Martins Paes Advogados Associados

Muito feliz pela publicação da obra "Questões Contemporâneas da Execução Fiscal", pela , coordenada por mim e pela Dra. ...
19/02/2022

Muito feliz pela publicação da obra "Questões Contemporâneas da Execução Fiscal", pela , coordenada por mim e pela Dra. Íris Vânia Santos Rosa ().

A obra foi concebida dos diálogos e discussões entre os coordenadores deste compêndio sobre o tema juntamente com os alunos do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (), além de Mestres e Doutores vinculados à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP ().

Efusivos agradecimentos aos coautores da obra, que gentilmente partilharam conhecimento a toda comunidade científica.

A obra está disponível para aquisição em:
https://loja.editoradialetica.com/humanidades/questoes-contemporaneas-da-execucao-fiscal

Satisfação em tratar sobre o "dimensionamento da penalidade tributária" em artigo escrito em parceria com  para a obra D...
04/02/2022

Satisfação em tratar sobre o "dimensionamento da penalidade tributária" em artigo escrito em parceria com para a obra Direito Tributário Sancionatório, coordenada por .lins, e publicada pela

Agradeço imensamente o convite do Professor Robson Maia Lins e pela oportunidade de poder contribuir com tão importante obra.

Honrado pela publicação do artigo "Preços de transferência no planejamento tributário internacional: perspectiva sob a ó...
26/11/2021

Honrado pela publicação do artigo "Preços de transferência no planejamento tributário internacional: perspectiva sob a ótica da teoria das provas" na 9ª edição da Revista de Direito Tributário Internacional Atual do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT ().

O texto está disponível,na íntegra, no link: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/issue/view/17

Neste sábado, dia 20/11/21 às 14h00, ocorrerá o encontro do Grupo de Estudos do  para debates sobre a primeira parte da ...
19/11/2021

Neste sábado, dia 20/11/21 às 14h00, ocorrerá o encontro do Grupo de Estudos do para debates sobre a primeira parte da obra “Direito tributário: linguagem e método”, do Professor Paulo de Barros Carvalho.

O encontro servirá de prelúdio para a aula do Professor Paulo de Barros Carvalho (), no dia 22/11/21 (segunda-feira) às 18h00, que tratará sobre a Teoria Hermenêutica e o Constructivismo Lógico-Semântico, cujo evento servirá para encerramento das atividades do Grupo neste semestre.

Faço menção ao denodado esforço do amigo Bruce Bastos Martins (), cujo empenho culminou em profundos debates sobre Filosofia e Teoria Geral do Direito ao longo do semestre. É uma honra compartilhar conosco seu conhecimento.

Igualmente, deixo registrada a dedicação de todos os participantes do Grupo, em especial ao Ricardo Anderle (), à Liana Queiroz (), à Tainá Pedrini () e ao Ramiz Lazarine (), com quem, juntamente com o Bruce, partilhei a coordenação do Grupo de Estudos do IBET Florianópolis.

Todos estão convidados para os encontros no Grupo e, principalmente, para a aula do Professor Paulo de Barros Carvalho.

Basta acessar o link no dia 22/11/21, às 18h00:

https://meet.google.com/dsp-kgpy-vhk

Registro da última aula do semestre para a turma de Mestrado da . Os encontros, ainda virtuais, foram de grande aprendiz...
18/11/2021

Registro da última aula do semestre para a turma de Mestrado da . Os encontros, ainda virtuais, foram de grande aprendizado, com intensos debates sobre Teoria Geral do Direito, Teoria da Norma Jurídica e Teoria das Provas.

Aos alunos, meu agradecimento pela dedicação e empenho durante o semestre, que mantiveram em alto nível o teor das dúvidas e discussões.

Destaco, ainda, o consuetudinário brilhantismo das aulas ministradas pela Professora Fabiana Del Padre Tomé (.fabianatome) que tive a honra de ser professor assistente e, também, (continuo sendo) aluno.

O aprendizado é contínuo.

Adesão ao DCTFWeb.As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao ...
10/02/2021

Adesão ao DCTFWeb.

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma de implantação da DCTFWeb:

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Coroamento de um belíssimo trabalho.A obra recomendanda, torna-se leitura obrigatória aos operadores do direito,  notada...
06/01/2021

Coroamento de um belíssimo trabalho.

A obra recomendanda, torna-se leitura obrigatória aos operadores do direito, notadamente aos Colegas Tributaristas, pois versa sobre a essência da construção normativa.

Entender os conceitos e os caminhos para a construção da norma jurídica tributária, é fundamental para operacionalizá-la no dia a dia de quem milita na área, mas sobretudo àqueles que desejam iniciar neste tão concorrido campo jurídico.

O autor dedicou -se com esmero , aplicando técnicas e pesquisas com conteúdos riquíssimos, que culminaram neste Excelente Obra, que já no seu lançamento tornou-se cobiçada, elevando o autor ao rol dos mais respeitados Doutrinadores contemporâneos.

Não perca mais tempo, adquira seu exemplar:

https://www.editoranoeses.com.br/livros-editora-noeses-28/teoria-da-norma-juridica-interpretac-o-concretizadora-e-as-relacoes-tributarias.html

18/08/2020

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

O Planejamento Sucessório nada mais é do que organizar de forma antecipada a transmissão do patrimônio, em caso de falecimento de uma pessoa, podendo o interessado registrar os seus bens, definindo como quer que seja feita a transmissão destes após sua morte.

Tal planejamento prévio, visa evitar o risco de que o resultado de toda a dedicação e cuidado com suas finanças e investimentos se percam pelo caminho, sem chegar aos seus herdeiros como você gostaria. É por isso que o planejamento sucessório deve ser abordado como uma alternativa interessante e vantajosa para toda a família.

Vale destacar que todo esse planejamento dele levar em consideração a legislação aplicável, que determina percentuais mínimos para herdeiros necessários (filhos, cônjuge e/ou pais), e outras regras envolvendo procedimentos e formalização.








Os Contratos em tempos de Pandemia. Você sabia que decorrente da pandemia causada pelo Covid 19, seus contratos podem se...
17/08/2020

Os Contratos em tempos de Pandemia.

Você sabia que decorrente da pandemia causada pelo Covid 19, seus contratos podem ser revistos, rescindidos e suas obrigações até isentas?

Pois bem, se você possui em vigor um contrato de trato sucessivo ou continuado, como por exemplo um contrato de locação, tendo em vista o advento da pandemia, este contrato pode se tornar extremamente oneroso para uma das partes, como em nosso exemplo, onde o locatário por conta do fechamento de seu estabelecimento pelo isolamento social, não terá rendimentos o bastante para arcar com sua obrigação contratual.

Neste caso, como em diversos outros, mediante a Teoria da Imprevisão contida no Código Civil, a parte prejudicada, uma vez que não deu causa ao desequilíbrio contratual, poderá requer Judicialmente que a obrigação assumida lhe seja revista e até mesmo isenta, o que poderá se dar de forma total ou parcial, dependendo do caso concreto.

Portanto se você encontra-se em uma situação de desequilíbrio contratual por conta da Pandemia, procure rever suas obrigações junto ao seu parceiro contratual, porém se tal não der resultado procure o Advogado de sua confiança e faça valer seus direitos.








11/08/2020
07/08/2020

Dr. tenho direito a herança de meus avós?

A resposta é, depende....temos que avaliar se o detentor do direito à herança ainda é vivo ou se faleceu antes de seus avós.

Imaginemos que seus avôs sejam ainda vivos e tenham bens passíveis de serem partilhados entre os herdeiros. Neste caso o herdeiro necessário será seu pai ou sua mãe, podendo ainda serem ambos , dependendo do regime de casamento por eles adotado.

No caso, em que seus pais são vivos, você não terá direito a herança deixada pelos seus avós, pois o detentor de tal direito, serão os sucessores de seus avós, ou seja, seus pais.

Todavia, no caso de você ter um de seus pais falecidos, antes do falecimento de seus avós, sim, você herdará diretamente a parte que seu pai/mãe herdaria se vivo fosse, o que juridicamente chamamos de DIREITO POR REPRESENTAÇÃO.

Portanto você somente terá direito à herança de seus avós na hipótese de seu pai/mãe falecer antes de seus avós, quando representando seus genitores, você será chamado a herdar no lugar de um ou de ambos seus ascendentes, caso contrário você terá apenas a expectativa do direito.








Foi NEGATIVADO, mas nada deve?Não raras são as situações em que somos surpreendidos com a recusa na realização de uma co...
31/07/2020

Foi NEGATIVADO, mas nada deve?

Não raras são as situações em que somos surpreendidos com a recusa na realização de uma compra, na impossibilidade em termos uma linha de crédito / financiamento aprovados ou ainda termos negado o aumento de limite para utilização do cartão de crédito, por constar uma NEGATIVAÇÃO de nossos dados juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

Mas a questão é...se não devo nada, se pago minhas contas em dia, como posso ter sido negativado???

Infelizmente com as inovações tecnológicas trazidas à baila, a facilidade em se conseguir dados e informações sigilosas, tornaram-se muito fácil, possibilitando que "estelionatários" se apoderem de tais dados e indevidamente realizem compras e operações financeiras em nosso nome, falsificado documentos e assinaturas, o que se dá muitas vezes, pela incúria de quem deveria verificar a autenticidade de tais documentos, causando-nos transtornos e prejuízos que devem ser reparados.

Portanto, se você teve seus dados inseridos indevidamente no rol dos maus pagadores, você poderá ingressar com uma ação judicial, não apenas para declarar inexistente a dívida e "limpar" seu nome, mas também para ser reparado nos danos que experimentou, sejam eles de ordem material ou moral.




Endereço

Rua Domingos Silva, 40/Penha De França
São Paulo, SP
03611-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551129571122

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Martins Paes Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Martins Paes Advogados Associados:

Compartilhar