21/09/2026
NOVA LEI: MAGISTÉRIO VAI ALÉM DA SALA DE AULA
Com a Lei 15.326/2026, o conceito de magistério ficou mais claro e mais amplo.
Agora, a legislação reconhece que:
• 👶 Professores da educação infantil (creche e pré-escola) são profissionais do magistério da educação básica;
• 🧭 Funções de direção, coordenação, supervisão, orientação e assessoramento pedagógico podem ser consideradas funções de magistério, quando exercidas por professores em escolas de educação básica.
A lei altera a Lei do Piso (11.738/2008) e a LDB (9.394/1996) para garantir que quem:
• exerce função docente diretamente com crianças,
• tem formação adequada (magistério ou nível superior),
• e foi aprovado em concurso,
seja enquadrado na carreira do magistério, mesmo que o nome do cargo seja outro.
Na educação infantil, cuidar, brincar e educar são parte do mesmo trabalho pedagógico.
Quem está com a criança educando, está em magistério, sim.
Na aposentadoria do professor (especialmente no INSS), isso faz diferença:
• conta o tempo em educação básica (infantil, fundamental, médio);
• e não só em sala de aula, mas também:
o direção de unidade escolar,
o coordenação pedagógica,
o supervisão, orientação e assessoramento pedagógico,
desde que sejam funções pedagógicas exercidas por professores.
O INSS não olha só o nome do cargo:
analisa o que você fazia de fato, os documentos que comprovam as atividades e o seu histórico de contribuições.
Um enquadramento errado pode atrasar, reduzir ou até impedir a aposentadoria.
Se você trabalha ou conhece alguém que atua na educação infantil ou em funções como coordenação, direção, supervisão ou orientação pedagógica, esse assunto pode mudar a forma como a aposentadoria será calculada.
Procure um advogado de confiança e compartilhe com quem precisa saber disso.
Garcia Filho Advogados Associados
Compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade humana.