Araújo Marcolino Advocacia

Araújo Marcolino Advocacia Nossas áreas de atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário.

Caros clientes agradecemos pela confiança e parceria.
23/12/2021

Caros clientes agradecemos pela confiança e parceria.

De qual cálculo você precisa? Elaboramos: Cálculos das verbas rescisórias;Cálculos previdenciários em minutos (da vida t...
12/08/2021

De qual cálculo você precisa? Elaboramos:

Cálculos das verbas rescisórias;
Cálculos previdenciários em minutos (da vida toda, aposentadoria)
Correção do FGTS;
Liquidação de sentença;

1 - Elaboramos o seu contrato de:- Contrato de compra e venda;- Contrato de locação- Contrato por tempo determinado. ......
10/08/2021

1 - Elaboramos o seu contrato de:
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de locação
- Contrato por tempo determinado. ...
- Contrato por tempo indeterminado. ...
- Contrato de trabalho temporário. ...
- Contrato de trabalho eventual. ...
- Jovem aprendiz. ...
- Estágio. ...
- Contrato intermitente. ...
- Pessoa jurídica.

13/05/2021

Signica tudo.

17/09/2020

Se você teve seu benefício suspenso ou cancelado pelo INSS, deixando de receber o seu valor mensal, procure saber quais foram as razões e buscar soluções para o restabelecimento.
Os benefícios mais prejudicados pela operação pente-fino foram as aposentadorias por invalidez, auxílio doença e benefício LOAS.
Muitos são os motivos apontados para a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário pelo INSS, e que geralmente podem ser resolvidos rapidamente por um advogado de sua confiança.
Veja os principais pontos de atenção que podem ocasionar benefício cancelado, suspenso ou bloqueado pelo INSS:
Primeiro você precisa saber quais foram as razões de o seu benefício ter sido suspenso ou cancelado pelo INSS, pois você está incapacitado para trabalhar e precisa do valor concedido pelo benefício para o seu sustento.
Em segundo lugar, você precisa saber o porquê dessa suspensão ou cancelamento para tomar uma providência para tentar restabelecer o benefício.
Em terceiro lugar, em alguns casos, você precisa tomar providências para não ser penalizado pelo INSS, e vir a responder um processo criminal.
Muitas vezes ocorre bloqueio do benefício por erro do próprio INSS. Outras vezes, no caso de ser indeferido o benefício no ato da perícia médica realizada por médico do INSS, este médico perito não é especialista na doença do segurado.
Então no caso de suspensão, cancelamento ou bloqueio de seu benefício previdenciário, não deixe de buscar o seu direito, procurando um profissional especializado e de sua confiança para analisar o seu problema para lhe orientar e apontar possíveis soluções.

16/03/2020

SEGURANÇA NO TRABALHO

Empresas terão que pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos
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15 de março de 2020, 17h00

A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, condenou a Rumo S.A e a Elevações Portuárias a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Decisão foi motivada por ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
Norasit Kaewsai/123RF
A sentença também obriga as empresas a efetuarem os processos de análise de risco e permissão de trabalho para tarefas que envolva retiradas de peças de máquinas com risco de acidente.

A ação ajuizada pelo MPT em 2019 foi motivada por um acidente que resultou na morte de um eletricista. O trabalhador foi atingido por um braço hidráulico de um maquinário durante serviço de manutenção da 2ª reclamada.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que tanto os relatórios dos auditores fiscais que inspecionaram o local quanto o testemunho juntado aos autos indicam a responsabilidade do empregador.

Após a morte do eletricista foram adotados treinamentos e medidas de segurança diferentes e comprados sensores e travas novas de maquinário. “As condutas apuradas pelo autor demonstram que não era proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado, saudável e seguro, de direito fundamental de todos os cidadãos trabalhadores”, escreveu a juíza na sentença.

Para definir o valor da indenização, a magistrada levou em consideração o capital social reclamado, o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como a ofensa aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, ainda que empregados de outras empresas. Ela também estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

13/03/2020

Um grupo interministerial criado pelo governo federal decidiu nesta quinta-feira (12) antecipar para abril o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS como parte das medidas para conter os efeitos econômicos da epidemia do coronavírus.
O grupo liderado pelo Ministério da Economia, tem representantes das Secretarias Especiais e coordenado pelo secretário-executivo do ministério, Marcelo Guaranys.

"Neste momento crítico, mesmo diante do exíguo espaço fiscal, o ministério buscará, em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a realocação ágil de recursos orçamentários para que não falte suporte ao sistema de saúde brasileiro", afirmou o ministério em nota.

Além da antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º aos beneficiários do INSS, num valor estimado em R$23 bilhões, o grupo também decidiu suspender a exigência de prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias e propôs reduzir o teto dos juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS e a ampliação do prazo máximo das operações.
Foi decidido ainda, junto com o Ministério da Saúde, a definição de uma lista de produtos médicos e hospitalares importados que terão preferência tarifária e a prioridade do desembaraço aduaneiro para esses produtos.

12/03/2020

SUBORDINAÇÃO AO ALGORITMO

TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre entregador e aplicativo Rappi
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11 de março de 2020, 21h06
Por Rafa Santos

Na economia 4.0, a subordinação está na estruturação do algoritmo, meio telemático (artigo 6º, CLT), que impõe ao trabalhador a forma de execução do serviço. Vale dizer que a ordem não advém de pessoa natural, tal qual no passado (gerente, supervisor, encarregado), mas da telemática, que por meio de seus complexos cálculos dirige como o serviço deve ser efetuado para o resultado mais eficiente, bem como precifica tal serviço.

TRT-2 reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi
Divulgação
Com base nesse entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo e litoral) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi e reformou sentença de 1ª grau.

O reclamante deu entrada em ação trabalhista em 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo e pedia verbas indenizatórias.

O relator do caso, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, apontou que o caso reúne todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação.

Para o magistrado, a pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprova a onerosidade. Ele também concluiu que o trabalho não é eventual pela continuidade na prestação de serviços.

Em seu voto, o desembargador ainda lembra que o aplicativo trabalha com uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.

04/03/2020

Por considerar que a união estável ficou devidamente comprovada, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de previdência privada a pagar suplementação de pensão à companheira de um segurado morto em 2016, mesmo sem ela estar entre os beneficiários indicados no contrato.

A turma julgadora entendeu, por unanimidade, que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado davam a ela o direito ao benefício. O processo foi ajuizado pela companheira do segurado, com quem viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte dele.

O fundo de pensão negou o direito ao benefício sob a alegação de que ela não havia sido indicada pelo companheiro como sua beneficiária. A adesão ao programa de previdência privada foi feita em 1976, quando o casal ainda não havia iniciado a relação.

O regulamento do contrato garante que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”, condição da autora por conta do reconhecimento da união estável.

“A autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício”, disse o relator, desembargador Arantes Theodoro.

07/02/2020

O fato de o trabalhador ter assinado um documento de adesão como voluntário não impede o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja. Isso porque no processo do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos concretos se sobrepõem sobre quaisquer formalidades.

Trabalhadora atendia fiéis na madrugada pelo telefoneReprodução Facebook
Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou o vínculo entre a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para trabalhar em um serviço chamado "SOS Madrugada".

A igreja levou o caso ao TRT-2 após o juiz de primeira instância reconhecer o vínculo. Para a igreja, o reconhecimento seria inviável pois a mulher assinou um termo de serviço voluntário.

No entanto, segundo a 10ª Turma do TRT, os depoimentos comprovaram que a relação era, na verdade, de trabalho. Segundo o colegiado, todos os requisitos exigidos pela CLT estavam presentes no caso: subordinação jurídica, não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade.

"A mera assinatura no ‘Termo de Adesão de Serviço Voluntário’, isoladamente, não tem o condão de alterar a realidade diversa dos fatos", afirmou a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, relatora.

A desembargadora afirmou ainda que, conforme a Lei 9.608/98, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada. O que não era o caso. Segundo o processo, a mulher recebia cerca de um salário mínimo — do qual era descontado 10% para o dízimo — para fazer os atendimentos de madrugada.

Com a decisão, a autora terá direito a anotação do emprego na carteira do trabalho, aviso prévio e todas as verbas a títulos salariais e rescisórios em consequência do período trabalhado.

05/02/2020

SEM PREJUÍZO

Alterar o turno de trabalho para o horário diurno não viola direitos, ratifica TST
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4 de fevereiro de 2020, 7h25

É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.

Mesmo que trabalhador ganhe menos, TST entende que alteração lhe é benéfica 123RF
A decisão ratifica jurisprudência já consolidada, segundo a qual a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador, conforme já sedimentado na Súmula nº 265 do TST.

Vida adaptada
Contratado em março de 1989 sob o regime da CLT após aprovação em concurso público, o agente de apoio socioeducativo ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela. Argumentou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, em Iaras (SP), das 19h às 7h, no sistema "2x2" (dois dias de trabalho e dois de folga). Segundo ele, sua vida estava totalmente adaptada a esse horário e, em suas despesas, contava com a parcela do adicional noturno.

No entanto, a partir de novembro daquele ano, o agente disse que seria obrigado a cumprir escala mista de revezamento que traria prejuízos às suas finanças, à saúde e à sua vida social e familiar.

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a transferência para o turno diurno seria benéfica ao empregado. Segundo ela, a possibilidade de alteração faz parte do poder diretivo do empregador e decorre da necessidade dos serviços na instituição.

Alteração repentina
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do agente. Para o TRT, embora o interesse público deva prevalecer sobre o particular, a fundação pública admitiu o empregado sob o regime celetista e, por isso, deveria respeitar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, no artigo 468, exige mútuo consentimento para que a alteração contratual seja considerada lícita. "A alteração repentina, sem nenhuma consulta ao trabalhador ou justificativa plausível, extrapolou o poder diretivo e violou o artigo 468 da CLT", concluiu o Tribunal Regional.

Necessidade do rodízio
No recurso de revista, a Fundação Casa argumentou que o poder de direção dá ao empregador a possibilidade de alteração unilateral do contrato, "desde que não implique prejuízos ao empregado". De acordo com a fundação, o rodízio implantado visa à adequação dos servidores às funções inerentes ao cargo de agente de apoio socioeducativo e atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alteração benéfica
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com suas necessidades. "Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador e amplamente admitida pela jurisprudência do TST", assinalou.

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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