Sagretti Associados

Sagretti Associados Escritório de Advocacia especializado em Direto Trabalhista, Previdenciário, bem como em Direto de Família, Seguros e Consumidor.

👋👋👍
03/10/2017

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É só uma perguntinha, mas se precisar pagar, eu não quero!
Sugestão da seguidora Naná Tavechio

Interessante!
13/12/2016

Interessante!

(y)

José Paulo de Sá
02/06/2016

José Paulo de Sá

TST edita três novas súmulas e altera mais itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.
As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

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16/05/2016

👍

(y)

Interessante ;)
29/04/2016

Interessante ;)

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PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva

Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

11/04/2016

Dica sobre o

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05/02/2016
08/01/2016

O artigo 482 da CLT prevê os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Entre eles, está a desídia no desempenho das funções.

Descrição da imagem : ilustração de um homem dormindo em frente ao computador e uma pilha de documentos na mesa. O texto: Atenção, desídia é motivo de justa causa no emprego! O termo significa falta de atenção, de zelo, desleixo, negligência ou preguiça no desempenho das atividades profissionais.

Endereço

Rua Barão De Itapetininga, N. ° 120, 7. ° Andar, Cj. 701/República
São Paulo, SP
01042-000

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