07/01/2026
TJ/SP fixa indenização por falha de concessionária no resgate de animal em rodovia ⚖️🐶
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos morais após o desaparecimento de uma cachorra da raça Shih Tzu. O animal havia sido resgatado por funcionários da empresa, mas o paradeiro nunca foi esclarecido.
Entenda o caso: Após o animal fugir de casa durante uma chuva, ele foi localizado por terceiros em uma rodovia. A concessionária foi acionada, recolheu a cachorra e informou que ela seria levada ao centro de zoonoses. No entanto, a tutora nunca conseguiu localizar o animal nas unidades indicadas.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público: 1- Responsabilidade Objetiva: A Justiça entendeu que, ao realizar o resgate, a concessionária assumiu o dever de prestar o serviço de forma adequada. 2- Falha no Serviço: A falta de informações corretas e a destinação incerta do animal configuraram omissão e falha na prestação do serviço público delegado. 3- Dano Moral: Foi fixada uma indenização de R$ 6 mil, com caráter pedagógico e compensatório.
Este caso reforça que as concessionárias de rodovias respondem pela segurança e pelos serviços prestados dentro de sua área de administração, incluindo o manejo correto de animais.
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