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Perder um ente querido sempre é muito difícil emocionalmente e faz com que alguns procedimentos legais, como o inventári...
13/03/2026

Perder um ente querido sempre é muito difícil emocionalmente e faz com que alguns procedimentos legais, como o inventário, sejam deixados de lado pelos herdeiros.

E o que fazer diante da proposta de compra do imóvel ainda não inventariado?

Confira!

A Cessão de direitos hereditários pode resolver essa questão.

Ela nada mais é do que um procedimento extrajudicial onde os herdeiros concedem, normalmente de forma onerosa, para um terceiro ou para outro herdeiro, se houver, o seu direito de herança.

Assim temos a transferência dos direitos e deveres da herança dos herdeiros ao comprador.

Veja os requisitos para realizá-la:

1- Só ocorre com o falecimento do dono da herança;

2- Existindo mais herdeiros, a prioridade para a aquisição do imóvel deve ser obedecida, momento em que só poderá ser vendido a terceiro com o desinteresse daqueles na proposta.

Anote! A herança é patrimônio indivisível, portanto, no momento da venda, existindo outros herdeiros, a cota de cada um deve ser respeitada;

3- Deve ser feita por escritura pública em um Cartório de Notas ou por contrato particular.

Atenção: a cessão hereditária não se confunde com renúncia de herança!

Outra forma de vender um imóvel sem o inventário é através de um alvará judicial.

E como ele funciona?

Apesar de iniciado o inventário, este serve para realizar a compra e venda de um imóvel durante a partilha de bens entre os herdeiros.

No entanto, para que essa modalidade ocorra, é preciso justif**ar o motivo!

E mais! Pode ser acionado mesmo existindo a discussão da partilha de bens em inventário extrajudicial.

Não esqueça: a cessão hereditária de direitos ou o alvará judicial não afastam o dever do pagamento dos impostos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando a compra e venda do imóvel é herdado.

Gostou do post? Acompanhe para saber mais!

E se precisar de ajuda, busque por um advogado da área para esclarecer suas dúvidas.

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?Leia este post!Para q...
12/03/2026

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?

Leia este post!

Para que o inventário extrajudicial seja feito, são necessários os seguintes documentos:

1 – Do falecido:

→ Certidão de óbito;

→ RG e CPF;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável;

→ Testamento (se houver).

Caso haja testamento, será necessária a validação do juiz sucessório na ação de abertura do testamento.

2 – Dos herdeiros:

→ RG e CPF de todos;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);

→ Regime de bens, caso seja cônjuge ou convivente do falecido;

→ Pacto antenupcial, se houver.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito extrajudicialmente se as questões de guarda, pensão e visitas já tiverem sido resolvidas judicialmente.

3 – Dos bens:

→ Imóveis: escritura, certidão de propriedade, IPTU e quitação;

→ Veículo: CRV e quitação do IPVA;

→ Contas bancárias e investimentos: extratos e comprovantes;

→ Certidões negativas;

→ Débitos municipais, estaduais e federais;

→ Imposto de renda.

5 – Outros documentos importantes:

→ Certidão negativa de testamento;

→ Procuração para o advogado.

Por isso, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental para tirar dúvidas e acompanhar o inventário extrajudicial.

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Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
10/03/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específ**a do seu caso! .

Com toda a certeza você já assinou um contrato de adesão. Seja pelo plano de saúde, telefonia e diversos outros serviços...
06/03/2026

Com toda a certeza você já assinou um contrato de adesão. Seja pelo plano de saúde, telefonia e diversos outros serviços ofertados neste modelo de contrato.

As grandes empresas aderem a esse tipo de contrato por diversas razões, como a padronização dos contratos e a comunicação transparente com os consumidores.

O grande problema dos contratos por adesão é que o consumidor f**a impedido de negociar qualquer uma das cláusulas.

Mas e como garantir os seus direitos?

– Comece lendo o contrato com atenção;

– Identifique as condições desvantajosas;

– Confira se todas as informações estão claras. Caso não estejam, peça esclarecimentos;

– Guarde documentos, mantenha cópias de tudo, pois podem úteis em eventuais problemas;

– Denuncie irregularidades, informando os órgãos de defesa do consumidor e os fiscalizadores como Anatel, ANS e outros;

– Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

E principalmente: não tenha pressa! Assine somente quando estiver seguro.

Com essas dicas, você conseguirá detectar um contrato abusivo e se preservar de danos futuros!

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Quando o tratamento prescrito não parece adequado ao diagnóstico dado, é possível tomar diversas medidas.Continue lendo ...
05/03/2026

Quando o tratamento prescrito não parece adequado ao diagnóstico dado, é possível tomar diversas medidas.

Continue lendo para saber mais!

A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética Médica, assegura o direito de buscar uma segunda opinião médica.

O médico deve fornecer todas as informações necessárias para que o paciente compreenda o tratamento, incluindo possíveis alternativas.

É reservado o direito do paciente exigir que o médico esclareça, de forma clara e detalhada, a relação entre o diagnóstico e a intervenção sugerida.

Caso o paciente perceba que há uma desarmonia na explicação, ele deve procurar outro profissional para reavaliar o caso.

Caso o enfermo sinta que essa não é a opção adequada ou que houve erro médico, ele pode registrar uma queixa formal no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O CRM é responsável por verif**ar se houve negligência, imperícia ou imprudência na prescrição feita pelo médico.

Caso o atendimento tiver ocorrido por meio de um plano de saúde, pode ser registrada uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por fim, se essa situação resultar em danos ao paciente, ele pode ingressar com uma ação judicial contra os envolvidos, como a equipe de saúde ou a instituição responsável, buscando indenização por danos materiais e danos morais.

Ao perceber que está passando por isso, é essencial buscar esclarecimentos, exercer o direito à segunda opinião, e, se necessário, recorrer a órgãos reguladores ou à Justiça para garantir que o tratamento adequado seja seguido.

Por isso, tenha um advogado de confiança e especializado para ajudar!

A equiparação hospitalar é o processo que reconhece instituições de saúde como equivalentes a hospitais para determinado...
04/03/2026

A equiparação hospitalar é o processo que reconhece instituições de saúde como equivalentes a hospitais para determinados efeitos legais, administrativos e regulatórios.

Esse conceito é importante quando se trata de responsabilidades, direitos e deveres dessas instituições, que passam a seguir obrigações e exigências semelhantes às dos hospitais.

A equiparação hospitalar é comum em áreas como saúde suplementar e vigilância sanitária.

Por exemplo, em contratos com operadoras de planos de saúde, clínicas e laboratórios podem ser tratados como hospitais para fins de reembolso ou cobertura contratual.

Além disso, pode ter impacto nas exigências de infraestrutura, qualif**ação de profissionais e padrões de atendimento.

A Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também menciona a equiparação de clínicas e instituições para que possam prestar serviços aos beneficiários de planos de saúde.

Essa equiparação visa garantir que os pacientes recebam cuidados adequados e que as instituições sigam padrões semelhantes aos dos hospitais.

Além disso, a equiparação tem implicações na responsabilidade civil e na regulação das instituições de saúde.

Instituições equiparadas a hospitais precisam seguir normas rigorosas de segurança e qualidade dos serviços prestados.

Isso inclui manter prontuários médicos adequados, assegurar a presença de profissionais de saúde qualif**ados e implementar protocolos de atendimento que respeitem as melhores práticas médicas.

Em termos gerais, a equiparação hospitalar permite que instituições menores ou especializadas realizem procedimentos complexos.

Porém, desde que cumpram as normas exigidas para o seu devido funcionamento.

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A documentação adequada de atos médicos é essencial para garantir a transparência, a segurança jurídica e o cumprimento ...
03/03/2026

A documentação adequada de atos médicos é essencial para garantir a transparência, a segurança jurídica e o cumprimento das normas éticas e legais no Brasil.

Entenda mais sobre este assunto!

A legislação brasileira, junto com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras normas regulatórias, exige que os profissionais de saúde adotem práticas rigorosas no registro de suas atividades.

Todo atendimento médico, especialmente os mais caros e complexos, deve ser devidamente elencado no prontuário do paciente, o qual deve incluir:

Esse documento deve conter:

– Identif**ação do paciente;

– Descrição detalhada das intervenções realizadas;

– Evolução clínica;

– Datas e todos os detalhes pertinentes.

Em alguns casos, é também fundamental que o paciente ou seu representante legal assine um termo de consentimento informado, contendo o maior número de detalhes possíveis sobre dúvidas e especificidades do tratamento a ser realizado.

No caso de cirurgias ou procedimentos invasivos, um relatório operatório detalhado, assinado pelo cirurgião e pela equipe envolvida, deve ser incluído no prontuário, especif**ando:

– Detalhes técnicos do procedimento;

– Materiais e medicamentos;

– Duração;

– Eventuais complicações.

Quando necessário, custos tais como honorários médicos, materiais, medicamentos e outros serviços, também podem ser documentados de forma clara e transparente.

Isso ocorre principalmente para o caso de eventual pedido de reembolso junto ao plano de saúde.

Nesses casos, é importante que toda a documentação seja compatível com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do convênio específico.

Documentar corretamente procedimentos médicos é não só uma obrigação legal, mas também uma prática essencial para assegurar a qualidade do atendimento e proteger os direitos de todos os envolvidos no processo de cuidado em saúde.

Surgindo dúvidas, pergunte a um advogado especializado!

Ser diagnosticada com câncer de mama pode levar a momentos de vulnerabilidade e incerteza, mas você não está sozinha!Nos...
02/03/2026

Ser diagnosticada com câncer de mama pode levar a momentos de vulnerabilidade e incerteza, mas você não está sozinha!

Nosso país possui regulamentações específ**as para ajudar mulheres durante essa jornada. Assim, direitos que não podem ser ignorados são garantidos.

Há, por exemplo, regras que asseguram exames de detecção e tratamento via SUS, bem como a possibilidade de cirurgias reparadoras custeadas pelo plano de saúde.

Você também pode ter acesso a benefícios como saques do FGTS, P*S e PASEP, isenção de imposto de renda e descontos na compra de veículos!

No entanto, para fazer valer todos esses direitos, muitas vezes é necessário um aliado legal.

Não hesite em buscar um especialista em Direito para te guiar por esse processo!

Você já se perguntou a quem realmente pertence o seu prontuário médico?Embora mantido e cuidado pela instituição médica,...
01/03/2026

Você já se perguntou a quem realmente pertence o seu prontuário médico?

Embora mantido e cuidado pela instituição médica, o prontuário é propriedade do paciente!

Esse documento contém informações valiosas sobre sua saúde, incluindo exames, diagnósticos e planos de tratamento. E, por ser o sujeito desses dados, você tem direito a acessá-los sempre que necessário.

A instituição médica, por sua vez, tem a responsabilidade de manter os registros seguros e confidenciais.

Se você se deparar com qualquer dificuldade para acessar seu prontuário, não hesite em procurar aconselhamento jurídico.

Demonstrando evolução na visão legal sobre saúde, decisões do STJ abriram precedentes a pacientes que necessitam cultiva...
28/02/2026

Demonstrando evolução na visão legal sobre saúde, decisões do STJ abriram precedentes a pacientes que necessitam cultivar cannabis para tratamentos de doenças.

Isso porque o cultivo para fins terapêuticos não é mais considerado crime!

Assim, pacientes que necessitam do plantio, como diagnosticados com fibromialgia e ansiedade generalizada, poderão obter autorização para cultivar e não serão presos por sua conduta.

O direito fundamental à saúde será assistido e a medicina poderá explorar novos caminhos.

Em caso de dúvidas, busque informações com profissionais do direito.

Você já ouviu falar em plano parental e sabe como ele funciona na guarda compartilhada?Este é um documento fundamental p...
27/02/2026

Você já ouviu falar em plano parental e sabe como ele funciona na guarda compartilhada?

Este é um documento fundamental para garantir que ambos os pais tenham clareza sobre suas responsabilidades e, principalmente, para o bem-estar dos filhos!

Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe dividem igualmente o poder de decisão sobre a vida dos filhos.

Mas sem uma boa organização, isso pode gerar conflitos e confusões.

É aí que entra o plano parental, que funciona como um acordo detalhado entre os pais sobre questões importantes, como a educação, saúde e até os momentos de lazer dos filhos.

Um plano parental bem elaborado evita discussões desnecessárias e garante que os filhos tenham uma rotina estruturada, com ambos os pais atuando em sintonia.

Isso traz mais estabilidade e segurança para as crianças, que conseguem entender melhor as regras e limites.

Além disso, o plano pode ser ajustado ao longo do tempo, acompanhando o crescimento e as necessidades dos filhos.

Se você tem guarda compartilhada ou está pensando em solicitar, considere desenvolver um plano parental com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Essa organização pode fazer toda a diferença no bem-estar da sua família!

A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos, podendo causar complicações sérias ...
26/02/2026

A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos, podendo causar complicações sérias durante a gravidez.

Por isso, o tratamento adequado é fundamental para a saúde da gestante e do bebê.

Qual o tratamento?

O tratamento indicado pode incluir medicamentos anticoagulantes como AAS (ácido acetilsalicílico) e a Enoxaparina Sódica, que são fundamentais para prevenir esses riscos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento para trombofilia?

Sim. A cobertura desse tratamento é um direito da gestante.

Apesar de alguns planos tentarem negar a cobertura, alegando que o medicamento não está na lista da ANS ou que o custo é elevado, essa negativa é considerada abusiva, pois o tratamento é essencial para a manutenção da saúde da gestante.

E se o plano de saúde negar o tratamento?

Se o seu plano de saúde estiver negando a cobertura do tratamento para trombofilia, você pode tomar algumas medidas:

1 – Solicite a negativa por escrito: peça ao plano que envie a negativa de cobertura por e-mail ou por escrito;

2 – Reúna a documentação: junte todos os documentos relacionados ao seu caso, como:

– Relatório médico detalhado;

– Exames médicos;

– Prescrição do medicamento;

– Orçamento para aquisição do medicamento.

3 – Procure um advogado: consulte um advogado especialista em direito do consumidor.

Ele poderá te orientar sobre os procedimentos legais e te ajudar a ingressar com uma ação judicial.

Lembre-se: cada caso é único, e a orientação de um profissional é fundamental para garantir seus direitos.

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