21/06/2018
Planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções dos planos Bresser, Verão e Collor, possuem direito de aderir ao acordo firmado pelo IDEC, AGU, FEBRAPO e FEBRABAN, com a supervisão do BANCO CENTRAL.
As instituições financeiras que aderiram ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras ainda poderão aderir.
Cada caso será analisado quanto ao direito de recebimento e valor a receber, ou seja, a adesão não garante o recebimento.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Os valores poderão ser parcelados, segundo a análise de cada processo.
Cálculo e Direito ao Recebimento
FATOR MULTIPLICADOR
Conforme Cláusula 7.2.1 do Acordo Coletivo, o valor base será o resultado da multiplicação do Saldo Base (à época de cada Plano) pelos respectivos fatores, conforme segue:
• Bresser:0,04277, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987;
• Verão: 4,09818, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989;
• Collor I: nenhum pagamento devido;
• Collor II: 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 01 ou 02 de janeiro de 1991.
Equivalem a zero os valores base de contas com aniversário na segunda quinzena dos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989 e nos dias 01 e 02 de janeiro de 1991
Os valores calculados por meio desses fatores já contemplam o valor principal relativo aos expurgos inflacionários e/ou às diferenças de índices de correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios capitalizados, correção monetária, inclusive eventuais multas processuais fixadas (cláusula 7.4 do acordo).
Leamare Assessoria Jurídica