Garcia Filho Advogados Associados

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28/09/2026

Mensalidade escolar de pessoa com TEA pode ser deduzida integralmente no Imposto de Renda?

O Poder Judiciário reconhece a possibilidade de dedução integral desses gastos como despesa médica, mesmo quando o aluno frequenta escola regular.

Mas atenção: a Receita Federal ainda adota entendimento diferente. Por isso, a dedução não é automática e pode levar a uma análise fiscal.

A documentação é essencial para comprovar a condição do aluno, o vínculo com a escola e os valores pagos.

Antes de declarar, consulte um advogado para avaliar o seu caso.

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Compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade humana.

Em decisão unânime, o TRF-3 reconheceu o direito ao BPC/LOAS para uma mulher com fibromialgia e outras doenças crônicas....
25/09/2026

Em decisão unânime, o TRF-3 reconheceu o direito ao BPC/LOAS para uma mulher com fibromialgia e outras doenças crônicas.
O Tribunal destacou que a análise não deve considerar apenas a existência de limitações físicas. Também é necessário avaliar:

• as condições de saúde;
• as dificuldades enfrentadas no dia a dia;
• a situação financeira da família;
• os obstáculos sociais;
• a sobrecarga causada pelo trabalho doméstico.

A decisão ressaltou que conseguir realizar algumas tarefas de casa não significa ausência de deficiência ou de vulnerabilidade.
Negar o benefício apenas porque a pessoa ainda consegue cuidar do lar pode representar uma dupla penalização: primeiro pela doença e, depois, pela situação de pobreza.
Por isso, a avaliação deve ser individualizada e biopsicossocial, considerando a realidade completa da pessoa e não apenas sua capacidade para determinadas atividades.

Atenção!
O diagnóstico de fibromialgia, sozinho, não garante automaticamente o BPC. É necessário comprovar o impedimento de longo prazo e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Cada caso deve ser analisado com cuidado e de acordo com suas particularidades.

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🧩 Você sabia que, em determinadas situações, despesas relacionadas à educação de uma pessoa com Transtorno do Espectro A...
23/09/2026

🧩 Você sabia que, em determinadas situações, despesas relacionadas à educação de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser tratadas de forma diferente para fins de dedução no Imposto de Renda?

Passe para o lado e saiba mais detalhes >>>

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NOVA LEI: MAGISTÉRIO VAI ALÉM DA SALA DE AULACom a Lei 15.326/2026, o conceito de magistério ficou mais claro e mais amp...
21/09/2026

NOVA LEI: MAGISTÉRIO VAI ALÉM DA SALA DE AULA
Com a Lei 15.326/2026, o conceito de magistério ficou mais claro e mais amplo.
Agora, a legislação reconhece que:
• 👶 Professores da educação infantil (creche e pré-escola) são profissionais do magistério da educação básica;
• 🧭 Funções de direção, coordenação, supervisão, orientação e assessoramento pedagógico podem ser consideradas funções de magistério, quando exercidas por professores em escolas de educação básica.
A lei altera a Lei do Piso (11.738/2008) e a LDB (9.394/1996) para garantir que quem:
• exerce função docente diretamente com crianças,
• tem formação adequada (magistério ou nível superior),
• e foi aprovado em concurso,
seja enquadrado na carreira do magistério, mesmo que o nome do cargo seja outro.
Na educação infantil, cuidar, brincar e educar são parte do mesmo trabalho pedagógico.
Quem está com a criança educando, está em magistério, sim.
Na aposentadoria do professor (especialmente no INSS), isso faz diferença:
• conta o tempo em educação básica (infantil, fundamental, médio);
• e não só em sala de aula, mas também:
o direção de unidade escolar,
o coordenação pedagógica,
o supervisão, orientação e assessoramento pedagógico,
desde que sejam funções pedagógicas exercidas por professores.
O INSS não olha só o nome do cargo:
analisa o que você fazia de fato, os documentos que comprovam as atividades e o seu histórico de contribuições.
Um enquadramento errado pode atrasar, reduzir ou até impedir a aposentadoria.
Se você trabalha ou conhece alguém que atua na educação infantil ou em funções como coordenação, direção, supervisão ou orientação pedagógica, esse assunto pode mudar a forma como a aposentadoria será calculada.
Procure um advogado de confiança e compartilhe com quem precisa saber disso.

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Quem recebe mais de R$ 5 mil pode ter direito à Justiça Gratuita?Pode. Mas o julgamento da ADC 80 pelo STF trouxe uma mu...
17/09/2026

Quem recebe mais de R$ 5 mil pode ter direito à Justiça Gratuita?

Pode. Mas o julgamento da ADC 80 pelo STF trouxe uma mudança importante na forma de demonstrar a insuficiência de recursos.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, passa a ser especialmente relevante comprovar as despesas e os compromissos financeiros que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família.

Despesas com moradia, saúde, educação, dependentes e outras obrigações relevantes, por exemplo, podem ser consideradas na análise da situação econômica concreta.

Portanto, receber mais de R$ 5 mil não afasta automaticamente a Justiça Gratuita. O que muda é o ônus da prova.

Esse é o tema do novo artigo da sócia do Garcia Filho Advogados Associados, Dra. Guiomari Garson Dacosta Garcia, publicado no Migalhas:

“Gratuidade na ADC 80: quando a renda muda o ônus da prova”

No artigo, a autora analisa os efeitos da decisão e a necessidade de conciliar os novos critérios probatórios com a garantia constitucional de acesso à Justiça.

Artigo completo no link: https://www.migalhas.com.br/depeso/464447/gratuidade-na-adc-80-quando-a-renda-muda-o-onus-da-prova

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Compartilhamos a publicação do artigo da Dra. Renata Braghini, advogada e sócia do Garcia Filho Advogados Associados, no...
16/09/2026

Compartilhamos a publicação do artigo da Dra. Renata Braghini, advogada e sócia do Garcia Filho Advogados Associados, no Jusbrasil:

Tema 1389 do STF – Liberação da suspensão nacional dos processos: vantagem ou armadilha judicial?

No artigo, a autora analisa os possíveis impactos da retomada dos processos, os riscos envolvidos e a importância de uma avaliação estratégica antes da adoção de qualquer medida judicial.

Artigo completo no link: jusbrasil.com.br/artigos/tema-1389-do-stf-liberacao-da-suspensao-nacional-dos-processos-vantagem-ou-armadilha-judicial/7199063155

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🩺 Aposentei. E agora, fico ou não no plano de saúde da empresa?O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, recentemente, r...
14/09/2026

🩺 Aposentei. E agora, fico ou não no plano de saúde da empresa?

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, recentemente, regras muito importantes sobre a manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo empresarial.
Muita gente acha que, ao se aposentar, é automaticamente excluída do plano – e não é bem assim.

🔹 1. Tempo de contribuição conta, mesmo com mudanças no plano
Se, durante o vínculo de emprego, você contribuiu para o plano de saúde, esse tempo deve ser somado, ainda que:
• a empresa tenha trocado de operadora;
• tenha mudado o modelo do plano (por exemplo, de enfermaria para apartamento, ou de coletivo por adesão para empresarial);
• tenha alterado a forma de custeio ao longo dos anos.
Essas mudanças não interrompem a contagem do prazo de 10 anos previsto no art. 31 da Lei nº 9.656/1998 para permanência como aposentado.

🔹 2. Aposentado e empregado ativo ficam no mesmo plano
O STJ também reforçou que empregados da ativa e aposentados devem permanecer no mesmo plano coletivo, com:
• as mesmas coberturas assistenciais,
• e as mesmas condições de prestação de serviços.
A diferença está no pagamento:
o aposentado passa a arcar integralmente com a mensalidade, incluindo a parte que, antes, era subsidiada pela empresa durante a relação de emprego.

🔹 3. Não existe “congelamento” do plano na data da aposentadoria
O aposentado não tem direito adquirido exatamente ao plano como ele era naquela data.
A empresa pode:
• trocar operadora,
• alterar rede credenciada,
• mudar o modelo do plano.

Mas essas mudanças precisam valer para todos (ativos e aposentados) e respeitar a igualdade de tratamento entre os beneficiários.

⚖️ Essa orientação do STJ reforça a proteção ao aposentado, sem inviabilizar os planos coletivos empresariais. Informação essencial para quem está planejando ou já vive a aposentadoria.

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⚖️ Quando o pedido de demissão vira rescisão indiretaNem sempre o pedido de demissão representa uma escolha verdadeirame...
11/09/2026

⚖️ Quando o pedido de demissão vira rescisão indireta

Nem sempre o pedido de demissão representa uma escolha verdadeiramente livre do trabalhador. Em decisão recente, o TRT da 4ª Região reconheceu o direito à rescisão indireta de uma empregada que atuou por mais de 11 anos em um ambiente marcado por pressão excessiva, humilhações e discriminação.

A empresa mantinha um “placar” de desempenho que expunha os vendedores com menor resultado. Além disso, a trabalhadora era ridicularizada por fazer terapia e teve informações sobre sua saúde emocional expostas aos colegas. As condutas foram reconhecidas como assédio moral vertical.

Com base no artigo 483, alíneas “b” e “d”, da CLT, o Tribunal entendeu que houve rigor excessivo e descumprimento das obrigações contratuais. Nesse contexto, o pedido de demissão foi considerado decorrente de uma vontade viciada pelo ambiente abusivo — não uma decisão genuinamente livre.

A decisão reforça que ninguém é obrigado a suportar um ambiente de trabalho degradante. Quando a dignidade e a saúde mental do trabalhador são violadas, a conduta do empregador pode justificar a rescisão indireta, com todos os direitos dela decorrentes.

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Hoje é dia de celebrar o aniversário da Penha! Um bairro que cresce, acolhe e inspira, com a força de sua história, da s...
08/09/2026

Hoje é dia de celebrar o aniversário da Penha! Um bairro que cresce, acolhe e inspira, com a força de sua história, da sua cultura e da sua gente. O Garcia Filho Advogados Associados se sente honrado em caminhar ao lado dessa comunidade e em fazer parte da história do bairro que nos acolhe.

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Compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade humana.

Você chegou com antecedência, fez o check-in e estava com a documentação em ordem, mas foi impedido de embarcar porque o...
07/09/2026

Você chegou com antecedência, fez o check-in e estava com a documentação em ordem, mas foi impedido de embarcar porque o voo estava lotado?
Isso é overbooking — e você tem direitos.

🗣️ O QUE DIZER NO ATENDIMENTO
Diga com firmeza e respeito:
“Solicito minha reacomodação no próximo voo disponível, a compensação devida e a declaração de preterição de embarque, conforme a Resolução 400 da ANAC.”

💰 COMPENSAÇÃO IMEDIATA
A companhia deve pagar a compensação no momento do impedimento, inclusive por PIX.
Não precisa aceitar apenas:
• Milhas;
• Voucher;
• Crédito para viagens futuras.
Valores de referência:
• 🟢 Voos nacionais: cerca de R$ 1.800;
• 🌍 Voos internacionais: cerca de R$ 3.600.

🔄 REACOMODAÇÃO É UM DIREITO
Você pode ser reacomodado:
• No próximo voo disponível;
• Inclusive em voo de outra companhia, se for a opção mais rápida.

🍽️🚕🏨 ASSISTÊNCIA DURANTE A ESPERA
A empresa deve oferecer, conforme o tempo de espera:
• Alimentação;
• Transporte;
• Hospedagem, se houver pernoite.
⚠️ A compensação e a assistência são direitos diferentes.

📄 PEÇA ESTE DOCUMENTO
Antes de sair do aeroporto, solicite a:
“Declaração de preterição de embarque.”
Ela ajuda a comprovar que o impedimento ocorreu por overbooking.

📸 REGISTRE TUDO
Mantenha a calma e guarde:
• Fotos do painel;
• Dados do voo e horário;
• Nome dos atendentes;
• Mensagens, e-mails e protocolos.

📌 RESUMO PARA GUARDAR
Em caso de overbooking, você pode ter direito a:
• 💰 Compensação imediata;
• ✈️ Reacomodação;
• 🍔🚕🏨 Alimentação, transporte e hospedagem;
• 📄 Declaração de preterição de embarque.

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