Doutora Solange Cotait Tozzo

Doutora Solange Cotait Tozzo casada

Bom dia. Meu conselho de tempo ao tempo é tudo vai se adequar!
19/07/2023

Bom dia. Meu conselho de tempo ao tempo é tudo vai se adequar!

Sancionada na última quinta-feira, 13, a lei que criou o novo Minha Casa, Minhas Vida (14.620/23) também dispôs a respei...
19/07/2023

Sancionada na última quinta-feira, 13, a lei que criou o novo Minha Casa, Minhas Vida (14.620/23) também dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas em títulos executivos. A norma altera o CPC para incluir o § 4º no art. 784 e estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. Segundo o advogado Elias Marques, a norma processual f**a mais aderente ao dinamismo das relações contratuais modernas, as quais, em grande parte, têm sido realizadas no formato eletrônico. Ele explica que a validade jurídica de documentos assinados em forma eletrônica está regulamentada pela MP 2.200-2/01, cujo artigo 10 prevê que "as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certif**ação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários". Com efeito, o § 2º da MP estabelece a ausência de óbice na utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certif**ados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Fonte: https://bit.ly/3pSugD4

A trabalhadora não se conformava com a sentença que negou seu pedido de horas extras, pela extrapolação da jornada de 6 ...
19/07/2023

A trabalhadora não se conformava com a sentença que negou seu pedido de horas extras, pela extrapolação da jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, assegurada pela norma celetista aos telefonistas ou operadores de teleatendimento/telemarketing. Na avaliação do juiz do Trabalho convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e relator do processo, em razão das circunstâncias apuradas, não foi possível concluir que a essência da atividade exercida pela trabalhadora fosse o atendimento telefônico. Além disso, a prova oral produzida revelou que, embora a autora utilizasse telefone no desempenho de sua função, ela não exercia atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista, o que, segundo o pontuado, torna inaplicável a jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais. Em depoimento, a própria colabadora reconheceu que exercia suas atividades na recepção e que era a única trabalhadora do setor. Disse ainda que atuava no controle do acesso de pessoas à empresa, recebia documentos diversos e também despachava objetos para os Correios. Na decisão, foi destacada, inclusive, jurisprudência do TST, no sentido de que há necessidade de comprovação do exercício da atividade de teleatendimento de forma predominante, para o reconhecimento do direito à jornada especial prevista no art. 227 da CLT.

Fonte: https://bit.ly/44Mn5Lo

Justiça Federal condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada e...
19/07/2023

Justiça Federal condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano. Setença é da juíza Federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª vara Federal de Tubarão/SC, ao entender que foram claros os danos sofridos pela mulher devido ao engano. Durante a decisão, a juíza concluiu que se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego. De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplif**ada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma/SC, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade. A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. "Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré", entendeu a juíza. "No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (...) por conta disso, continua desempregada", observou Ana Monteiro.

Fonte: https://bit.ly/3K1Q1qO

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a mo...
19/07/2023

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado. As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se f**ar constatado descumprimento de decisão judicial. A afiliação à CrossFit custa R$12.000 por ano e há a possibilidade de parcelar o valor em 12 vezes de R$ 1.000. Desde setembro de 2022, o pagamento pode ser feito em real. É preciso também que o proprietário ou representante conclua um curso de treinamento. Hoje são cerca de 600 academias afiliadas à CrossFit no Brasil. O pedido de registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) foi feito em 2010. O órgão negou inicialmente a solicitação, por entender se tratar de “expressão de uso comum para o segmento”. A decisão foi revertida em recurso e a concessão da marca pelo INPI saiu em janeiro de 2019. A partir daí, abriu-se o caminho para que a companhia acionasse academias pelo país requerendo a retirada de nomes de empresas e seu uso em fachadas, sites, redes sociais e uniformes. Há decisões convergentes nos tribunais brasileiros.

Fonte: https://bit.ly/44ToqjL

A assistência jurídica e social têm um papel fundamental na garantia do direito à readaptação do condenado, fornecendo o...
19/07/2023

A assistência jurídica e social têm um papel fundamental na garantia do direito à readaptação do condenado, fornecendo os recursos e orientações necessários para cumprir as condições da liberdade condicional.

A assistência jurídica e social têm um papel importante na garantia do direito à readaptação do condenado. A assistência jurídica é essencial para garantir que o condenado tenha acesso aos recursos e orientações necessários para cumprir as condições impostas pela liberdade condicional, bem como para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo. Além disso, a assistência jurídica pode ajudar a garantir que o condenado tenha acesso a recursos legais, como advogados, para recorrer de decisões de revogação da liberdade condicional. Por outro lado, a assistência social é importante para garantir que o condenado tenha acesso aos recursos e serviços que possam ajudá-lo a se readaptar à sociedade. Isso pode incluir acesso a emprego, educação, moradia, saúde e outros serviços, bem como acompanhamento psicossocial, terapia e programas de tratamento para problemas de saúde mental e de dependência.

Fonte: ChatGPT

19/07/2023
Eu alcancei a marca de 2 mil seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vo...
16/07/2023

Eu alcancei a marca de 2 mil seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

12/03/2023

Um convite especial para todos os Pastores, pastoras e ministros do Evangelho para o nosso Café de Pastores que acontecerá no dia 08 de março, às 15h

Será uma tarde maravilhosa, repleta de conhecimento e do poder de Deus!

Se inscreva no link a baixo, será um imenso prazer te-los conosco!

https://www.even3.com.br/cafe-de-pastores-310499/

- VAGAS LIMITADAS.

20/01/2023

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 90 dias para analisar o requerimento administrativo de concessão de amparo social a uma pessoa com deficiência.

O relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que o entendimento firmado é o de que a demora injustif**ada representa lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação com determinação de prazo razoável para fazê-lo.

Alteração de prazo – O magistrado destacou que a Administração Pública deve apreciar requerimentos no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, com apresentação de justif**ativa encaminhada ao requerente, conforme art. 49 da Lei 9.784/1999. Contudo, enfatizou o relator, em acordo estabelecido no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 90 dias para análise quando se tratar de benefício de amparo social a pessoa com deficiência.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: http://bit.ly/3XspJD6

🗂 Processo: 1000179-30.2021.4.01.4101

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

16/03/2022

No dia do Consumidor, não poderia de postar praticas que o CDC proíbe:
1- A recusa a desistência pelo Consumidor em até 7 dias, nas compras realizadas pela internet ou telefone;
2- Constrangimento ou Ameaça ao Consumidor na Cobrança de Débitos;
3- Envio de Cartão de Crédito sem solicitação;
4- Recusa em cumprir oferta anunciada;
5- Venda casada;
6- Aumentar o preço do produto sem justa causa;
7- Má prestação dos Serviços Públicos.
Fiquem ligados e façam valer os seus direitos!

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