Moraes&Souza Advogados

Moraes&Souza Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica

14/08/2018

O Código Civil concede aos avós o direito de visitar os netos nos casos de rompimento de casamento ou união estável. Se forem impedidos, caberá ao magistrado fixar as regras para o exercício desse direito, priorizando sempre os interesses da criança ou do adolescente. Acesse o CC e saiba mais sobre o tema: https://goo.gl/iKBuFC

A resposta é SIM, tanto pra mais como pra menos. A legislação, entretanto, exige que aquele que solicita a revisão do va...
09/08/2018

A resposta é SIM, tanto pra mais como pra menos.

A legislação, entretanto, exige que aquele que solicita a revisão do valor COMPROVE a alteração nas condições financeiras, que de fato justifique o aumento ou diminuição do valor, como por exemplo, desemprego, redução salarial, nascimento de um novo filho, aumento de salário ou qualquer outro fato que comprove menor ou maior rendimento.
Fonte: Defensoria Pública

07/08/2018

Hoje a Lei Maria da Penha completa 12 anos.

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Senado Federal conta com órgãos internos que combatem a violência contra a mulher. O Observatório da Mulher contra a Violência foi criado em 2016 para reunir e sistematizar estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, além de produzir relatórios e promover estudos sobre o tema. A Procuradoria Especial da Mulher do Senado foi criada em 2013 com a missão de zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, especialmente em situações de desigualdade de gênero.

Conheça a cartilha "Lei Maria da Penha: perguntas e respostas", elaborada pela Procuradoria: 📖 http://bit.ly/cartilhadamdapenha 📖

Violência contra a mulher? Denuncie! Ligue 180 📞

27/07/2018

Diagnóstico da doença e a CID só poderão constar no atestado médico quando paciente autorizar. Veja a resolução: http://bit.ly/2OjC4pA. A especificação está no artigo 3º da resolução 1658/2002, item b.

25/07/2018

A PRF ressalta que o registro em sua página não substitui a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência na Polícia Civil. Saiba mais: bit.ly/SinalPRF.

⚖👏🏻
24/07/2018

⚖👏🏻

A 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde deixou de incluir o chamado “transtorno de identidade sexual” ou “transtorno de identidade de gênero” no rol de doenças ou distúrbios mentais.

A transexualidade ainda permanece na CID como “incongruência de gênero”, no entanto, em uma categoria diferente: a das condições relativas à saúde sexual. Isso acontece para que os cuidados de saúde com essa população sejam oferecidos em melhores condições.
Saiba mais: http://bit.ly/TransexualidadeNaoEDoenca


Descrição da imagem e : Ilustração de uma médica apontando para o texto com o dedo indicador. Texto: Transexualidade. Não é mais considerada doença ou distúrbio mental. A alteração feita pela Organização Mundial da Saúde pode colaborar na redução do preconceito e estigma vivido por travestis e transexuais. CNJ

23/07/2018

🚫 O novo código de ética dos nutricionistas, elaborado pelo CFN - Conselho Federal de Nutricionistas, traz como novidade a proibição da divulgação das famosas comparações de “antes e depois” nas redes sociais dos profissionais. A justificativa é que produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

👩‍⚕️Confira o texto completo do novo Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas: http://bit.ly/EticaDosNutricionistas


Descrição da imagem e : Abaixo do texto, dois homens dentro de um sinal de proibido. Um homem gordo à esquerda, e um homem forte à direita. Texto: Nutricionistas estão proibidos de divulgar antes e depois de pacientes. Tratamentos iguais podem não apresentar os mesmos resultados em pessoas diferentes. Art. 58 do Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. CNJ

21/07/2018

O assédio moral é um tipo de violência em que o empregado tem sua dignidade atacada por uma série de situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma prolongada e repetitiva. Caso isso esteja acontecendo com você ou com alguém que você conheça, denuncie aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e/ou o sindicato da categoria.

19/07/2018

É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. Saiba mais no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLTBrasil.

19/07/2018

📲 A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.

Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao


Descrição da imagem e : Existe uma imagem de um celular com uma conversa em grupo de amigos do whatsapp. A conversa no grupo acontece com amigos usando emojis. Texto: Bullying em grupo do Whatsapp. Administrador do grupo pode ser responsabilizado. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

01/07/2018

A Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece como direito da criança e do adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Veja a lei completa: http://bit.ly/1zIG2cx

Fundo azul e ilustração de 4 crianças, duas meninas e dois meninos. Texto na imagem: LEI MENINO BERNARDO. É assegurado à criança e ao adolescente o direito a educação e cuidados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

26/06/2018

👨‍💻 A falsa sensação de anonimato tem levado centenas de pessoas a publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo direcionados a pessoas famosas ou não. Humilhar, ameaçar, ofender e difamar pessoas na internet, além de não ter a menor graça é crime. E serão tratados com o mesmo rigor que a lei impõe a casos semelhantes que ocorrem fora do mundo virtual.

🤳Conteúdos de cunho homofóbico, xenofóbico, ra***ta ou que faça apologia ao nazismo e pornografia infantil podem ser denunciados ao Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), que é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal - PF, o Ministério Público Federal - MPF e a Procuradoria Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

📱Crimes como roubos de senhas, sequestro de servidores, invasão de páginas ou de computadores, uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular, têm legislação específica. No você conhece cada uma das leis que tipificam esses crimes. Acesse: http://bit.ly/InternetTemLei

Descrição da imagem e : fotografia de um homem com casaco com capuz de frente para um computador. A imagem é escura, de modo que seu rosto não aparece. Texto: Internet não é terra sem lei. Publicações ofensivas, homofóbicas, xenofóbicas ou ra***tas, além de roubos de senhas, sequestro de servidores e invasão de páginas são considerados crimes digitais. CNJ

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