Araujo Filho Advogados Associados

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14/05/2021
21/04/2021

Parabéns Brasília pelos seus 61 anos!

🇧🇷

21/04/2021

Quando um individuo é condenado por um crime, o início do cumprimento da pena ocorre em um dos seguintes regimes:

⬇️Fechado,

⬇️Semi-aberto, ou

➡️Aberto.

Em regra, a progressão do regime ocorre nesta ordem, ou seja, do fechado para o semi-aberto e do semi-aberto para o aberto, sempre após cumprimento de parcela da pena em cada um dos regimes.

A progressão "per saltum" é a possibilidade do preso que cumpriu uma parcela da pena em regime fechado ser transferido de forma direta para o regime aberto, sem passar pelo regime semi-aberto quando:

(i) Cumprido determinado tempo de pena necessário para sua progressã;

(ii) Apenado possuir bom comportamento carcerário, comprovado através de atestado do diretor do estabelecimento penal, e

(iii) Não possuir vaga no semi-aberto.

Assim, o direito do apenado à progressão de regime não pode ser violado pela ineficiência do Estado em ofecer vagas no estabelecimento adequado, sob pena de tornar a prisão ilegal, este entendimento restou firmado pela Súmula Vinculante nº 56 do STF.

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23/06/2020

Accountability é um termo da língua inglesa utilizado no âmbito empresarial que se refere a plena responsabilização do agente econômico por todos os atos e processos em que está envolvido, ou seja, é a responsabilidade do empresário na sua ação empreendedora de forma ampla, equilibrando a atividade econômica para além da busca do lucro, da prestação de serviço, mas também objetivando a responsabilidade social, ambiental e o respeito aos direitos individuais.

Para exercer a responsabilidade social corporativa, o empresário toma para si a previsão de danos (risco da atividade) e soluções, assume a responsabilidade jurídica, econômica, penal e social, não apenas da sua empresa, mas de toda cadeia de produção, ou seja, os fornecedores, distribuidores, devem estar de acordo com as diretrizes éticas pré-estabelecidas pela empresa e efetivamente implementada por esta (“compliance”), com controle, fiscalização, prestação de contas e transparência.

22/11/2019

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16/07/2019

Por Tiago Araujo Filho
De acordo com o artigo 71 e seguintes do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, as empresas terão direito ao crédito acumulado do imposto conforme hipóteses abaixo:
Artigo 71 – Para efeito deste capítulo, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de (Lei 6.374/89, art. 46, e Convênio AE-7/71, cláusula primeira):
I – aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
II – operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;
III – operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.
…..”
DAS SOLUÇÕES LEGAIS
Inicialmente, é necessário que seja realizado um levantamento nas GIA’s já entregues pela empresa, nos arquivos SPED, bem como naqueles de notas fiscais eletrônicas, modelo XML, para fins de apuração dos valores existentes a título de crédito acumulado do ICMS.
Posteriormente, deverá ser apresentado pedido eletrônico de apropriação de créditos acumulados, nos termos das Portarias CAT 26/10 e 118/10, dirigido à Secretaria da Fazenda, os quais, após a realização das verificações necessárias (como por exemplo: documentação comprobatória das operações de entradas e saídas de mercadorias, certidões que comprovem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em eventuais processos administrativos e ou judiciais, dentre outros ), irá manifestar-se. Em sendo favorável essa decisão, a empresa poderá utilizar o crédito acumulado.
De que forma? Veja a íntegra em: http://config.com.br/do-credito-acumulado-no-estado-de-sao-paulo/ ou em nosso site: www.araujofilho.adv.br

Endereço

R. Miguel Cabrera, Nº 43, Térreo, Perdizes
São Paulo, SP
01252-090

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