14/05/2019
“Diante destes fatos reconheço o dano moral”, conclui a sentença, definindo o valor de R$ 3 mil. Quanto ao requerimento de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento até adaptação para acesso de deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, feito também no processo, as magistradas afirmam ser “impertinente esta análise em sede de Juizado Especial, ante sua incompetência para avaliar a pertinência ou não deste pedido”.
Via: amo Direito
O 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cadeirante