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Homem que sofreu prejuízo de R$ 34.879,80 ao ser vítima de sequestro, sendo forçado a fornecer senhas de seus aplicativo...
04/05/2026

Homem que sofreu prejuízo de R$ 34.879,80 ao ser vítima de sequestro, sendo forçado a fornecer senhas de seus aplicativos bancários e a autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e biometria, foi ressarcido por instituições financeiras.

A vítima, inconformada com o prejuízo financeiro em decorrência da falta de segurança nas transações bancárias, ajuizou ação cobrando os valores perdidos.

No processo, apesar de as instituições alegarem que o prejuízo decorreu de culpa exclusiva de terceiros (os sequestradores), o juiz condenou os réus à devolução integral do valor com correção monetária e juros.

Segundo o magistrado, caberia às instituições financeiras a verificação do perfil financeiro do seu cliente e a constatação de movimentações anormais em conta, impedindo a ação criminosa.

Fonte: processo nº 1000900-46.2022.8.26.0405.

Qual a sua opinião sobre o caso? Comente!

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma funcionária de instituição financeira...
02/05/2026

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma funcionária de instituição financeira, demitida por justa causa enquanto estava afastada por auxílio-doença.

A empresa alegou que ela praticava atividades físicas intensas, o que indicaria a capacidade para o trabalho, configurando a quebra de confiança.

Contratada em 1993 e demitida em 2015, a trabalhadora teve o contrato suspenso em 2013 por motivos de saúde.

Na ação, ela afirmou ter estabilidade provisória e pediu a anulação da demissão, além de indenização por danos morais.

A empresa apresentou imagens da funcionária praticando levantamento de peso, alegando comportamento incompatível com sua condição médica.

Segundo a defesa da instituição, mesmo afastada, ela estaria apta ao trabalho.

A funcionária, por sua vez, apresentou documentos comprovando que os exercícios faziam parte de seu tratamento médico e que ela recebia acompanhamento profissional.

Ela também relatou lesões relacionadas ao trabalho e informou que há um processo em andamento contra o INSS.

O depoimento do profissional responsável pelo acompanhamento foi essencial para a decisão que anulou a demissão.

Com isso, foi determinada a reintegração da funcionária ao cargo.

A empresa ainda tentou argumentar que atividades como levantamento de peso indicavam aptidão para o trabalho.

Mas o entendimento foi de que não é possível comparar essas atividades físicas com as funções do ambiente profissional sem uma análise técnica adequada.

Foi ressaltado também que a capacidade para realizar certos exercícios não comprova que a pessoa esteja apta para retomar suas funções no trabalho.

Se você enfrenta uma situação parecida, é importante procurar orientação jurídica.

– Processo: Ag-AIRR-226-58.2015.5.10.0007.

As ações trabalhistas são uma preocupação constante para empresas de todos os portes.Mas sabia que é possível minimizar ...
27/04/2026

As ações trabalhistas são uma preocupação constante para empresas de todos os portes.

Mas sabia que é possível minimizar drasticamente o risco de processos com as medidas certas?

Seguem abaixo algumas dicas:

1 – Orientação e documentação impecáveis:

Faça um Manual do Funcionário — um guia completo sobre direitos, deveres, políticas e normas da organização.

Contratos de trabalho claros e objetivos — definindo jornada, salário, benefícios e responsabilidades, tudo de acordo com a legislação trabalhista.

Registro de tudo — comunicados, advertências, treinamentos, tudo devidamente documentado e, se possível, assinado.

Atualização constante — acompanhe as mudanças na legislação e mantenha seus documentos sempre em dia.

2 – Treinamento que faz a diferença:

Temas essenciais — normas internas, saúde e segurança no trabalho, comunicação eficaz.

Treinamento periódico — reforçando o conhecimento e adaptando-se às mudanças na legislação.

3 – Proteção para você e sua empresa:

Segurança jurídica — em caso de processo, a documentação e o treinamento adequados protegem a empresa.

Clima organizacional positivo — colaboradores informados e satisfeitos são mais produtivos e leais.

Investir em preparação é investir no futuro da sua organização.

Quer saber mais sobre como se proteger de ações trabalhistas?

Acompanhe nosso perfil no Instagram! .

Sabe aquele número fornecido em ligações com um SAC - os protocolos? Ele é extremamente importante para proteger seus di...
12/04/2026

Sabe aquele número fornecido em ligações com um SAC - os protocolos? Ele é extremamente importante para proteger seus direitos como consumidor!

Todo fornecedor de serviços, como instituições financeiras, planos de saúde e telecomunicações, deverão informar um número de atendimento.

Mas para que serve?

Com o protocolo, você terá um meio de recuperar os registros de contato, provando de que buscou resolver a situação diretamente com a empresa.

Assim, caso busque a justiça para fazer valer os seus direitos, o número de protocolo de atendimento aumentará as chances de uma decisão favorável. Portanto, anote e guarde!

Necessita de auxílio? Entre em contato com um advogado.

De antemão, é importante mencionar que fraude trabalhista é qualquer ato que tenha um objetivo de inibir a aplicação das...
06/04/2026

De antemão, é importante mencionar que fraude trabalhista é qualquer ato que tenha um objetivo de inibir a aplicação das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou normas especiais esparsas e/ou distorcer a realidade.

Sabendo disso, confira abaixo as 3 condutas mais comuns consideradas fraudes trabalhistas:

1- Trabalhador que presta serviços de natureza não eventual a empregador, subordinado a este e mediante pagamento de salário, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, por meio de contratação via pessoa jurídica;

2- Alteração dos horários registrados no cartão-ponto do empregado com objetivo de afastar a incidência e comprovação de horário extraordinário;

3- Apresentação de atestado médico falso.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com um advogado especialista na área!

As redes sociais integram a rotina de muitas pessoas, que as utilizam para compartilhar mensagens, fotos e diversos outr...
31/03/2026

As redes sociais integram a rotina de muitas pessoas, que as utilizam para compartilhar mensagens, fotos e diversos outros conteúdos.

No entanto, é preciso ter cautela ao usar essas ferramentas, mesmo em perfis pessoais.

Isso porque posts que ofendem outras pessoas, inclusive empresas, podem gerar consequências que vão além de um simples "desabafo".

Uma postagem ofensiva em redes sociais pode configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, dependendo de sua gravidade e alcance.

Principalmente, em razão da quebra de confiança entre empregador e empregado.

Além disso, caso seja feita como parte de uma campanha de difamação contra a empresa, isso pode ser considerado um fator agravante.

Portanto, muitos tribunais têm considerado que esse tipo de conteúdo configura justa causa para a dispensa do funcionário.

Foi vítima de um post ofensivo de seu empregado?

Faça uma captura de tela e busque auxílio jurídico o quanto antes!

Você já teve que aplicar advertência em seus funcionários?Se você tiver alguma dúvida quanto a este assunto, não deixe d...
28/03/2026

Você já teve que aplicar advertência em seus funcionários?

Se você tiver alguma dúvida quanto a este assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição ao trabalhador.

É uma prática que detém caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho, podendo ser verbal ou escrita.

Em ambos os casos, aconselha-se que não seja feita na presença de outros funcionários.

Exceto na hipótese de o empregado se recusar a assinar a advertência escrita, situação em que as testemunhas poderão suprir a assinatura do trabalhador.

É importante mencionar que a advertência tem que ser específica e imediata.

Ou seja, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Em outras palavras, o trabalhador não pode ser advertido por um ato que cometeu, por exemplo, há duas semanas.

Esses são os aspectos fundamentais da advertência. Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

A moderação de conteúdo na internet é um assunto polêmico, que envolve questões de liberdade de expressão e responsabili...
27/03/2026

A moderação de conteúdo na internet é um assunto polêmico, que envolve questões de liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas digitais.

Algumas pessoas defendem a regulação governamental para garantir que conteúdos ilegais ou prejudiciais sejam removidos das redes, enquanto outros argumentam que isso pode levar à censura e à limitação da liberdade de expressão.

Nesse sentido, a autorregulação, em que as próprias empresas estabelecem suas políticas de moderação, é vista por alguns como uma opção mais flexível e adaptável às mudanças do mercado.

No entanto, é fundamental lembrar que, independentemente do modelo adotado, as plataformas digitais devem cumprir com as leis e regulamentações aplicáveis, como o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Se você tiver dúvidas sobre moderação de conteúdo ou outros temas relacionados, entre em contato com um escritório de advocacia especializado!

A publicidade abusiva é aquela que ultrapassa os limites da ética e da legalidade, podendo causar danos aos consumidores...
25/03/2026

A publicidade abusiva é aquela que ultrapassa os limites da ética e da legalidade, podendo causar danos aos consumidores.

É importante estar atento a esses tipos de propaganda para evitar ser enganado ou manipulado.

Principais tipos de publicidade abusiva:

1 – Publicidade discriminatória: qualquer tipo de propaganda que discrimine por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou qualquer outra característica individual;

2 – Publicidade que incite à violência: anúncios que estimulam comportamentos violentos, agressivos ou que exploram o medo e a superstição;

3 – Publicidade que se aproveita da vulnerabilidade de crianças: propagandas que exploram a ingenuidade e a falta de experiência das crianças, induzindo-as ao consumo;

4 – Publicidade que induz a comportamentos prejudiciais à saúde: propagandas que incentivam o consumo de produtos nocivos à saúde, como alimentos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e ci****os.

Lembre-se: seus direitos como consumidor são garantidos por lei e, ao denunciar a publicidade abusiva, você contribui para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Já se deparou com uma publicidade abusiva?

Conte nos comentários!

Você sabe a diferença entre adoção e filiação socioafetiva?Apesar de ambas serem formas de constituir família por meio d...
23/03/2026

Você sabe a diferença entre adoção e filiação socioafetiva?

Apesar de ambas serem formas de constituir família por meio de filiação não biológica, os institutos possuem particularidades distintas.

A socioafetividade exige que o vínculo de parentesco, com seu caráter duradouro e reconhecimento pela sociedade, seja estabelecido antes de seu pedido.

No caso da adoção, essa condição não é aplicada e a afetividade será construída no tempo posterior ao processo, já que a modalidade exige apenas um período de convivência de 180 dias antes de sua conclusão.

Além disso, os processos de declaração são distintos: a filiação socioafetiva pode ser oficializada tanto judicialmente como extrajudicialmente, enquanto a adoção exige sentença judicial.

Por fim, saiba que a relação da criança com os pais biológicos não será interferida pela socioafetividade, mas desaparecerá na adoção.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com advogados especialistas em Direito de Família.

Quer estender o feriado sem comprometer a produtividade dos seus funcionários?Considere um acordo de compensação de hora...
20/03/2026

Quer estender o feriado sem comprometer a produtividade dos seus funcionários?

Considere um acordo de compensação de horas! Com ele, é possível prolongar a jornada dos trabalhadores em determinados dias para que possam tirar folgas em outras ocasiões.

Esse tipo de negociação deve ser realizada em conjunto entre a empresa e o empregado ou grupo de empregados.

No entanto, existem alguns requisitos fundamentais que precisam ser seguidos, como a redação por escrito do acordo e a observância das profissões que não são permitidas a realizá-lo, conforme a legislação vigente.

Vale ressaltar que a jornada diária do trabalhador não pode ultrapassar 10 horas e que o acordo pode ser tanto individual quanto coletivo.

Para garantir que o documento seja válido e justo, é altamente recomendado que a empresa contrate um advogado trabalhista para auxiliar nesse processo.

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