu voto, que contou com diversas intervenções e comentários do ministro Joaquim Barbosa, primeiro e único ministro negro da mais alta Corte do país.

Com o posicionamento, já são dois os ministros do Supremo que se declararam favoráveis a reserva de vagas. Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto também se posicionou nesse sentido ao relatar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os critérios de seleção de estudantes pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de graduação para alunos do ensino público e ainda reserva parte das bolsas para negros, indígenas e pessoas com dificiência física.

Na época, o atual presidente do STF considerou que o mecanismo seria a maneira de "compensar uma inferioridade anterior, por debilidade de patrimônio e renda". O julgamento desse caso fora interrompido por um pedido de vista de Joaquim Barbosa. A expectativa era de que a Adin voltasse a ser analisada ontem com a apresentação do voto de Barbosa, o que não ocorreu. O estabelecimento de cotas também é questionado em um recurso extraordinário, ajuizado por um estudante que diz ter perdido uma vaga no curso de Administração na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). O caso não começou a ser analisado pelo plenário.

Em um extenso voto, Lewandowski afirmou que a Constituição garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino, "segundo a capacidade de cada um" ao mesmo tempo em que determina que o ensino seja ministrado com base no "pluralismo de ideias". "Os dispositivos mostram a intenção de temperar a aferição do mérito com o principio da igualdade que permeia o texto constitucional", disse. Além disso, afirmou que a sistemática de admissão é justificada pelo ganho real da comunidade. "Sempre há perda, mas o ganho social deve ser observado."

Contudo, disse que as políticas afirmativas precisam ser moduladas. Ou seja, são transitórias e devem ser aplicadas até que objetivo da medida seja atingido, até que a população negra tenha conseguido acesso à universidade e que o ambiente acadêmico tenha se tornado plural. No caso da UnB, segundo o ministro, o critério da temporariedade já é cumprido porque o programa instituído em 2004 estabelece a necessidade de reavaliação da política depois de dez anos. Além disso, considerou que a reserva dos 20% das vagas é proporcional, razoável e compatível com os princípios e valores constitucionais.

Depois do longo voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado hoje. Na ação, o DEM sustenta que a política da UnB viola diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da igualdade, do direito universal à educação, da autonomia universitária e da meritocracia, ou seja, o acesso ao ensino por mérito próprio.

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Bárbara Pombo - De Brasília

26/04/2012
19/04/2012

Seguro-desemprego vai depender de formação

Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo Ministério da Educação ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso de o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado, Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão.

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
ROSANA DE CÁSSIA - BRASÍLIA

16/04/2012

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

Projeto de 'nova lei seca' desperta dúvidas


O texto da chamada 'nova lei seca', aprovado anteontem na Câmara dos Deputados, ainda desperta dúvidas quanto à aplicação de p***s criminais, de acordo com advogados ouvidos pela Folha.

O projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas em processos criminais contra motoristas embriagados.

No fim de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfraqueceu os efeitos da lei original, de 2008. Estabeleceu que ap***s bafômetro e exame de sangue servem como prova, porque só eles conseguem aferir se o motorista tem de fato seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue -o que transforma o ato em crime, pelo texto original.

O projeto aprovado, que precisa passar pelo Senado, tenta sanar o problema ao incluir os testemunhos sobre alterações psicomotoras do motorista. O problema, segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de trânsito da OAB-SP, é que o texto mantém a quantidade de seis decigramas.

Isso, diz ele, abre espaço para que se conteste a validade de uma punição aplicada a partir dos testemunhos, considerados muito subjetivos.

O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes questiona a utilização do termo "alteração psicomotora", que não deixa claro quais características do motorista serão consideradas na hora da acusação. "Fala-se em alterações psicomotoras, e não em sinais de embriaguez. Isso vai dar muito problema, é muito complexo."

Promotor criminal em São Paulo, Roberto Livianu concorda que questionamentos jurídicos sempre são possíveis, mas vê como positiva a aprovação da 'nova lei seca'.

"Deficiências operacionais são sanadas com essa modificação legislativa. Direito não é uma ciência exata, sempre é possível interpretação diferente", afirmou Livianu.

No texto, diz, as duas hipóteses (testemunho ou seis decigramas de álcool por litro de sangue) são suficientes para garantir o caso de embriaguez.

Segundo o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator na Câmara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve disciplinar formas que constatem a capacidade psicomotora do motorista, para evitar, por exemplo, abusos das autoridades policiais.

FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Colaborou a SUCURSAL DE BRASÍLIA

12/04/2012

Notícia:

STF pode liberar ab**to de anencéfalo

Após quase seis horas de discussão, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ontem que não deve ser considerado crime a interrupção da gravidez quando diagnosticado no feto a má-formação do cérebro - anencefalia. O julgamento foi paralisado após o único voto divergente do caso, do ministro Ricardo Lewandowski. A Corte retoma hoje o debate. A tendência é de que os ministros acabem com a necessidade de autorização judicial para a interrupção da gestação nessas circunstâncias e assegurem aos profissionais de saúde que o procedimento não acarretará responsabilidades criminais.

A ação em debate foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (C**S). Em seus votos, os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz F*x, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que manter a gestação de um feto anencéfalo seria uma violação à dignidade da mulher e poderia representar uma "tortura psicológica" à gestante. Durante o julgamento, acompanhado por entidades religiosas, os ministros ressaltaram que a análise do caso não abre espaço para interpretações de que o Supremo estaria discutindo a liberalização do ab**to. "O Supremo não está decidindo sobre a legalização do ab**to", disse a ministra Cármen Lúcia.

Marco Aurélio, relator do processo, estabeleceu em seu voto uma diferença entre o ab**to de um feto viável, prática considerada crime pelo Código Penal, e a interrupção de gestações de feto com má-formação cerebral. Para ele, como crianças com a deformidade não têm chances de sobrevida e, em sua maioria, morrem dentro do útero da mãe, a antecipação do parto nesses casos não poderia ser classificada como crime. A C**S estima que, em 65% das situações, fetos com o problema, morrem ainda dentro do útero materno. Nos casos de nascimento com vida, a sobrevivência, de acordo com a entidade, é de no máximo "algumas horas".

"Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não pode fornecer por meio de manobras médicas. O feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado por um tipo penal que protege a vida", disse o ministro Marco Aurélio. "Ab**to é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial, mas no caso do anencéfalo não existe vida possível. Não configura crime contra a vida, muito menos doloso."

De acordo com ele, já foram concedidas três mil autorizações judiciais para o ab**to de fetos com anencefalia no Brasil, o quarto país com maior quantidade de casos da doença, conforme levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Código Penal estabelece que o ab**to só é permitido em gestações resultantes de estupro ou em casos de claro risco à vida da mulher. Nas demais hipóteses, a prática é criminalizada e prevê p***s de até três anos de reclusão para a mulher e de até quatro anos para o profissional de saúde que tiver realizado o procedimento.

Único voto divergente até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski criticou a possibilidade de o Supremo, com uma decisão favorável ao ab**to de anencéfalos, abrir espaço para interrupções de gestações de fetos com outras anomalias genéticas. Ele disse que a Corte não pode atuar como legislador, criando outras autorizações para o ab**to, que não as previstas no Código Penal. O magistrado ainda citou projetos de lei que tratam de autorizações para o ab**to em tramitação no Congresso Nacional e afirmou que cabe ao Legislativo regular eventuais novas hipóteses de discriminalização da prática.

"Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem", disse Lewandowski. Para ele, "além de discutível do ponto de vista científico [o ab**to de anencéfalos], abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina".

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Laryssa Borges - De Brasília

Endereço

São Paulo, SP
04634-019

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