21/05/2026
O escritório 𝗜𝗗𝗗 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗰𝗮𝗰𝗶𝗮 conquista mais uma decisão procedente em que o Tribunal de Justiça de São Paulo determina que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo efetue o pagamento de 𝟭𝟯𝟱 (𝗰𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗲 𝘁𝗿𝗶𝗻𝘁𝗮 𝗲 𝗰𝗶𝗻𝗰𝗼) dias de 𝖿é𝗋𝗂𝖺𝗌 𝗇ã𝗈 𝗀𝗈𝗓𝖺𝖽𝖺𝗌, com base na última remuneração recebida no momento anterior à sua passagem para a inatividade à um cliente do nosso escritório.
Aposentou❓ Deixou de usufruir suas férias e licença prêmio em quanto ainda estava na ativa❓ Há possibilidade do ingresso de ação judicial para conversão em pecúnia.
💰 Não deixe seu dinheiro para o Estado!
⚠️ Fique atento! Cuidado com a prescrição de seus direitos, há um prazo de cinco anos para o ingresso da ação.
✔ Entre em contato conosco e deixe-nos ajudá-lo(a).
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𝐈𝐃𝐃 - 𝐈𝐀𝐋𝐀𝐌𝐎𝐕, 𝐃’𝐀𝐋𝐕𝐈𝐀 𝐄 𝐃𝐄𝐏𝐈𝐙𝐎𝐋 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬
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