02/09/2024
Também conhecido como pacto antenupcial, o planejamento matrimonial contribui para uma relação sadia, diminuindo os imprevistos.
Entenda como neste post!
Para muitos casais, planejar a sua relação e determinar as obrigações, direitos e deveres ainda é um tabu a ser superado.
Porém, isso pode ser um facilitador, pois contribui para uma relação harmoniosa, inclusive determinando como será o divórcio e a partilha de bens, caso ocorra.
Isso porque, com o pacto antenupcial, o casal pode:
-> Expressar suas vontades individuais e como casal;
-> Especificar os bens particulares que possuíam antes da relação;
-> Estabelecer acordos sobre:
– Afetividade;
– Fidelidade;
– Lealdade, entre outros.
O documento é feito no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, e deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Mas atenção!
No planejamento matrimonial, não pode constar:
-> Renúncia ao direito de herança;
-> Renúncia aos alimentos;
-> Proibição do divórcio.
Caso isso ocorra, há a possibilidade de pena de nulidade.
Ficou interessado em fazer o planejamento matrimonial?
Procure um advogado especialista para facilitar a elaboração do documento!