04/05/2026
Homem que sofreu prejuízo de R$ 34.879,80 ao ser vítima de sequestro, sendo forçado a fornecer senhas de seus aplicativos bancários e a autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e biometria, foi ressarcido por instituições financeiras.
A vítima, inconformada com o prejuízo financeiro em decorrência da falta de segurança nas transações bancárias, ajuizou ação cobrando os valores perdidos.
No processo, apesar de as instituições alegarem que o prejuízo decorreu de culpa exclusiva de terceiros (os sequestradores), o juiz condenou os réus à devolução integral do valor com correção monetária e juros.
Segundo o magistrado, caberia às instituições financeiras a verificação do perfil financeiro do seu cliente e a constatação de movimentações anormais em conta, impedindo a ação criminosa.
Fonte: processo nº 1000900-46.2022.8.26.0405.
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