Garcia Filho Advogados Associados

Garcia Filho Advogados Associados Associação de Advogados há quase 30 anos no mercado. Nossos endereços:

Unidade República
Rua Marconi, 131 6º andar Centro
CEP 01047-910

Unidade Paulista
Av.

Tradição, qualidade e confiança são as marcas registradas que acompanham a Garcia Filho Advogados Associados desde que foi fundada, em 1996. Ao longo dos anos, o escritório construiu sua imagem a partir do alto padrão dos serviços oferecidos por sua equipe, consolidando-se no mercado nacional. Composto por uma banca de advogados combativos e altamente especializados que prestam assessoria contenci

osa e consultiva para pessoas físicas e jurídicas, o escritório conquistou a confiança de seus clientes por proporcionar atendimento personalizado, ágil e eficiente, obtendo, assim, resultados excelentes. Paulista, 1337 - 7º andar - Cj 71 - Bela Vista, São Paulo - SP,
CEP 01311-200

Unidade Penha
Av. Amador Bueno da Veiga, 2008 - 2º Andar - Penha de França, São Paulo - SP,
CEP 03636-100

Unidade Mogi das Cruzes
R. Ten. Manoel Alves dos Anjos, 239 - 1º andar - Centro, Mogi das Cruzes - SP,
CEP 08710-680

Unidade São Bernardo do Campo
Av. Getúlio Vargas, 107 - 4º Andar - Sala 45 - Baeta Neves, São Bernardo do Campo - SP, CEP 09751-250


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🧩 MÃE SERVIDORA PÚBLICA E BPC PARA CRIANÇA COM AUTISMO: É POSSÍVEL, SIM!“Mãe servidora pública não pode ter filho recebe...
26/08/2026

🧩 MÃE SERVIDORA PÚBLICA E BPC PARA CRIANÇA COM AUTISMO: É POSSÍVEL, SIM!
“Mãe servidora pública não pode ter filho recebendo BPC/LOAS.”
Essa frase é repetida por muitos indeferimentos… e está juridicamente errada. ❌
Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o BPC para uma criança com TEA, mesmo com a mãe sendo servidora pública municipal.
O Tribunal deixou claro:
👉 ser servidor público não afasta automaticamente o direito ao BPC.
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🔍 O QUE FOI ANALISADO?
A Justiça não olhou só para o contracheque, mas para a realidade da família:
• deficiência da criança (TEA);
• gastos contínuos com terapias, medicamentos, consultas;
• necessidade de cuidados especiais;
• impacto desses custos na renda familiar.
Ou seja, o foco foi na vulnerabilidade concreta, e não em rótulos.
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⚖️ O QUE ISSO SIGNIFICA?
✅ Ter mãe ou pai servidor público não exclui por si só o BPC/LOAS.
✅ Cada caso precisa ser analisado considerando:
• condição da criança;
• despesas com tratamento;
• situação social real da família.
🚫 Indeferir só porque “há renda de servidor público” é uma visão simplista e já vem sendo corrigida pela Justiça.
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A renda de um dos responsáveis ser proveniente de cargo público não signif**a, por si só, que o BPC será indeferido.
A situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando as necessidades da criança, os gastos com tratamento e a realidade socioeconômica da família.
Garcia Filho Advogados Associados
Direito, cidadania e dignidade: nosso compromisso

🩺 Profissionais da saúde: vocês podem estar mais perto da aposentadoria do que imaginam!🚨 Muitos profissionais da saúde ...
24/08/2026

🩺 Profissionais da saúde: vocês podem estar mais perto da aposentadoria do que imaginam!
🚨 Muitos profissionais da saúde estão trabalhando mais do que precisariam – simplesmente porque não sabem que podem ter direito à aposentadoria especial sem idade mínima.
Isso mesmo:
O STF confirmou que quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) pode se aposentar na modalidade especial sem precisar cumprir idade mínima.
Essa regra pode beneficiar quem trabalha exposto a riscos no ambiente de trabalho, como:
• 👨‍⚕️ Médicos
• 🦷 Dentistas
• 👩‍⚕️ Enfermeiros e técnicos de enfermagem
• ☢️ Profissionais de radiologia
• 💪 Fisioterapeutas
• 🧹 Auxiliares de limpeza hospitalar
• 👩‍🔬 Outros trabalhadores da área da saúde
Mas atenção ⚠️
Não é a profissão que garante o direito, e sim a comprovação da exposição a agentes nocivos, como:
• Vírus e bactérias
• Produtos químicos
• Radiações
• Outros agentes que ofereçam risco à sua saúde
Essa exposição é comprovada por documentos técnicos, como:
• 📄 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
• 📄 LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
________________________________________
✅ O que você pode fazer agora
📌 Se você trabalha na área da saúde, vale a pena:
1. Revisar seu histórico profissional
2. Verif**ar se já completou o tempo de contribuição especial
3. Organizar PPP, LTCAT e demais comprovantes
4. Buscar orientação especializada para analisar seu caso
Você pode estar muito mais perto da aposentadoria do que imagina.

💬 Transforme essa informação em atitude: compartilhe com quem ainda não conhece a aposentadoria especial.

Garcia Filho Advogados Associados
Direito, cidadania e dignidade: nosso compromisso.

Mulheres e homens que exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades e desempenho, devem receber o mesmo salári...
21/08/2026

Mulheres e homens que exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades e desempenho, devem receber o mesmo salário.

Isso não é apenas uma política interna da empresa. É um direito garantido pela Constituição Federal, pela CLT e reforçado pela Lei nº 14.611/2023.
Quando uma mulher recebe menos que um homem pelo mesmo trabalho, estamos diante de uma possível discriminação salarial por gênero.

E atenção: corrigir o salário depois que a desigualdade é questionada não apaga o que aconteceu.
A correção pode reparar as diferenças salariais, mas não elimina automaticamente:
• a sensação de injustiça;
• o constrangimento diante dos colegas;
• a desvalorização profissional;
• a violação da dignidade da trabalhadora.

Por isso, comprovada a discriminação, a Justiça do Trabalho pode reconhecer:
✅ o direito às diferenças salariais;
✅ a possibilidade de indenização por dano moral.

Pagar igual somente depois de ser questionada não torna a desigualdade aceitável.
Igualdade salarial não é gentileza.
É obrigação jurídica — e respeito por quem entrega o mesmo trabalho, com a mesma competência.

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O Garcia Filho Advogados Associados celebra esta data e se orgulha de estar presente em São Bernardo do Campo.Uma cidade...
20/08/2026

O Garcia Filho Advogados Associados celebra esta data e se orgulha de estar presente em São Bernardo do Campo.
Uma cidade marcada pelo trabalho, pelo desenvolvimento e pela força de sua gente.

Você sabia que pessoas autistas ou com deficiência têm direito a assistência especial em viagens aéreas e podem contar c...
19/08/2026

Você sabia que pessoas autistas ou com deficiência têm direito a assistência especial em viagens aéreas e podem contar com acompanhante durante o voo, quando houver necessidade comprovada? 🧩

Esse direito está previsto na Resolução nº 280/2013 da ANAC, que trata das pessoas com necessidade de assistência especial (PNAE), como:
• pessoas com deficiência;
• pessoas com mobilidade reduzida;
• pessoas com transtorno do espectro autista.

Quando o médico atesta que a pessoa precisa de auxílio contínuo durante a viagem (comunicação, suporte emocional, auxílio físico etc.), a companhia aérea deve analisar a necessidade de acompanhante e pode oferecer condições diferenciadas para a passagem desse acompanhante, conforme suas políticas internas.

🔎 Como solicitar na prática?
1️⃣ Compre a passagem da pessoa autista ou com deficiência.
2️⃣ Peça ao médico que preencha o formulário próprio da companhia aérea (como o MEDIF) e emita um laudo médico explicando por que ela precisa de acompanhante.
3️⃣ Envie laudo + formulário para a companhia aérea, com antecedência (geralmente, pelo menos 48 horas antes do voo).

A empresa deve:
• analisar o caso,
• respeitar a condição da pessoa com deficiência,
• oferecer a assistência especial necessária, conforme as normas da ANAC.

🚨 E se a companhia aérea negar indevidamente?
Se a companhia:
• nega assistência especial sem justif**ativa técnica,
• dificulta de forma abusiva a presença do acompanhante,
• desrespeita a condição da pessoa com deficiência,
isso pode caracterizar violação de direito e gerar possibilidade de:
• reclamação formal nos órgãos competentes,
• responsabilização civil,
• pedido de indenização, conforme análise jurídica do caso concreto.
Por isso, é importante:
• guardar e-mails, documentos e protocolos,
• registrar todo o atendimento,
• buscar orientação jurídica especializada.

💬 Compartilhe este conteúdo com famílias, cuidadores e profissionais que lidam com pessoas autistas ou com deficiência.
Direito conhecido é direito que pode ser efetivamente exercido. 🧩✈️

Mudar o nome do bebê nos primeiros 15 diasNem sempre o nome escolhido na hora do nascimento continua fazendo sentido dep...
17/08/2026

Mudar o nome do bebê nos primeiros 15 dias

Nem sempre o nome escolhido na hora do nascimento continua fazendo sentido depois. A lei permite que, nos 15 dias seguintes ao registro, os pais possam ajustar o nome do bebê diretamente em cartório, em hipóteses previstas em lei.
Isso ajuda a corrigir:
- arrependimentos imediatos;
- erros de grafia;
- nomes que gerem confusão ou constrangimento.

Assim, a criança não f**a presa a um nome que a família percebeu, bem no começo, que não gostaria de manter.
E o nome na vida adulta?
A partir dos 18 anos, a pessoa também pode, em determinadas situações, alterar o próprio prenome em cartório, mesmo sem erro ou nome vexatório, respeitados os requisitos legais.

Em resumo:
pais podem ajustar o nome do bebê logo no início;
e, mais tarde, cada pessoa pode alinhar seu nome à sua própria identidade.
Nome não é só um dado no documento.
É parte de quem somos e de como queremos ser reconhecidos.

Uma mudança importante para PCD e pessoas com TEA.O STF ampliou o alcance do benefício fiscal na compra de veículos, afa...
13/08/2026

Uma mudança importante para PCD e pessoas com TEA.

O STF ampliou o alcance do benefício fiscal na compra de veículos, afastando limitações relacionadas ao grau da deficiência e ao nível do TEA.

Mas atenção: a decisão não garante o benefício automaticamente. É necessário cumprir os demais requisitos previstos na legislação.

Deslize para entender o que mudou.

Cada caso traz uma história, uma expectativa e a responsabilidade de atuar com seriedade e compromisso, sempre reconhece...
11/08/2026

Cada caso traz uma história, uma expectativa e a responsabilidade de atuar com seriedade e compromisso, sempre reconhecendo a confiança e a importância de cada cliente nessa trajetória.

No Dia do Advogado, renovamos nossa dedicação a uma advocacia técnica, ética e comprometida com quem confia em nosso trabalho e caminha ao nosso lado em cada desafio.

Na última sexta-feira, dia 07/08, o Garcia Filho Advogados Associados realizou o curso interno ‘Inteligência Artificial ...
10/08/2026

Na última sexta-feira, dia 07/08, o Garcia Filho Advogados Associados realizou o curso interno ‘Inteligência Artificial para Advogados’, ministrado pelo Dr. Luiz Gustavo de Castro, na unidade Paulista.

A iniciativa reafirma o compromisso do escritório com a inovação, integrando tecnologia e prática jurídica de forma responsável, com o objetivo de tornar a atuação profissional ainda mais eficiente e qualif**ada em benefício de nossos clientes.

Equiparação salarial reconhecida em home office, mesmo com CNPJs e estados diferentesUm acórdão recentemente publicado t...
10/08/2026

Equiparação salarial reconhecida em home office, mesmo com CNPJs e estados diferentes

Um acórdão recentemente publicado trouxe uma decisão relevante sobre equiparação salarial. No caso analisado, o Tribunal reconheceu o direito do trabalhador à isonomia remuneratória, ainda que os empregados comparados estivessem formalmente vinculados a CNPJs distintos e residissem em estados diferentes.

A conclusão foi construída com base na realidade da prestação dos serviços. Ficou demonstrado que o trabalho era realizado em home office, com atuação no mesmo projeto, sob a mesma chefia e com identidade de funções.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que o vínculo formal não pode se sobrepor à realidade concreta da relação de trabalho, aplicando-se, na prática, o princípio da primazia da realidade. O Tribunal também reconheceu que a estrutura contratual utilizada não afastava o direito à igualdade salarial quando comprovada a efetiva equivalência das atividades exercidas.

A decisão reforça um ponto importante no Direito do Trabalho: a forma não afasta a substância quando os elementos dos autos demonstram a real dinâmica da prestação laboral.

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