Eric Santos Assessoria jurídica Civil e Empresarial

Eric Santos Assessoria jurídica Civil e Empresarial Escritório com foco em direito de familia, divórcio, união estável, ação de alimentos, invent?

Não lutamos por integração ou por separação. Lutamos para sermos reconhecidos como seres humanos.Malcom X
20/11/2023

Não lutamos por integração ou por separação. Lutamos para sermos reconhecidos como seres humanos.

Malcom X





13/05/2022
A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil tem a honra de convidá-lo(a) para participar da II OFICINA DE REDAÇÃO, A...
31/03/2022

A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil tem a honra de convidá-lo(a) para participar da II OFICINA DE REDAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E ORATÓRIA JURÍDICAS organizada pela Comissão da Jovem Advocacia.
Para participar, basta acessar o link do Facebook abaixo:
https://www.facebook.com/288037998580122/posts/945606429489939/

1) Data/Horário: 2 de abril (sábado) - Das 9h às 10h30
Ementa: oratória, argumentação forense e elaboração de roteiro para a sustentação oral.
PROFESSOR: Mestre Raphael Luiz Retucci de Araújo

2) Data/Horário: 2 de abril (sábado) - Das 10h30 às 12h
Ementa: elaboração da petição inicial com elaboração da peça e aspecto poético da linguagem.
PROFESSORA: Mestra Thais Fernanda Maul Bizarria

3) Data/Horário: 9 de abril (sábado) - Das 9h às 10h30
Ementa: pontuação, acentuação gráfica, ortografia e concordância.
PROFESSOR: Mestre Leonardo Rodrigues de Godoy
4) Data/Horário: 9 de abril (sábado) - Das 10h30 às 12h
Ementa: redação, interpretação e linguagem jurídica.
PROFESSORA: Mestra Verônica Rodrigues de Miranda

Local: Evento Online -Transmissão Online – OAB Osasco

Inscrições/Informações
Gratuitas

Promoção
56 Subseção da OAB Osasco
Presidente: Dra. Maria José Soares Bonetti

Organização:
Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Osasco
PresidenteJosafá Marques da Silva Ramos

Diretor Responsável: Dr. Darlan Rocha de Oliveira

Apoio Institucional: OAB/SP
Presidente Dra Patrícia Vanzolini

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;I...
17/05/2021

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Vale ressaltar que os bens móveis adquiridos anteriormente ao casamento se não for provado à data de aquisição, fará parte dos bens a serem partilhados entre os cônjuges.
Discorre o artigo 1652 do Código Civil que: “No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.”.

Desejamos a todas as mães Feliz dia,  que são todos os dias, Deus as abençoe.
09/05/2021

Desejamos a todas as mães Feliz dia, que são todos os dias, Deus as abençoe.

Do regime de bens no casamento.Ja casou ou vai casar saiba algumas informações importantes:Você  sabia que exigem quatro...
27/04/2021

Do regime de bens no casamento.

Ja casou ou vai casar saiba algumas informações importantes:

Você sabia que exigem quatro regimes de bens que podem ser adotados?

São eles:
Comunhão Parcial de Bens,
Comunhão Universal de Bens,
Participação final nos Aquestos,
Separação de bens.

Segundo o artigo 1640 do Código Civil o regime legal quando não tem outro convencionado é o de comunhão parcial de bens.

Quer saber mais acompanhe as próximas postagens e fique por dentro.

Endereço

Avenida Hilario Pereira De Souza, 406 Torre 1, Sala 1904, Osasco
São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
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