Liserre e Najjar Advogados

Liserre e Najjar Advogados Escritório de advocacia especializado no atendimento jurídico contencioso e de consultoria, para p

18/05/2026
Conheça quem lidera o time da Liserre e Najjar Advogados. Com trajetórias complementares, Fauaz Najjar e Heloísa Liserre...
08/05/2026

Conheça quem lidera o time da Liserre e Najjar Advogados. Com trajetórias complementares, Fauaz Najjar e Heloísa Liserre Najjar decidiram unir forças para oferecer um serviço diferenciado na área jurídica. Há 19 anos construímos nosso escritório focado em resultados, com entrega técnica de alta qualidade. Dúvidas? Entre em contato pelo link na bio.

A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem, em alguns casos, cobrado indevidamente uma tarifa ...
04/06/2025

A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem, em alguns casos, cobrado indevidamente uma tarifa adicionalbaseada no índice de carga poluidora da água e esgoto, conhecida como Fator K. Essa taxa é destinada a consumidores não residenciais que geram resíduos altamente poluentes. Contudo, a aplicação do coeficiente K requer uma análise técnica prévia realizada pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), comprovando o descarte de contaminantes na rede pública de esgoto. É essencial que os consumidores afetados lutem por seus direitos, exigindo a restituição dos valores pagos indevidamente e contestando a legalidade dessa cobrança junto às autoridades competentes. A SABESP não pode impor essa tarifa sem um estudo técnico que comprove a geração de resíduos poluentes, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor. Ao identificar qualquer suspeita de irregularidade na cobrança de taxas e impostos, é crucial que você busque orientação jurídica especializada. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para analisar a situação da sua empresa e garantir que você não pague mais do que o justo. Entrar em contato conosco é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar que a sua empresa não sofra com cobranças indevidas.

A regulamentação da reforma tributária criou a categoria de nanoempreendedores, destinada a pessoas físicas com receita ...
02/05/2025

A regulamentação da reforma tributária criou a categoria de nanoempreendedores, destinada a pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esses profissionais serão isentos do IVA dual, tributo que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (P*S) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovendo maior inclusão econômica e formalização. O grupo inclui trabalhadores informais como ambulantes, jardineiros, artesãos, agricultores familiares e mototaxistas. Diferentemente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que possuem limite de receita anual maior, os nanoempreendedores não precisarão registrar CNPJ, logo atuam como pessoa física. Aqueles que são motoristas e entregadores de aplicativos poderão integrar a categoria sob regime especial e, neste caso, apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o limite de R$ 40,5 mil, permitindo um teto de faturamento anual de até R$ 162 mil. Além disso, a isenção de tributos não será total e os nanoempreendedores ainda poderão pagar contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedades, mas terão um regime mais simplificado, com menos burocracia e custos administrativos reduzidos.

A Reforma Tributária substitui 6 tributos – P*S, Cofins, IOF-Seguros, IPI (que será mantido para cerca de 5% dos produto...
24/02/2025

A Reforma Tributária substitui 6 tributos – P*S, Cofins, IOF-Seguros, IPI (que será mantido para cerca de 5% dos produtos hoje alcançados), ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). Cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fonte: Ministério da Fazenda

Ao realizar uma cessão de crédito com alguma instituição financeira, inevitavelmente terá juros, que, na maioria das vez...
26/11/2024

Ao realizar uma cessão de crédito com alguma instituição financeira, inevitavelmente terá juros, que, na maioria das vezes, são de difícil cálculo, devido às situações específicas de cada contrato, bem como, os diferentes tipos de juros. Nesse sentido, cabe ao consumidor entender pelo menos duas espécies de juros, o remuneratório, que resumidamente, é o valor que o banco cobra por ceder o empréstimo, que pode ser 10%, 15% ou mais, a depender de cada contexto. Também existem os juros moratórios, que ocorre quando o consumidor já adquiriu uma cessão de crédito, mas não pagou em dia, por causa disso, sobreveio juros em virtude do atraso. Ademais, é interessante analisar que ambos os juros podem ocorrer ao mesmo tempo, podendo virar uma dívida a qual ganha grandes proporções. Por fim, sempre que achar que os juros passaram dos limites, é possível analisar com um profissional da área a possibilidade de uma ação revisional de juros com o intuito de abaixar a dívida.

Base legal: jusbrasil.com

A arbitragem confere às partes a possibilidade de escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para ...
21/10/2024

A arbitragem confere às partes a possibilidade de escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para a área que estiverem tratando. Além disso, a Lei de Arbitragem prevê que as partes podem escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. A arbitragem pode resolver os conflitos entre as partes de forma muito mais célere. Isso porque os prazos na arbitragem são definidos pelas próprias partes. E, caso elas não o façam, a legislação estipula o prazo de seis meses para a resolução do conflito. Além de mais rápida, a arbitragem também acaba se tornando mais econômica para as partes. Enquanto que um processo judicial é público, podendo ter seu andamento consultado por qualquer pessoa, por exemplo, um processo arbitral costuma ser sigiloso. Com a arbitragem, que une rapidez com economia, o desgaste físico e emocional das partes é muito menor se comparado ao processo judicial. Base Legal: Lei 13.129/2015; site Arbtrato.

O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira/SPdeterminou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por um devedor atr...
29/08/2024

O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira/SP
determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por um devedor através da plataforma “Casar.com” para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 856.045,27.
Apesar de ter um alto padrão financeiro, o devedor não cumpriu suas obrigações judiciais, levando à adoção dessa medida após tentativas frustradas de bloquear outros bens. A decisão segue enquanto o STJ avalia o Tema 1.137 sobre medidas executivas atípicas. Fonte: Portal Migalhas

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