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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a utilização do sistema Serp-Jud para localização de bens penhorávei...
18/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a utilização do sistema Serp-Jud para localização de bens penhoráveis em execuções civis, desde que haja decisão judicial fundamentada.

O entendimento foi firmado ao reformar decisão que havia negado o uso da ferramenta sob o argumento de ausência de previsão legal específica.

O STJ destacou que o sistema integra informações de registros públicos e pode ser utilizado como instrumento de efetividade da execução, em consonância com o Código de Processo Civil.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de uma operadora de telemarketing que sofreu med...
17/04/2026

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de uma operadora de telemarketing que sofreu medidas consideradas retaliatórias após apresentar atestados médicos.

Segundo o processo, a trabalhadora relatou perda de folgas e prejuízos em avaliações coletivas sempre que se afastava por motivo de saúde, o que gerava pressão para não apresentar atestados.

O TST entendeu que a conduta extrapolou o poder diretivo do empregador e violou o direito ao afastamento médico, majorando a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A Sétima Turma do TST manteve a penhora de um imóvel envolvido em operação considerada fraudulenta para frustrar execuçã...
17/04/2026

A Sétima Turma do TST manteve a penhora de um imóvel envolvido em operação considerada fraudulenta para frustrar execução trabalhista. O bem foi transferido de um ex-dirigente sindical ao filho e posteriormente revendido.

A Justiça entendeu que houve fraude à execução e que a constrição do imóvel deveria ser mantida para garantir o pagamento das dívidas reconhecidas judicialmente.
O colegiado rejeitou alegação de nulidade por intimação tardia, destacando que não houve prejuízo ao direito de defesa, já que a parte pôde se manifestar e recorrer posteriormente.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização a trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar um canavi...
17/04/2026

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização a trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar um canavial em chamas durante a atividade laboral.

O caso envolveu exposição a risco durante a prestação de serviços, o que resultou em acidente com lesões físicas.

O entendimento foi de que houve violação ao dever de proteção do trabalhador, sendo devida a reparação pelos danos sofridos em razão das condições de trabalho.

A Justiça do Trabalho decidiu que hospitais não são obrigados a seguir os parâmetros de dimensionamento de profissionais...
15/04/2026

A Justiça do Trabalho decidiu que hospitais não são obrigados a seguir os parâmetros de dimensionamento de profissionais estabelecidos por resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

O Ministério Público do Trabalho defendia a aplicação da norma para ampliar o quadro de profissionais em unidade de saúde, alegando risco à saúde de trabalhadores e pacientes.

No entanto, o Tribunal entendeu que a resolução possui caráter orientativo e não cria obrigação legal de contratação. Eventual irregularidade no dimensionamento depende de prova concreta de risco ou prejuízo.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador extingue automaticamente o contr...
14/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador extingue automaticamente o contrato de arrendamento, impedindo a permanência do arrendatário no imóvel até o fim do prazo contratual.

O caso envolveu disputa sobre a manutenção da posse após decisão judicial que retirou o imóvel do antigo proprietário. O arrendatário buscava permanecer na área até o término do contrato.

O STJ entendeu que a sub-rogação prevista no Estatuto da Terra não se aplica em casos de perda da propriedade por decisão judicial, mas apenas em situações de alienação.

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar um técnico de segurança do trabalho...
14/04/2026

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar um técnico de segurança do trabalho que foi dispensado poucos dias após a contratação, no mesmo dia em que havia pedido demissão do emprego anterior para assumir a nova função.

O trabalhador foi aprovado em processo seletivo, contratado e chegou a ser incluído em benefícios da empresa. No entanto, no mesmo dia em que formalizou sua saída do emprego anterior, recebeu a comunicação de rescisão do contrato pela nova empregadora, sem justificativa.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a situação configurou perda de uma chance, pois houve frustração de uma expectativa legítima de continuidade do vínculo. A indenização foi fixada em três salários por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a rescisão antecipada de contrato de experiência equivale ...
10/04/2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a rescisão antecipada de contrato de experiência equivale à dispensa sem justa causa, assegurando ao trabalhador o direito à multa de 40% sobre o FGTS. No caso, uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) foi condenada a pagar a indenização a um caseiro dispensado dois dias antes do término do contrato.

A empregadora alegou abandono de emprego e sustentou que a multa só seria devida em hipóteses de dispensa sem justa causa. Contudo, não conseguiu comprovar a acusação, razão pela qual a condenação foi mantida nas instâncias anteriores.

Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, o entendimento do TST é consolidado no sentido de que a rescisão antecipada de contrato por prazo determinado configura despedida imotivada, garantindo a proteção constitucional ao trabalhador contra dispensa arbitrária.

A decisão reforça que o contrato de experiência não afasta direitos fundamentais, assegurando ao empregado a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de rompimento antecipado do vínculo.

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação de um empresário de Forta...
10/04/2026

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador ofendido em razão de sua orientação política. A decisão negou o recurso do empregador e reafirmou que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.

O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, era alvo de comentários ofensivos, sendo orientado a “fazer o L e pedir ao Lula”. Também afirmou que o empregador associava sua condição financeira a escolhas políticas e chegou a fazer comentários insensíveis após um episódio de violência envolvendo seu filho.

A defesa alegou que as falas ocorreram em contexto informal e sem intenção de ofensa, mas o próprio empregador admitiu ter feito declarações de cunho político. Para a Justiça, a conduta ultrapassou o limite da liberdade de expressão, configurando constrangimento e exposição vexatória.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e, no TST, o recurso foi rejeitado por não afastar os fundamentos da decisão anterior, consolidando o entendimento de que houve violação a direitos fundamentais do trabalhador.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apre...
08/04/2026

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. A decisão reforça que a rescisão contratual de gestantes deve observar a estabilidade provisória prevista na legislação e depende da participação do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT.

A trabalhadora, após 11 meses de trabalho, pediu demissão alegando dificuldades na rotina e pressão psicológica. Ela descobriu a gravidez depois do pedido e comunicou à empregadora, que manteve o desligamento. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a demissão decorreu de vontade própria e manteve a validade do pedido.

No TST, a ministra Morgana Richa destacou que a assistência sindical é obrigatória para garantir os direitos das gestantes, conforme tese consolidada pelo TST em recurso repetitivo (Tema 55). A ausência de homologação pelo sindicato torna a dispensa nula, independentemente do conhecimento da gravidez pelo empregador.

Como consequência, a empregadora foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade gestacional, incluindo salários desde a dispensa até cinco meses após o parto, garantindo proteção integral à trabalhadora gestante.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a Fazenda Pública pode recusar bens oferecidos à penh...
08/04/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a Fazenda Pública pode recusar bens oferecidos à penhora pelo devedor quando não for respeitada a ordem legal de preferência. No caso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferir a utilização do sistema Sisbajud e determinar a penhora de um veículo indicado pela empresa executada.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que, conforme o Tema Repetitivo 578, cabe ao devedor demonstrar a necessidade de afastar a ordem legal de penhora, e não ao credor justificar a recusa. A decisão reforça que a efetividade da execução prevalece sobre o princípio da menor onerosidade para o devedor, exigindo justificativa concreta caso se queira inverter a ordem legal.

O STJ apontou que o TRF4 não apresentou fundamentação adequada para aplicar a menor onerosidade, limitando-se a dizer que a recusa deveria ser “suficientemente justificada”. Por isso, determinou o retorno do processo ao tribunal regional para novo julgamento, observando a orientação consolidada da corte superior.

A decisão reforça que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens indicados fora da ordem legal e que o devedor precisa comprovar a necessidade de exceção, garantindo segurança jurídica e efetividade nas execuções fiscais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação da via original da cédula de crédito ban...
07/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação da via original da cédula de crédito bancário não é requisito obrigatório para a admissibilidade da petição inicial em execução de título extrajudicial. O colegiado reforçou que cabe ao juiz avaliar, caso a caso, a necessidade de juntada do documento original, especialmente no contexto de processos eletrônicos.

No caso analisado, o executado alegou que a execução era inválida por ter sido apresentada apenas uma cópia digital do título. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consideraram que a cópia digital atende aos requisitos legais, com garantia de autenticidade, permitindo o prosseguimento da execução.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a exigência do original era típica da época de processos físicos, mas com a digitalização dos autos e a Lei 11.419/2006, documentos eletrônicos equiparam-se aos originais. A apresentação do documento físico só se justifica se houver alegação concreta de adulteração, endosso irregular ou outra execução sobre a mesma cédula.

A decisão reforça que o formalismo irrestrito da exigência do original físico se tornou desnecessário, valorizando a tramitação eletrônica, a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional, sem comprometer a segurança e a autenticidade dos documentos.

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