13/03/2026
Perder um ente querido sempre é muito difícil emocionalmente e faz com que alguns procedimentos legais, como o inventário, sejam deixados de lado pelos herdeiros.
E o que fazer diante da proposta de compra do imóvel ainda não inventariado?
Confira!
A Cessão de direitos hereditários pode resolver essa questão.
Ela nada mais é do que um procedimento extrajudicial onde os herdeiros concedem, normalmente de forma onerosa, para um terceiro ou para outro herdeiro, se houver, o seu direito de herança.
Assim temos a transferência dos direitos e deveres da herança dos herdeiros ao comprador.
Veja os requisitos para realizá-la:
1- Só ocorre com o falecimento do dono da herança;
2- Existindo mais herdeiros, a prioridade para a aquisição do imóvel deve ser obedecida, momento em que só poderá ser vendido a terceiro com o desinteresse daqueles na proposta.
Anote! A herança é patrimônio indivisível, portanto, no momento da venda, existindo outros herdeiros, a cota de cada um deve ser respeitada;
3- Deve ser feita por escritura pública em um Cartório de Notas ou por contrato particular.
Atenção: a cessão hereditária não se confunde com renúncia de herança!
Outra forma de vender um imóvel sem o inventário é através de um alvará judicial.
E como ele funciona?
Apesar de iniciado o inventário, este serve para realizar a compra e venda de um imóvel durante a partilha de bens entre os herdeiros.
No entanto, para que essa modalidade ocorra, é preciso justif**ar o motivo!
E mais! Pode ser acionado mesmo existindo a discussão da partilha de bens em inventário extrajudicial.
Não esqueça: a cessão hereditária de direitos ou o alvará judicial não afastam o dever do pagamento dos impostos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando a compra e venda do imóvel é herdado.
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