Figueiredo Bulbarelli & Falcão Advogados

Figueiredo Bulbarelli & Falcão Advogados Atuação em Direito Civil e Empresarial; Criminal; Família e Sucessões. Consultoria jurídica preventiva. Elaboração e negociação de contratos.

Construtora deve ressarcir compradores por atraso em entrega de apartamentoA 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...
18/06/2018

Construtora deve ressarcir compradores por atraso em entrega de apartamento

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da quantia paga, além de lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas a turma julgadora entendeu que ficou caracterizado também o dano moral, que foi fixado em R$ 5 mil.

junho 18, 2018ImprensaFBF Sociedade de Advogados A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da quantia paga, a...

Máquinas essenciais a microempresa não podem ser penhoradasA Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TR...
11/06/2018

Máquinas essenciais a microempresa não podem ser penhoradas

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a anulação de penhora de máquinas de uma microempresa de confecções de Pompeia/SP, em execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, por considerá-las essenciais à atividade da indústria.

Para os magistrados, o maquinário de empresa de pequeno porte indispensável à atividade empresarial não pode ser penhorado. A penhora impugnada recaiu sobre as máquinas da empresa, bens considerados indispensáveis aos seus fins sociais.

“Em regra, o benefício do artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, aplica-se aos profissionais liberais para garantir o exercício de sua profissão. Excepcionalmente, aplica-se às micros e pequenas empresas, se os bens penhorados acarretarem a inviabilidade de sua atividade empresarial”

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Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscalSão Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio ...
05/06/2018

Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal

São Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Com a norma, São Paulo cumpre dispositivos da Emenda Constitucional n° 99, publicada em dezembro de 2017, que obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a disciplinarem a possibilidade até o início de maio. A regulamentação deve aumentar a procura pelos títulos, que hoje são comercializados com deságio de 60% em São Paulo.

junho 5, 2018ImprensaFBF Sociedade de Advogados São Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compens...

Leia o Artigo "Aspectos do Crime de Lavagem de Capitais."http://www.fbfadvogados.adv.br/aspectos-do-crime-de-lavagem-de-...
11/05/2018

Leia o Artigo "Aspectos do Crime de Lavagem de Capitais."

http://www.fbfadvogados.adv.br/aspectos-do-crime-de-lavagem-de-capitais/

Por Vinicius de Barros Figueiredo - Advogado Especialista em Direito Penal Tributário.

Sócio de Figueiredo, Bulbarelli & Falcão Advogados Associados.

Maio 10, 2018ArtigosFBF Sociedade de Advogados A conduta denominada como “lavagem de capitais” não é recente, abrangendo os clássicos crimes antecedentes, especificamente pelo favorecimento real, cujo escopo também constitui-se em assegurar os produtos do crime. A atual criminalização da l...

13/03/2018

Os planos de saúde fazem parte do setor que mais recebeu reclamações de consumidores direcionadas ao atendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo o levantamento divulgado ontem (12), os contatos relacionados a operadoras de saúde somaram 23,4% do total em 2017. O s...

13/03/2018

Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo o juiz Daniel...

07/03/2018

Receita Federal tem projeto para unificar P*S e Cofins

A Receita Federal quer unificar o Programa de Integração Social (P*S) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela tem um projeto pronto que ainda deverá ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. A intenção, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, é simplificar a tributação.

P*S e Confins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. Incidem tanto sobre o faturamento ou o auferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado; sobre o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social determinadas em lei; e sobre a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.

Atualmente, conforme explica Rachid, as contribuições permitem acumulação de crédito de forma diferente, dependendo do setor. "Se compro um refrigerador, ele tem crédito no processo produtivo. Se compro no escritório, não tem. A ideia é que tudo que você comprar vai ser crédito. Pagou x esse é o valor que vai creditar", disse. "Isso gera litigiosidade grande", pondera.

Unificação das duas contribuições será feita em etapas

A unificação das duas contribuições será feita em etapas. Ambas equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas no país). O primeiro a ser modificado é o P*S, que equivale a quase 1% do PIB.

"Muda modelo, testa a alíquota. Uma vez trabalhado isso, teríamos o segundo movimento de adequar a Cofins para ser semelhante. Neste momento, será possível proceder a unificação". Ainda não há a previsão de quanto tempo seria necessário para a unificação.

O secretário explica que a alíquota poderá ser alterada, mas que não haverá aumento de encargos: "Vou aumentar a carga? Não. Vamos simplificar o modelo", garante.

Para Jorge Rachid, a Receita tem um projeto pronto que aguarda a apresentação formal ao Ministério da Fazenda e à Presidência da República. Aprovado, será encaminhado ao Congresso Nacional para votação.

"Eu entendo que seria satisfatório, a exemplo do que ocorre na Europa, termos poucas alíquotas. Acho que temos que levar nosso sistema tributário para um sistema que o mundo conheça. Não posso falar para um investidor que quer investir no Brasil e me pergunta quanto paga de Previdência que isso depende do produto", diz. E acrescenta: "Isso é errado".

A simplificação tributária - com a reforma do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

05/03/2018

Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983) que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A decisão, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa”, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Evolução legislativa

Para estabelecimento da tese, o ministro traçou uma linha histórica da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que teve como um de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima – e, particularmente, da mulher.

Um dos marcos evolutivos da legislação ocorreu em 2008, com a inclusão do inciso V no artigo 387 do Código de Processo Penal, que passou a prever a fixação de valor mínimo de reparação de danos por ocasião da sentença condenatória. Apesar de certa divergência doutrinária, o ministro lembrou que o STJ já possui jurisprudência pacífica no sentido de que a indenização prevista no dispositivo contempla as duas espécies de dano: material e moral.

“Mais robusta ainda há de ser tal compreensão, a meu sentir, quando se cuida de danos experimentados pela mulher vítima de violência doméstica – quase sempre, mas nem sempre, perpetrada pelo (ex) marido ou (ex) companheiro – situação em que é natural (pela diferente constituição física) e cultural (pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira) a vulnerabilidade da mulher”, explicou o ministro ao também lembrar da aprovação da Lei Maria da Penha e, mais recentemente, da Lei 13.104/15, que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

No âmbito do STJ, o ministro destacou que as turmas penais já firmaram o entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização a título de danos morais para a vítima de violência doméstica requer a formulação de pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Segundo Schietti, o pedido expresso do Ministério Público ou da parte ofendida é suficiente, ainda que não haja a indicação do valor específico, para que o magistrado fixe o valor mínimo de reparação pelos danos morais, sem prejuízo de que a pessoa interessada promova pedido complementar no âmbito cível – nesse caso, será necessário produzir prova para a demonstração dos danos sofridos.

Em relação à dispensa da produção de prova em situações de violência doméstica, o relator disse que, no âmbito da reparação dos danos morais, a Lei Maria da Penha passou a permitir que um juízo único – o criminal – possa decidir sobre quantificações que estão relacionadas à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, que derivam da própria prática criminosa e, portanto, possuem difícil mensuração e comprovação.

“O que se há de exigir como prova, mediante o respeito às regras do devido processo penal – notadamente as que derivam dos princípios do contraditório e da ampla defesa –, é a própria imputação criminosa – sob a regra, derivada da presunção de inocência, de que o onus probandi é integralmente do órgão de acusação –, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”, concluiu o ministro ao fixar a tese dos recursos repetitivos.

Tapa e atropelamento

Em um dos casos analisados pela seção, um homem foi denunciado por lesão corporal em âmbito doméstico. Ele teria desferido um tapa em sua ex-companheira, levando-a ao chão e, momentos depois, retornou ao local e a atropelou, causando diversas lesões corporais.

A vítima apresentou representação contra o agressor e, ao oferecer denúncia, o Ministério Público pediu a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais.

Em primeira instância, o magistrado condenou o réu a quatro meses de detenção e fixou indenização mínima por danos morais à vítima no valor de R$ 3 mil. A indenização foi, todavia, afastada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu que não houve instrução processual específica para fixação da reparação e, além disso, concluiu que não foi apontado um valor mínimo que servisse como parâmetro para a defesa do réu.

“Pelo exame dos autos, observo que houve requerimento expresso tanto do Ministério Público quanto da própria vítima, desde o início da lide, para que fosse imposta ao réu uma indenização mínima pelos danos morais suportados com a prática criminosa, os quais derivaram da prática de lesões corporais perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar”, concluiu Schietti ao aplicar a tese ao caso concreto e restabelecer a decisão de primeira instância.


Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

05/03/2018

MTE orienta auditores a aplicarem a reforma para quaisquer contratos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota técnica orientando seus auditores a aplicar as novas disposições da reforma trabalhista mesmo para contratos anteriores à vigência da lei, antecipando-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, o MTE está certo em colocar um guia para atuação dos seus servidores. “O MTE tem função fiscalizadora. Eles precisam de um guia, não pode ter subjetividade nas decisões”, avalia.

Na opinião do advogado, embora o TST realmente precise firmar uma jurisprudência e isso possa chegar eventualmente ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica do ministério oferece mais segurança ao demonstrar claramente o tipo de fiscalização que as empresas podem sofrer. “O MTE não está contrariando a jurisprudência, está dando um sinal de garantia, porque ainda há dúvida sobre como as empresas devem se comportar”.

A sócia do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, ressalta que o texto da nota técnica impacta os contratos anteriores à vigência da reforma, mas não os atos jurídicos constituídos antes da Lei 13.467/2017 – que estabeleceu a reforma trabalhista. “Para fatos ocorridos em 2016, por exemplo, a apuração de eventuais autuações continua sob a lei antiga”, conta.

Ou seja, embora os auditores devam aplicar as regras para todos os tipos de contratos, eles devem obedecer ao tempo processual do fato gerador de uma determinada autuação. Uma punição por horas extras não remuneradas, por exemplo, só terá efeito segundo as mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se as horas em questão foram trabalhadas após 11 de novembro de 2017, depois do início da vigência da lei. O que não importa, para fins de fiscalização, é a data em que foi firmado o contrato de trabalho, de modo que todos serão interpretados pelos auditores à luz da reforma.

Momento delicado
Contudo, a medida do MTE não foi apreciada de maneira unânime pela comunidade jurídica. O advogado e professor de direito e processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que os auditores estão no direito de aplicar essa norma por possuírem independência funcional, mas defende que o auditor deve agir com a compreensão por conta do momento em que há muitas dúvidas acerca do direito do trabalho. “Nos pontos mais cinzentos da lei, os auditores devem agir com extremo cuidado na fiscalização”, destaca o especialista, que vê a reforma trabalhista como passível de ser alterada por inconstitucionalidades.

Zavanella lembra que a reforma trabalhista vigora há poucos meses, de modo que as empresas ainda têm receios e cautelas a respeito da sua aplicação. “Não dá para dizer, como pretendiam os detratores da reforma, que teve uma piora nas condições de trabalho”, opina o especialista.

O advogado comenta ainda que há uma diversidade muito grande de decisões do que chegou ao Judiciário Trabalhista até agora, o que não permite que sejam realizados prognósticos. “Essa diversidade de sentenças é um problema, porque não passa um recado claro à sociedade, mas faz parte do jogo democrático discutir as alterações da lei”, diz o sócio do Rocha, Calderon.

RICARDO BOMFIM

27/02/2018

Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quinta-feira (22) duas novas súmulas.

O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira os novos enunciados:

Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Endereço

São Paulo, SP
05305-001

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