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O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar...
02/02/2020

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei n. 12.398/11 estende os direitos de visita também aos avós.

🤟🏽 AGORA É LIVRE! Isenção de rodízio municipal de veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva ou por quem a...
28/01/2020

🤟🏽 AGORA É LIVRE! Isenção de rodízio municipal de veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva ou por quem as transporte!

🚗 Cadastro de veículos para a obtenção do benefício agora pode ser feito sem sair de casa; Solicitações de acesso aos calçadões também passam a ser disponibilizados on-line pela Prefeitura. Acesse para mais informações: http://bit.ly/2RXcjyb

Consulte sempre um advogado.

Em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros terão direitos sobre o bem? Consulte sempre um advogado.
23/01/2020

Em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros terão direitos sobre o bem?

Consulte sempre um advogado.

Conheça os seus direitos.
08/01/2020

Conheça os seus direitos.

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários consultando um advogado.
05/01/2020

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários consultando um advogado.

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, consultando sempre um advogado.
05/01/2020

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, consultando sempre um advogado.

Atenção !!
20/12/2019

Atenção !!

"Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem" é infração gravíssima, dá 7 pontos na carteira, além da multa de R$ 2.934,70.

A 4ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do...
16/10/2019

A 4ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

O precedente inédito foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e a turma foi unânime em acompanhar o voto do relator.

Acesse e leia a decisão na íntegra:
https://bit.ly/35GYLNm

A 4ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

O precedente inédito foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e a turma foi unânime em acompanhar o voto do relator.

Acesse e leia a decisão na íntegra:
https://bit.ly/35GYLNm

08/10/2019

🚺 Você sabia? As chances de cura chegam a 99% para quem consegue obter um diagnóstico precoce do câncer de mama. Por isso, é fundamental que as mulheres incluam na sua rotina o autoexame das mamas. Saiba mais sobre como fazer em http://saude.gov.br/saude-de-a-z/cancer-de-mama

Em tempo: a trabalhadora que precisa de tratamento pode conhecer seus direitos em https://www.youtube.com/watch?v=X1oxNot7q6Y

Descrição da imagem e : ilustração de uma mulher de perfil. Texto: trabalhadora, faça o autoexame 🎗️ Outubro Rosa. CSJT

Você sabe o que é ITCMD e ITBI?
08/07/2019

Você sabe o que é ITCMD e ITBI?



Você sabe o que é ITCMD e ITBI?

27/06/2019

Você sabe o que é imissão na posse?

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