27/11/2012
VOCÊ SABIA? Regra geral, os bancos estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor na relação com seus clientes. O correntista/consumidor faz jus às benesses de ordem processual e material dispostas no CDC, tais como a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.