24/08/2020
Van Moorsel Advogados:
Tema: Despejo de inquilino é proibido até 30 de outubro, após Congresso derrubar veto.
"O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (20) veto do presidente Jair Bolsonaro sobre despejos em meio à pandemia. Com a medida, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. Porém, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) em Goiás, Arthur Rios Júnior, ressalta que a proibição só vale para ações abertas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados em lei sobre locações de imóveis urbanos.
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas."
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