Shirley Tudda Advogada

Shirley Tudda Advogada Advocacia Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário (INSS), Previdência de Funcionário Públi

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19/12/2025

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Atenção: É GOLPE
18/09/2025

Atenção: É GOLPE

09/09/2025

Atenção: Estão usando o meu nome e o número (11)91877-0853, para aplicar golpes aos meus clientes pedindo dinheiro. Favor IGNOREM. Qualquer dúvida, entrar em contato.. Deus abençoe 🙏

07/02/2024

Atendente que recebia muita reclamação consegue estabilidade por acidente de trabalho
mulher deprimida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu como acidente de trabalho o “transtorno misto ansioso e depressivo” (CID 10 por F.14) de ex-atendente da AeC Centro de Contatos S.A. que recebia um grande número de ligações com reclamações, prestando serviço num ambiente estressante.

O reconhecimento de acidente de trabalho dá direito aos trabalhadores uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença e retorno à empresa.

Em sua defesa, a AeC Centro de Contatos S.A. alegou a ausência de nexo de causalidade entre a doença da trabalhadora e o serviço exercido na empresa.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-RN, destacou, que, de acordo com o laudo pericial, havia “fatores de risco organizacional baseados no estresse, com menção ademais à recorrente alegação de doença do trabalho, pelos empregados da reclamada”

Assim, “o trabalho por suas características, foi tido como influenciador do transtorno sofrido pela ex-empregada”.

A testemunha da própria empresa, confirmou, em seu depoimento no processo, o ambiente de estresse existente em razão dos atendimentos realizados no local de trabalho. Disse que se tratava de uma grande quantidade de ligações de clientes reclamando de algum serviço.

“Comprovada a concausa (influência) e a existência de doença ocupacional, há uma correspondência ao acidente do trabalho, porque as atividades exercidas no decorrer do pacto laboral acabam por causar o adoecimento do empregado, incapacitando-o”, concluiu a magistrada.

Como já passou o prazo de 12 meses sem a reintegração da trabalhadora, a empresa foi condenada a pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por maioria e manteve o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Processo 0000035-14.2023.5.21.0011
Fonte
Comunicação TRT-RN

07/02/2024

Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autis...

31/12/2023
28/01/2023

Em 2020, um técnico de enfermagem que trabalhava na linha de frente no combate à covid-19 contraiu a doença e morreu. A viúva procurou a Justiça do Trabalho e garantiu uma indenização por danos morais no valor de 25 mil reais.

A viúva contou na justiça que também trabalhava no mesmo local do marido e que não receberam nenhum treinamento.

A condenação foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Os desembargadores entenderam que quem trabalha em hospital tem muito mais risco de contágio que a média da população.

Mesmo que não seja possível dizer ao certo onde o trabalhador contraiu a doença, ficou comprovado que ele trabalhava em contato direto com pessoas potencialmente contaminadas.

Além disso, a empresa não conseguiu comprovar que cumpria as regras de proteção, como o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual e treinamentos.

O processo já transitou em julgado e a viúva agora aguarda receber o valor da indenização.

Leia mais sobre o caso: https://bit.ly/3GEhmgi


Foto mostra um médico atendendo um paciente acamado. O seguinte texto acompanha: Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid receberá indenização por dano moral

28/01/2023

🖥É muito comum em qualquer estabelecimento comercial ter de fazer um cadastro de cliente no qual são solicitados seus dados. O que não pode acontecer é a venda dessas informações. Em 28 de janeiro, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data serve para conscientizar sobre a importância dos dados pessoais. Em tempos de vazamento de informações, hackers e crimes cibernéticos, é necessário estar atento aos seus direitos.

🔒No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 2018, tendo em vista proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados pessoais. O normativo trata dos dados pessoais dispostos em meio físico ou digital e determina sanções e multas no caso de violação das regras previstas.

28/01/2023

O que você pensa da Receita Federal tomar conta de todas as suas transações financeiras? Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa. Pois agora isso passará a ocorrer uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.

Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Assim, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original.

Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/receita-passa-a-monitorar-transacoes-financeiras-pessoais-e-empresariais/

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