02/04/2025
A 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou um hospital a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma faxineira que sofreu acidente de trabalho com material perfurocortante, o que a obrigou a realizar diversos exames e tomar medicamentos. O empregador alegou erro da funcionária ao manusear material biológico, mas não conseguiu apresentar provas para sustentar a defesa.
Segundo o juiz, a responsabilidade do empregador permanece, salvo se este demonstrar que adotou todas as medidas preventivas necessárias, ou se provar culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. O magistrado destacou ainda que a inversão do ônus da prova é aplicável à maioria dos acidentes laborais, dada a dificuldade do empregado em comprovar o descumprimento das normas de segurança.
Diante de situações que envolvem acidentes de trabalho e condições insalubres, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos. A orientação de um profissional com experiência na área pode fazer toda a diferença na condução do caso e na reparação adequada dos prejuízos sofridos.
Além disso, o dano moral foi reconhecido como decorrente do próprio acidente, dispensando prova específica do abalo moral, com base nos artigos 186 e 189 do Código Civil. A decisão também concedeu adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo, fundamentado em laudo técnico, cabendo recurso da parte condenada.
Diante de situações que envolvem acidentes de trabalho e condições insalubres, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos. A orientação de um profissional com experiência na área pode fazer toda a diferença na condução do caso e na reparação adequada dos prejuízos sofridos.