22/09/2020
E bom sabermos.
🔸 O abandono afetivo se dá quando o genitor ou a genitora não concede os devidos cuidados ao seu filho ou filha, o que gera tristeza, sensação de abandono e frustração para os envolvidos.
🔸 O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligências, discriminação, violência, etc.
🔸 Inclusive, o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 diz que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
🔸 Assim, com diversos instrumentos jurídicos, é possível pleitear os direitos devidos para minimizar os efeitos à criança lesada pelo abandono afetivo.
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