AK Direito na Comunicação e no Esporte

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O lançamento do Guia Eleitoral da Federação Paraense de Futebol representa mais do que a organização de um processo elei...
01/09/2026

O lançamento do Guia Eleitoral da Federação Paraense de Futebol representa mais do que a organização de um processo eleitoral. É um passo concreto na construção de uma nova cultura no esporte, baseada em governança, transparência, integridade e conformidade.

Regras claras, procedimentos definidos e segurança jurídica fortalecem as instituições, reduzem conflitos e ajudam a consolidar ambientes mais profissionais e responsáveis.

A equipe da AK Direito na Comunicação e no Esporte parabeniza todos da Federação Paraense de Futebol por essa atitude exemplar e tem orgulho de contribuir para a construção de uma gestão esportiva cada vez mais sólida, transparente e alinhada às melhores práticas de governança.

Classificação garantida e mais um passo importante na caminhada do Floresta Esporte Clube de retorno à Série B.A equipe ...
31/08/2026

Classificação garantida e mais um passo importante na caminhada do Floresta Esporte Clube de retorno à Série B.

A equipe da AK Direito na Comunicação e no Esporte parabeniza atletas, comissão técnica, dirigentes e todos que fazem parte dessa trajetória. Resultado de trabalho, planejamento e compromisso dentro e fora de campo.

Para nós, é motivo de orgulho caminhar ao lado do Floresta, contribuindo na proteção jurídica do clube e dando segurança para que o foco continue onde deve estar: no esporte e na busca por novas conquistas.

Parabéns, Floresta!

É jornalista? Conheça seus principais direitos no trabalhoA rotina do jornalismo mudou. A notícia circula 24 horas, o ce...
26/08/2026

É jornalista? Conheça seus principais direitos no trabalho

A rotina do jornalismo mudou. A notícia circula 24 horas, o celular estendeu o expediente e as funções dentro e fora das redações se multiplicaram. Mas os direitos dos jornalistas continuam existindo - e alguns são específicos da profissão.

A CLT estabelece jornada especial de cinco horas diárias para o jornalista profissional. A ampliação para sete horas exige o cumprimento das condições previstas em lei. E decisão recente do TST reforçou que essa jornada reduzida também pode alcançar jornalistas que exercem funções típicas da profissão mesmo quando trabalham para empresas que não são jornalísticas.

Além da jornada especial, é importante estar atento a outros direitos: horas extras, intervalos, descanso entre jornadas, descanso semanal remunerado, adicional noturno e efetivo controle do tempo de trabalho.

A transformação digital trouxe ainda novas questões. Mensagens, reuniões e tarefas realizadas fora do expediente podem caracterizar trabalho, dependendo das circunstâncias. O mesmo vale para o acúmulo de funções, cada vez mais comum em estruturas multiplataforma.

Outro ponto de atenção é a pejotização. Ter CNPJ e emitir nota fiscal não resolve, por si só, todas as questões sobre a natureza da relação de trabalho. O tema está atualmente em discussão no STF e pode produzir efeitos importantes para o setor da comunicação.

Conhecer esses direitos é essencial para identificar quando a dinâmica da profissão ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação.

A notícia pode não ter hora. O trabalho tem limites.

Leia o artigo completo em nosso portal e conheça os principais direitos de quem trabalha com jornalismo.

A AK Direito na Comunicação e no Esporte é especializada em Direito na Comunicação, com atuação voltada às relações de trabalho e às questões jurídicas envolvendo jornalistas, radialistas e demais profissionais do setor.

STJ reforça que cessão de direito de imagem de atletas não está sujeita ao ISSDecisão fortalece entendimento de que expl...
25/08/2026

STJ reforça que cessão de direito de imagem de atletas não está sujeita ao ISS

Decisão fortalece entendimento de que exploração comercial de imagem, nome e voz não configura, por si só, prestação de serviço

Contratos de cessão de direito de imagem fazem parte da realidade do esporte profissional. Atletas, treinadores e integrantes de comissões técnicas frequentemente autorizam clubes e empresas a explorar comercialmente sua imagem, nome, voz ou apelido desportivo.

Mas essa receita pode ser tributada como prestação de serviço?

Uma decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento de que a simples cessão desses direitos não configura prestação de serviço e, portanto, não está sujeita à incidência do ISS.

Nosso escritório é especializado em .

Dois sócios do escritório participaram de importantes espaços da imprensa nesta semana.Fernanda Soares falou ao SBT sobr...
21/08/2026

Dois sócios do escritório participaram de importantes espaços da imprensa nesta semana.

Fernanda Soares falou ao SBT sobre contrato de trabalho esportivo. Andrei Kampff concedeu entrevista ao Estadão sobre FIFA e governança no esporte.

Duas contribuições que reforçam um dos pilares do escritório: compartilhar conhecimento jurídico e participar dos debates que ajudam a transformar a comunicação e o esporte.

A Austrália aprovou o News Bargaining Incentive, mecanismo que busca assegurar a participação das grandes plataformas di...
20/08/2026

A Austrália aprovou o News Bargaining Incentive, mecanismo que busca assegurar a participação das grandes plataformas digitais no financiamento do jornalismo. Empresas com receita publicitária anual superior a 250 milhões de dólares australianos poderão sofrer cobrança de 2,5% caso não mantenham acordos comerciais com veículos de comunicação.

A medida alcança empresas como Meta, Google, TikTok e LinkedIn. Para compensar a cobrança, cada plataforma deverá negociar com pelo menos oito organizações jornalísticas. O modelo também oferece incentivos maiores para acordos com veículos pequenos e médios, evitando que os recursos permaneçam concentrados nos grandes grupos.

A legislação fecha uma brecha importante: retirar notícias dos serviços já não será suficiente para escapar da obrigação. A cobrança está ligada à receita publicitária obtida no mercado australiano, e não apenas à exibição direta de conteúdo jornalístico.

Plataformas não são intermediárias neutras. Elas organizam a circulação da informação, determinam alcance e visibilidade e concentram parte significativa da publicidade digital. Enquanto isso, empresas jornalísticas assumem os custos da apuração, da contratação de profissionais e da produção editorial.

O modelo merece atenção no Brasil. Qualquer proposta precisa preservar a independência editorial, adotar critérios transparentes e proteger a diversidade informativa. Mas a premissa é clara: quem controla e monetiza o ecossistema da informação também deve contribuir para a sustentabilidade do jornalismo. Proteger essa atividade é proteger empregos, direitos e democracia.

A inteligência artificial já começou a transformar profundamente o trabalho na comunicação. Ferramentas de IA transcreve...
19/08/2026

A inteligência artificial já começou a transformar profundamente o trabalho na comunicação. Ferramentas de IA transcrevem entrevistas, auxiliam pesquisas, resumem documentos, sugerem textos, editam imagens e automatizam tarefas que, até pouco tempo atrás, exigiam horas de trabalho. Para jornalistas, radialistas, produtores e editores, parte dessa transformação representa ganho de eficiência. Mas há uma questão trabalhista que precisa acompanhar essa revolução: o que acontece quando a tecnologia também é usada para reduzir equipes e concentrar cada vez mais funções em quem permanece?

O movimento não começou com a inteligência artificial. Há anos, redações mais enxutas vêm fazendo com que profissionais assumam novas atribuições. O repórter grava, edita e publica. O produtor também alimenta plataformas digitais. O profissional técnico passa a executar tarefas que antes pertenciam a outros setores. Com a IA, esse processo pode ganhar velocidade. A tecnologia elimina ou simplifica determinadas etapas e, muitas vezes, as atividades restantes acabam redistribuídas entre um número menor de trabalhadores.

A tecnologia pode mudar a forma de trabalhar. Mas não apaga o contrato de trabalho. O artigo 468 da CLT estabelece limites para alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado. E existe ainda uma questão importante: nem toda nova tarefa significa juridicamente acúmulo de função. A análise depende das atividades para as quais o profissional foi contratado, das atribuições que passou efetivamente a exercer, da compatibilidade entre elas e, em determinadas categorias, das regras previstas em legislação específica e normas coletivas.

O AK Direito na Comunicação e no Esporte é especializado em Direito do Trabalho na Comunicação, com atuação voltada às particularidades das relações profissionais de jornalistas, radialistas e demais trabalhadores do setor.

Neste Dia do Advogado, celebramos uma profissão que exige conhecimento, responsabilidade e, sobretudo, compromisso com q...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos uma profissão que exige conhecimento, responsabilidade e, sobretudo, compromisso com quem confia em nosso trabalho.

No AK Direito na Comunicação e no Esporte, construímos um time de especialistas preparado para compreender cada caso em sua complexidade, combinando experiência, conhecimento jurídico e atuação estratégica.

Nosso trabalho se apoia em pilares que orientam cada relação: segurança jurídica, ética, transparência e proximidade com o cliente. Acreditamos que uma boa advocacia começa pela escuta, passa pela informação clara e se fortalece em relações construídas com confiança.

Mais do que apresentar caminhos jurídicos, buscamos estar presentes. Antecipar riscos, encontrar soluções e oferecer ao cliente a segurança necessária para tomar decisões.

Porque conhecimento jurídico é fundamental. Mas a forma como ele é colocado a serviço das pessoas também faz toda a diferença.

Sinta-se bem, esteja protegido.

AK Direito na Comunicação e no Esporte.

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Reforma Tributária: novas regras para emissão de notas fiscais já estão em vigor. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas...
06/08/2026

Reforma Tributária: novas regras para emissão de notas fiscais já estão em vigor.

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas sujeitas ao regime regular de tributação (Lucro Real e Lucro Presumido — CRT 3) estão obrigadas a preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e de padrão nacional e CT-e, entre outros). O IBS e a CBS são os novos tributos sobre o consumo instituídos pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), que substituirão gradualmente o P*S, a Cofins, o ICMS e o ISS até 2033.

Com o encerramento do período de flexibilização instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o documento emitido sem essas informações, ou com preenchimento incorreto, passa a ser automaticamente rejeitado pelos sistemas autorizadores, inviabilizando o faturamento da operação.

Pontos de atenção para o setor esportivo:



SAFs: a sujeição ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) não dispensa o preenchimento. A SAF emite documentos como contribuinte do regime regular e deve parametrizar a classificação tributária compatível com o regime específico dos arts. 292 a 296 da LC nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026.
Clubes-associação: receitas de natureza econômica e concorrencial (patrocínio, transmissão, licenciamento) sujeitam-se ao IBS e à CBS com redução de 60% da alíquota (art. 141, II, da LC nº 214/2025), o que exige codificação própria nos documentos.
Arenas e operações de matchday: bilheteria e alimentação envolvem alto volume de emissão em janela crítica; falha de parametrização em dia de evento paralisa as vendas.
Agências e intermediários: operações internacionais com direitos desportivos possuem tratamento próprio na LC nº 214/2025 e exigem codificação correta desde já.

A equipe do AK Direito no Esporte e na Comunicação permanece à disposição para auxiliar na adequação.

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