Simone Baptista - Advogada

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A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de ...
27/01/2026

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de alguns requisitos.

Um deles é o da carência de 12 meses!

A carência é a exigência de um tempo mínimo de contribuição para o exercício do direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, esse tempo é de 12 meses.

O INSS, contudo, não exige tempo mínimo de contribuição para o beneficiário que esteja incluso em uma das seguintes situações:

1) Acidente de qualquer natureza ou causa que resulte em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
2) Acidente ou doença do trabalho, a exemplo de um trabalhador serralheiro que desenvolve surdez devido aos altos barulhos de seu ambiente de trabalho.
3) Alguma das doenças específicas da lista do Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, Parkinson, AIDS, entre outras.

Quer saber se você precisa comprovar a carência? Contate um advogado especializado!

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!Que este novo capítulo traga prosperidade, ...
31/12/2025

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!

Que este novo capítulo traga prosperidade, saúde e muitas vitórias legais! Agradecemos por confiar em nossa equipe para cuidar dos seus assuntos jurídicos no ano passado, e estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em 2026.

Permanecemos comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais e em garantir que você tenha um ano tranquilo e bem-sucedido.

Feliz ano novo!

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a...
31/12/2025

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a você, nosso estimado cliente.

Seu apoio e confiança foram os presentes mais valiosos que recebemos ao longo desse ano.

Desejamos a você e sua família momentos de alegria, paz e harmonia durante as festas!

Que essa época seja repleta de felicidade, e que o próximo ano traga novas oportunidades, sucesso e prosperidade!

Lembre-se de que, mesmo durante a temporada festiva, estamos aqui para oferecer qualquer assistência ou orientação jurídica que você possa precisar.

Estamos comprometidos em continuar a fornecer o serviço excepcional que você merece, hoje e sempre.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Talvez você não saiba, mas o Bolsa Família é pago em uma data diferenciada no mês de dezembro.Via de regra, os pagamento...
20/12/2025

Talvez você não saiba, mas o Bolsa Família é pago em uma data diferenciada no mês de dezembro.

Via de regra, os pagamentos acontecem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês.

No mês de dezembro, porém, a data é antecipada, com o fim de garantir que as famílias tenham recursos para o natal.

A ordem de pagamentos é definida com base no número final do seu NIS (número de identificação social), disponível no seu cartão cidadão, cartão do Bolsa Família, app do INSS e carteira de trabalho digital.

Neste ano, o calendário de pagamentos já saiu e será o seguinte:

● Final do NIS 1: 10/12.
● Final do NIS 2: 11/12.
● Final do NIS 3: 12/12.
● Final do NIS 4: 15/12.
● Final do NIS 5: 16/12.
● Final do NIS 6: 17/12.
● Final do NIS 7: 18/12.
● Final do NIS 8: 19/12.
● Final do NIS 9: 22/12.
● Final do NIS 0: 23/12.

Fique atento às datas acima para sacar seu benefício com antecedência e garantir o natal.
da sua família!

Para ficar sempre por dentro de informações importantes como esta, siga o meu perfil!

A partir do dia 20/12, sábado, o Judiciário entrará em recesso.Mas o que isso significa?Se você possui algum processo em...
19/12/2025

A partir do dia 20/12, sábado, o Judiciário entrará em recesso.

Mas o que isso significa?

Se você possui algum processo em andamento conosco, saiba que ele estará suspenso até o dia 20 de janeiro de 2026.

E quanto as atividades do escritório?

Interromperemos o atendimento cotidiano, mas saiba que pode contar conosco caso surja uma situação inesperada!

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Que o novo ano traga bons frutos a todos!

O P*S (Programa de Integração Social) é um benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada.Quem administra o auxí...
17/12/2025

O P*S (Programa de Integração Social) é um benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada.

Quem administra o auxílio é a Caixa Econômica Federal, que oferece acesso ao abono de várias maneiras, como:

1) através de conta-corrente ou conta poupança da instituição;
2) por meio de crédito no aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança digital aberta pelo próprio banco;
3) nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e nos Correspondentes bancários;
4) nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Precisa de ajuda para acessar o valor do P*S? Contate um profissional.

*S

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
22/11/2025

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

A Resolução CFM n.º 1.658/2002, que regulamenta a emissão de atestados médicos, estabelece que o médico somente deve inf...
19/11/2025

A Resolução CFM n.º 1.658/2002, que regulamenta a emissão de atestados médicos, estabelece que o médico somente deve informar a Classificação Internacional de Doenças (CID) por solicitação do paciente ou de seu representante legal.

Dessa forma, a exigência da CID é considerada uma violação à intimidade e à privacidade do trabalhador, bem como ao direito de sigilo na relação médico-paciente.

O Tribunal Superior do Trabalho afirma que o atestado médico deve ser considerado válido mesmo sem a indicação do código da doença.

Portanto, se a sua empresa exigir a CID no atestado médico do funcionário, ela estará cometendo uma irregularidade.

Então, atenção!

Aceite atestados médicos que contenham apenas as informações obrigatórias.

Caso tenha dúvidas sobre a validade de um atestado médico, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Médico, sabia que o período de residência médica pode ser contado para a sua aposentadoria?Essa é uma etapa essencial na...
19/11/2025

Médico, sabia que o período de residência médica pode ser contado para a sua aposentadoria?

Essa é uma etapa essencial na formação de muitos profissionais da saúde.

Durante esse período, o médico residente se dedica à prática e ao aperfeiçoamento de suas habilidades em um ambiente hospitalar ou clínico.

Mas além de ser um momento de aprendizado e desenvolvimento profissional, a residência médica também pode contribuir para a sua aposentadoria.

Para comprovar esse tempo, o médico deve apresentar a documentação adequada, como contratos de residência e comprovantes de contribuição ao INSS.

A contagem do tempo de residência pode fazer uma grande diferença na aposentadoria, antecipando o acesso aos benefícios e proporcionando mais segurança financeira após anos de dedicação à saúde dos pacientes.

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Você sabia que o médico assistente não pode emitir laudo?Leia este post para saber mais sobre o assunto!Embora o atendim...
18/11/2025

Você sabia que o médico assistente não pode emitir laudo?

Leia este post para saber mais sobre o assunto!

Embora o atendimento ao paciente normalmente envolve toda uma equipe médica e paramédica, algumas responsabilidades permanecem exclusivamente com o médico, conforme definido pelo CEM.

Um desses aspectos exclusivos é a emissão de laudos médicos.

Conforme o Código de Processo Civil, esse documento é resultado de uma perícia, ou seja, de um meio de prova em que um profissional qualificado analisa fatos juridicamente relevantes ao caso examinado.

Esse profissional é nomeado por um juiz, que lhe atribui a incumbência de acordo com cada situação específica.

Assim, é vedado ao médico assistente ser perito ou auditor:

– Do próprio paciente;

– De um familiar;

– De alguém com quem tenha relações que possam influenciar seu trabalho;

– De uma empresa em que atue ou tenha atuado.

Como o laudo também não faz parte da consulta, existindo a necessidade da emissão de algum documento acerca da real circunstância do paciente, o médico assistente poderá redigir um atestado pertinente relatando todas as nuances necessárias.

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O erro médico ocorre quando um médico ou outro profissional de saúde adota uma conduta inadequada, causando danos à saúd...
17/11/2025

O erro médico ocorre quando um médico ou outro profissional de saúde adota uma conduta inadequada, causando danos à saúde do paciente.

Ele pode ser classificado em:

→ Imperícia: falta de habilidade técnica ou conhecimento necessário;

→ Imprudência: agir de forma precipitada, sem cautela;

→ Negligência: omissão ou descuido diante de algo importante.

Embora seja uma situação temida por pacientes e profissionais, para que o erro médico seja comprovado, é necessário demonstrar o nexo de causalidade.

Ou seja, a relação entre a conduta inadequada e o dano sofrido pelo paciente.

Dependendo do caso, o profissional de saúde pode ser responsabilizado em diferentes esferas:

– Civil: por meio de processo judicial, podendo resultar em indenização por danos morais, materiais ou estéticos;

– Criminal: se configurado como crime culposo, podendo incluir casos de homicídio, lesão corporal ou outros;

– Administrativa: por processos éticos ou disciplinares no conselho profissional correspondente (CRM, CRO, CREFITO, entre outros). As punições podem variar de advertência à cassação do registro.

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