04/07/2023
A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração, alterando o artigo 461 da CLT.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
✅a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
✅a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
A nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Agenda 2030 é composta por 17 metas, e uma delas é "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas".
A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado "Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor", vigora no país desde 1958.