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Se você é profissional de Recursos Humanos, essas atualizações dos Precedentes Vinculantes do Tribunal Superior do Traba...
08/03/2025

Se você é profissional de Recursos Humanos, essas atualizações dos Precedentes Vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho são importantes para seu dia a dia, pois seguir os precedentes evita que o empregador seja condenado na Justiça do Trabalho.

O que são precedentes vinculantes?

Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por tribunais e juízes em casos semelhantes.

Abaixo estão os principais Precedentes Vinculantes julgados em 24/02/2025 para que você acerte ao tratar do direito do trabalhador:

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
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Intervalo para mulher em caso de horas extras

“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
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Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
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Comissões de bancários

“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
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Demissão da empregada gestante e assistência sindical

“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
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Reversão de justa causa por acusação de improbidade

“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
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Promoção por antiguidade

"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade".
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
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Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas

“A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
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Comissões sobre vendas canceladas

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
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Comissões sobre vendas a prazo

“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084
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Dano moral em transporte de valores

“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
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Revista de bolsas e pertences

“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
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Rescisão indireta por atraso no FGTS

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
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Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435



Quanto tempo falta para obter sua melhor aposentadoria?
21/02/2025

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02/02/2025
Direito de Indenização por Supressão de Intervalo
24/07/2024

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DESVIO DE FUNÇÃO e ACÚMULO DE FUNÇÕES:1. Desvio de Função: Ocorre quando um empregado é designado para uma função difere...
08/03/2024

DESVIO DE FUNÇÃO e ACÚMULO DE FUNÇÕES:

1. Desvio de Função: Ocorre quando um empregado é designado para uma função diferente daquela originalmente contratada, sem alteração salarial.
2. Acúmulo de Funções: Quando o empregado executa tarefas extras, além das designadas, sem aumento salarial. É essencial que as funções extras sejam não eventuais e sejam diferentes das originais.

Ambos podem gerar diferenças salariais!💰💵🤑

NÃO É ACÚMULO DE FUNÇÕES quando o empregado realiza tarefas compatíveis com sua função original, sem sobrecarga significativa.

NÃO É DESVIO DE FUNÇÃO quando o trabalhador assume temporariamente funções diferentes, mas volta à função original.











HORAS EXTRAS - JORNADA 4x2Sua Jornada de Trabalho 4x2 Pode Render Horas Extras! 💼💰    Você sabia que sua jornada de trab...
09/02/2024

HORAS EXTRAS - JORNADA 4x2

Sua Jornada de Trabalho 4x2 Pode Render Horas Extras! 💼💰

Você sabia que sua jornada de trabalho 4x2 como porteiro de condomínio pode te dar direito a receber horas extras? 💼💰

Muitos trabalhadores desconhecem esse direito garantido pela legislação trabalhista.

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Mais um contrato fechado!!⚖️Vinicius Lima Natália Cristhinan
03/02/2022

Mais um contrato fechado!!⚖️
Vinicius Lima Natália Cristhinan

24/12/2021

Aos nossos clientes e colaboradores, desejamos boas festas!!!

SAIBA DIREITO: Como conseguir as autorizações de viagem para menores?
20/12/2021

SAIBA DIREITO: Como conseguir as autorizações de viagem para menores?

Medida vale para o período de 18/12 a 6/1.       Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorrerá de 18 de dezembro

Disposto no artigo 4º, inciso I, do CDC, o princípio da vulnerabilidade é o mais importante para o direito do consumidor...
05/12/2021

Disposto no artigo 4º, inciso I, do CDC, o princípio da vulnerabilidade é o mais importante para o direito do consumidor. Além de reger todo o sistema consumerista, de forma a colocar o consumidor como parte mais fraca da relação de consumo, esse princípio deve ser observado sob várias vertentes distintas, sendo as principais a econômica, técnica e jurídica/ cientifica.

A vulnerabilidade econômica pode ser entendida como a contraposição entre o fornecedor, que detém grande poder econômico, e o consumidor, que pode ser prejudicado nesse aspecto.

Já a vulnerabilidade técnica diz respeito a falta conhecimento e informação técnicos e específicos do consumidor em relação ao produto/serviço, abarcando suas características e até mesmo sua utilidade.
E, a vulnerabilidade jurídica/cientifica, que reflete na dificuldade de entendimento do consumidor sobre questões jurídicas, econômicas, contábeis, dentre outras.
Importante destacar que o princípio da vulnerabilidade diz respeito ao direito material e atinge todos os consumidores, independentemente de sua situação econômica e classe social, por ser uma presunção absoluta.
Assim, o princípio da vulnerabilidade é objetivo e tem o intuito de criar uma relação isonômica entre fornecedor e consumidor, ou seja, proporcionar uma relação de consumo igualitária perante a lei.

Saiba direito
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É como um documento de CPF eletrônico (Cadastro de Pessoa Física). Esse documento dá autorização para que o usuário faça...
28/11/2021

É como um documento de CPF eletrônico (Cadastro de Pessoa Física). Esse documento dá autorização para que o usuário faça transações virtuais com a mesma validade e legitimidade que com o documento físico. No caso de Escrituração Contábil Fiscal, duas assinaturas digitais são requeridas: uma do contador (por meio de e-CPF e e-PJ) e outra da pessoa jurídica (por meio de A1 ou A3).

Alguns dos principais usos do e-CPF são:

Transmitir declarações de imposto de renda de pessoa física;
Verificação fiscal de pessoa física;
Fazer retificações no CAGED;
Siscomex;
SPED;
Recuperação de cópia de declaração.

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