ARBITRAGEM
Em poucas palavras, podemos definir a Arbitragem como uma justiça privada: um meio alternativo de soluções de conflitos, para que não seja necessário utilizar-se do Poder Judiciário do governo, que pode ser demasiadamente demorado quando comparado a arbitragem. FORÇA JUDICIAL
Apesar da Arbitragem ser privada, uma vez instituída ela tem força judicial. O árbitro é equiparado, por força
de lei, a um juiz de direito, podendo fazer requisições, desde quebra de sigilo bancário, bloqueio de bens e contas, até mesmo proferir sentenças, as quais terão força de sentença judicial. SENTENÇA ARBITRAL COM FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL
A sentença arbitral tem força de sentença judicial, pois a própria lei a equipara, colocando-a no rol dos títulos executivos judiciais. Assim, a mesma deve ser cumprida sob pena de execução coercitiva do Estado. COISA JULGADA
A sentença arbitral faz coisa julgada, ou seja, faz com que o assunto tratado não possa mais ser objeto de ação judicial e arbitral, nem de qualquer recurso. NA ARBITRAGEM NÃO CABE RECURSO
Na Arbitragem não cabe nenhum recurso. Existem dois pedidos possíveis que podemos considera-los como recursos, que é o que visa a correção de erros materiais e o que visa esclarecer possíveis obscuridades, dúvidas ou contradições da sentença. Fora isso, não cabe nenhum recurso. Por isso o processo arbitral é extremamente rápido. PROCESSO ARBITRAL É EXTREMAMENTE RÁPIDO
Por não caber recursos, o processo arbitral é infinitamente mais rápido que na justiça comum. Lá os processos se arrastam por longos anos (média de 8 anos, segundo o CNJ) e diversos recursos são interpostos, enquanto aqui, na justiça arbitral, o processos terminam, em média, em 45 dias. CUSTO-BENEFÍCIO E CUSTO DE OPORTUNIDADE
Por ser rápido, o gasto é muito menor, pois você não precisa ficar mantendo o processo por longos anos, até a sentença final. Isso melhora o seu custo de oportunidade. RELACIONAMENTO
Não há nada pior para uma pessoa ou empresa do que prolongar e eternizar uma disputa. Isso deteriora relações comerciais e interpessoais. Noticia boa ou ruim, o ideal é saber logo. Isso possibilita o fim rápido de uma disputa e permite a recuperação destas relações ora deterioradas pelo litígio. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Além disso, os processos não são públicos, como na justiça comum. São confidenciais e sigilosos. Isso é ótimo para a imagem de ambas as partes. Seja empresa ou pessoa física, como o processo é sigiloso, não ficam registros de processos contra as partes. Não haverá dano a imagem ou à reputação das partes. SEM IMPRENSA OU MÍDIA
Como ninguém além das partes pode ter acesso às informações do processo, casos que correm pela justiça arbitral não podem ter suas informações divulgadas pela mídia e pela imprensa. SUA IMAGEM E IMAGEM DA SUA EMPRESA
Como o processo é sigiloso e nem a imprensa tem acesso aos dados, sua imagem e a imagem da sua empresa permanecem íntegras. No poder judiciário, qualquer um que fizer um levantamento do seu CPF ou CNPJ, terá acesso a todos os processos que já houveram a seu favor ou contra você, pois os processos são públicos. Já na Arbitragem, como é sigilosa, não haverá nenhum registro de ações que as pessoas possam acessar. MELHORA NA TAXA DE CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS
Como o processo arbitral é rápido e eficaz, o simples fato de você inserir uma cláusula arbitral nos seus contratos já fará com que a outra parte cumpra o contrato, reduzindo a litigiosidade e aumentando o adimplemento, o cumprimento, dos contratos. AS PARTES DEVEM RESPEITAR O COMPROMISSO ARBITRAL
Uma vez instituída a Arbitragem, as partes deverão respeitar o compromisso arbitral, não podendo eleger outra forma de resolução do conflito. Caso alguma das partes ingresse na justiça comum, o processo deverá ser extinto pelo juiz que o remeterá à arbitragem. SEGURANÇA JURÍDICA DA ARBITRAGEM
Com relação à segurança jurídica da arbitragem, temos os seguintes aspectos:
PONTO DE VISTA DO AUTOR DA AÇÃO
A arbitragem gera segurança jurídica pois termina o litigio de forma definitiva. O tema não poderá mais ser objeto de ação, seja judicial, seja arbitral. Outro aspecto é o de que a sentença arbitral tem força de sentença judicial. Ou seja, seu direito estará garantido. A parte sucumbente terá que cumprir a sentença sob pena de execução coercitiva do Estado. PONTO DE VISTA DO RÉU DA AÇÃO
Do ponto de vista do réu da ação, a arbitragem gera segurança jurídica, pois a mesma deve sempre garantir a ampla defesa e o contraditório, buscando a verdade com ampla produção de provas. Na Arbitragem, busca-se a verdade real, sem os impedimentos e formalidades da justiça comum. INFORMALIDADE DO PROCESSO ARBITRAL
O processo arbitral não segue às rígidas regras formais dos processos judiciais. É mais informal e de melhor compreensão de todas as partes. O clima é mais amigável e propenso a resolução do conflito. NA ARBITRAGEM, ESPECIALISTAS NO ASSUNTO JULGAM SEU PROCESSO
Apesar de informal, na arbitragem o tratamento é sempre especializado. Seu processo será sempre julgado por um Juiz Arbitral especialista. O arbitro que julgará seu processo poderá ser um especialista no assunto abordado na ação, proferindo uma sentença muito mais técnica, precisa e justa. Além disso, perícias poderão ser acionadas para esclarecer ainda mais determinado assunto.