29/04/2026
Plano de saúde coletivo com poucas pessoas pode esconder reajustes abusivos
A Justiça tem condenado operadoras, como BRADESCO SAÚDE e SULAMERICA, por utilizar contrato
empresarial para um grupo familiar reduzido o chamado “falso coletivo”.
Nesses casos, podem ser aplicados aumentos sem o limite da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, tornando as mensalidades mais elevadas do que em planos individuais.
A decisão reconheceu a irregularidade e determinou:
✅ devolução de valores pagos indevidamente
✅ limitação dos reajustes futuros
A prática pode representar violação à boa-fé contratual e aos direitos do consumidor. O entendimento
reforça que contratos firmados por CNPJ, quando destinados a pequenos grupos familiares, não
podem afastar a proteção do consumidor.
Em situações semelhantes, recomenda-se a análise jurídica do caso concreto.