19/08/2026
A inteligência artificial já começou a transformar profundamente o trabalho na comunicação. Ferramentas de IA transcrevem entrevistas, auxiliam pesquisas, resumem documentos, sugerem textos, editam imagens e automatizam tarefas que, até pouco tempo atrás, exigiam horas de trabalho. Para jornalistas, radialistas, produtores e editores, parte dessa transformação representa ganho de eficiência. Mas há uma questão trabalhista que precisa acompanhar essa revolução: o que acontece quando a tecnologia também é usada para reduzir equipes e concentrar cada vez mais funções em quem permanece?
O movimento não começou com a inteligência artificial. Há anos, redações mais enxutas vêm fazendo com que profissionais assumam novas atribuições. O repórter grava, edita e publica. O produtor também alimenta plataformas digitais. O profissional técnico passa a executar tarefas que antes pertenciam a outros setores. Com a IA, esse processo pode ganhar velocidade. A tecnologia elimina ou simplifica determinadas etapas e, muitas vezes, as atividades restantes acabam redistribuídas entre um número menor de trabalhadores.
A tecnologia pode mudar a forma de trabalhar. Mas não apaga o contrato de trabalho. O artigo 468 da CLT estabelece limites para alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado. E existe ainda uma questão importante: nem toda nova tarefa significa juridicamente acúmulo de função. A análise depende das atividades para as quais o profissional foi contratado, das atribuições que passou efetivamente a exercer, da compatibilidade entre elas e, em determinadas categorias, das regras previstas em legislação específica e normas coletivas.
O AK Direito na Comunicação e no Esporte é especializado em Direito do Trabalho na Comunicação, com atuação voltada às particularidades das relações profissionais de jornalistas, radialistas e demais trabalhadores do setor.