Bernardes Pereira Advogados

Bernardes Pereira Advogados Gerenciada pelo Dr.Mario Henrique Bernardes Pereira,formado pela Faculdade Uniban.

O escritório Bernardes Pereira Advogados é um escritório de advocacia, com sede na cidade de São Paulo, atuando também nas principais cidades brasileiras, por meio de escritórios associados. O foco de atuação do escritório Bernardes Pereira Advogados está centrado na assessoria jurídica a empresas e pessoas físicas, que buscam atendimento personalizado e especializado.

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28/08/2013

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17/05/2012

http://www.bernardespereiraadvogados.com.br/

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25/04/2012

TRF-4 registra um milhão de processos eletrônicos
O processo eletrônico de número um milhão foi registrado no “processômetro”, o contador online disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, às 14h24 desta terça-feira (24/4). A marca foi conquistada dentro do sistema e-Proc v2, implantado em 2009.

A ação foi distribuída no 2ª Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre para a juíza Paula Weber Rosito. O processo administrativo é de uma servidora pública federal aposentada contra a União, que pede paridade entre servidores ativos e inativos. A autora da ação terá julgamento prioritário por ter mais de 60 anos.

O chamado “processômetro” contabiliza as ações distribuídas na Justiça Federal desde outubro de 2009 em todas as Seções e Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, no TRF-4 e também nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Juizados Especiais Avançados (Jefas).

O contador registra os processos distribuídos no processo eletrônico pelo sistema e-Proc v2, implantado na Justiça Federal em 2009. O e-Proc v2 é considerado mais completo e moderno, já que atende todos os graus de jurisdição da 4ª Região.

O sistema anterior, chamado e-Proc v1, recebia somente as ações dos Juizados Especiais Federais. Desde a implantação do processo eletrônico em 2003, somando os sistemas v1 e v2, a Justiça Federal da 4ª Região possui quase 3 milhões de ações eletrônicas.

O alcance de um milhão de processos no e-Proc v2 é considerado um reflexo da agilidade processual da Justiça Federal da 4ª Região, avaliada como a mais virtual do Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça na pesquisa “Justiça em Números”.

O TRF-4 foi pioneiro no país na implantação do sistema processual eletrônico. O programa utiliza apenas software livre. Na verdade, nenhum outro tribunal implantou o processo eletrônico judicial de forma tão rápida, radical e democrática — já que os usuários foram ouvidos à exaustão. A tecnologia foi totalmente desenvolvida por servidores da 4ª Região, o que permitiu adequá-la às especificidades do Judiciário, com baixo custo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

26/03/2012

25 março 2012

PARTES IGUAIS

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho
Por Rogério Barbosa

A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe. Mas o Judiciário brasileiro tem colocado cada vez mais as empresas em pé de igualdade com o empregado e, buscando combater a chamada indústria de reclamações trabalhista, tem sido mais rigoroso e aplicado multas para quem busca a proteção da lei de forma antiética.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Dalazen, por exemplo, prefere a expressão Justiça do Trabalho e evita falar de Justiça Trabalhista. Para ele, a Justiça trata das relações de Trabalho, sem pender para o lado do trabalhador, como sugere o termo "Justiça Trabalhista".

“A Justiça via o trabalhador como a parte frágil, mas isto está mudando. Antigamente era comum o funcionário achar que poderia ganhar algo mais da empresa, mesmo quando já tinha recebido todos os seus direitos. Isto ajudava a formar uma verdadeira indústria de reclamações trabalhistas. É o se colar, colou”, revela a advogada Carla Romar, sócia do Romar Advogados.

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Carla Romar conta que há ainda os casos de e ex-funcionários que entram na Justiça pleiteando revisões de pagamento já efetuados. “É que alguns desses pedidos são baseados em tentativas de enganar a Justiça, usando informações inverídicas”.

Leone Pereira, Coordenador Pedagógico do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus, aponta que os juízes mais antigos tinham uma visão tradicional em que preponderava a proteção do empregado, tanto que, cientes disso, mesmo com razão, dependendo do caso, as empresa eram orientadas pelo próprio advogado a fazer um acordo, sob o risco de, na dúvida, o juiz dar causa ganha ao empregado.

Mas Leone Pereira entende que os juízes mais novos são mais cautelosos, tanto que têm negado pedidos de Justiça gratuita para empregados e concedido para empregadores. “A Justiça tem exigido que o empregado comprove a necessidade da Justiça gratuita e determinado a gratuidade para empregadores de pequeno porte e domésticos, por exemplo. Isso é bom porque ressalta a imagem de um Judiciário imparcial”.

Segundo Carla Romar, até pouco tempo, a Justiça não multava artimanhas processuais dos empregados. Uma das multas perdoadas pelo TST foram as aplicadas entre 2005 e 2009 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (Santa Catarina) contra ex-funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina, comprado pelo Banco do Brasil. Eles haviam participado de um plano de demissão voluntaria exigido pela própria categoria para, depois, entrar com ações buscando diferenças trabalhistas.

Se nas questões processuais as empresas já têm jurisprudência favorável, as situações em que os trabalhadores entram com ações temerárias ou sem qualquer direito ainda são menos punidas. “Um exemplo é uma reclamação que pede um pagamento maior do que o devido. Se a diferença for pequena, dificilmente o juiz irá perceber a má-fé", afirma Carla.

Leone Pereira ressalta que, atualmente, o maior empregador no Brasil é o micro e pequeno empregador, ou seja, nem sempre o trabalhador está em uma situação tão desfavorável com relação ao patrão. “A Justiça ainda protege mais o empregado, mas o cenário já tem sofrido algumas mudanças, e positivas. O aumento das condenações por litigância de má-fé e assédio processual tende a combater a indústria dos processos trabalhistas”.

Segundo Carla Romar, pelas leis brasileiras, qualquer uma das partes de um processo trabalhista — empresas ou funcionários— que tentar enganar a Justiça pode ser condenada. A punição clássica é a multa de 1% sobre o valor da causa. “Esse valor, no entanto, pode chegar a 20%, caso uma das partes consiga comprovar que teve prejuízos por conta da ma-fé.

Para as companhias que duelam na Justiça por casos desse tipo, no entanto, o volume financeiro que pode causar impactos positivos para o caixa em caso de vitória é quase irrelevante, mas é uma questão de não ter culpa sobre uma conduta não praticada.

Uma das formas de comprovar a má-fé é estabelecer laços entre antigos funcionários de empresas e advogados, diz Carla Romar. “Há casos de verdadeiro conluio entre testemunhas. Geralmente, eles pedem o mesmo à Justiça e têm o mesmo advogado, exemplif**a.

Caso emblemático
Esta semana, uma doméstica da cidade de Gravataí (RS), que entrou na Justiça para ter reconhecido vínculo empregatício, foi ocndenada a pagar multa e indenização a sua própria madrasta. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a relação não pode ser considerada como empregado-empregador, porque a mulher apenas cuidava de seu pai doente. Além disso, os ministros consideraram que, no início do processo, não constava nos autos que a suposta patroa era companheira do pai da autora da ação, o que foi considerado pelo Tribunal omissão de fato relevante, f**ando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.

O TST também determinou que, mesmo tendo sido beneficiária da justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades, uma vez que foi caracterizado caso de deslealdade processual e litigância de má-fé.

Projeto de lei
O número de casos desse tipo tem crescido tanto que já há tentativas de apertar o cerco sob a prática. O assunto tem gerado tanta polêmica que a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.

O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/1943). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/1973), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo a autora do projeto, o objetivo é “desestimular processos temerários e sem fundamento”.

Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.

22/03/2012

Colunas
21
março
2012
DIREITO & MÍDIA
Depois de 53 anos, Justiça não pode ser justa
Por Carlos Costa

“Morro e não vejo tudo!”, costumava dizer o “Vô Ivo”, um personagem de São Jerônimo da Serra, no norte do Paraná (típico fazendeiro, Ivo era sogro de juiz e tinha neta advogada). Pensei nessa frase de espanto, usada pelo vô Ivo diante de fatos e situações inacreditáveis, quando li a notícia publicada na semana passada (15/3), sobre o mais antigo processo em tramitação no STF. Uma ação cível ajuizada em junho de 1959 chegava, finalmente, a um fim. Mais de meio século. Morro e não vejo tudo!

Há quase nove anos fui convidado a dar parecer técnico em um caso envolvendo direitos autorais. Era a ação de uma radialista contra a Fundação Padre Anchieta, proprietária da Rádio Cultura. Seria o ano 2003, mais ou menos. Aceitei a incumbência e fui ao cartório do Fórum da Lapa em busca do processo para ler, analisar e emitir meu parecer. Anotara no papel 140/95 (número fictício). Não houve modo de a cartorária encontrar o processo, algo estaria errado, me disse. Desci dois andares e confirmei com a assistente do juiz: havia me equivocado ao anotar o número do processo, não era do ano 1995, mas 1985, ou seja 140/85. Estava por completar vinte anos a demanda da radialista sem chegar a uma solução.

Quatro volumes compunham essa pendenga que poderia ter sido resolvida com muito menos papel. Praticamente no meio do caminho, quase uma década após a entrada da ação, quando o processo chega, já em fase de recurso ao STJ em Brasília, alguém lembrou que, como uma das partes, a Rádio Cultura, pertencia a uma Fundação, o processo deveria ter sido acompanhado desde o início pelo Ministério Público. E a ação voltou então à estaca zero. Ou seja, uma década perdida.

Até um leigo como eu, ao ler pareceres e decisões acumulados nos quatro volumes do processo sobre a autoria de textos noticiosos e musicais se dava conta do despreparo de quem conduzia a ação – dos ambos os lados do balcão. O “corpus”, digamos assim, da ação eram pequenos roteiros com dados sobre a vida de John Lennon ou de Marilyn Monroe (ano de nascimento, data de formação da banda, casamento, separação), e músicas de sucesso dessa época retratada. Uma ação de “autoria” levantada sem fundamento pela radialista, a meu modo de ver. Autoria tem Jorge Amado sobre a história de Tieta do Agreste ou da Gabriela, personagens inventados por ele, mesmo que baseados em figuras que havia conhecido. Ficção é uma coisa; notícia histórica é outra. Dois peritos haviam anteriormente emitido pareceres, apresentando cobranças para emitir seu laudo. Por não ser cadastrado, dei o meu como ajuda na luta pela celeridade da justiça.

Durante muitos anos utilizei essa história como ilustrativa de uma justiça que, ao tardar tanto tempo, não é justa, como afirmou o ministro Luiz F*x, do STF, em entrevista publicada na revista Diálogos&Debates. Para F*x, todas as declarações de direitos fundamentais apontam que o país que não cuida da justiça num prazo razoável não a pratica. Se demora tanto tempo, não é justiça.

Ao ler na semana passada, neste site do ConJur, a notícia “STF julga a ação mais antiga em tramitação na corte”, me veio a lembrança do saudoso Vô Ivo, que vivia e não terminava de se surpreender com as espantosas notícias, feito um leitor de As aventuras do barão de Munchhausen – um clássico de meu tempo de infância. Cada dia ou página do livro, o barão aparecia com uma história espantosa, mirabolante, como aquela em que pegava carona em balas de canhão, em pleno ar, num palco de guerra.

Ler sobre a ACO (ação cível originária) 79, ajuizada em junho de 1959, tem quase o mesmo efeito de acompanhar uma das histórias do barão. Naquela época (em que eu lia as aventuras de Munchhausen) um procurador geral da união pretendia reaver as terras concedidas pelo governo do Mato Grosso a empresas colonizadoras. O volume da transação superava em 20 vezes o limite fixado pela Constituição em vigor.

Nesse meio de tempo, mais de meio século, muita coisa mudou. A Constituição em que se baseava a ação cível, a de 1946, deixou de existir após o golpe de 1964, substituída pela de 1967, depois a de 1969 e finalmente pela de 1988, atualmente em vigor.

A constituição de 1946, em seu artigo 156, parágrafo 3 (esclarece o autor da notícia Rafael Baliardo), definia 10 mil hectares como o limite de doação, quando o total concedido pelo Estado do Mato Grosso havia sido de 200 mil hectares.
Hoje a localização dessas terras concedidas já não f**a apenas no Estado do Mato Grosso, atingindo também áreas do atual Mato Grosso do Sul, desmembrado do demandante em 1977. Quem sabe o que aconteceu com aquelas terras e com quem ganhou o comprou seu quinhão das agências colonizadoras?

Finalmente o STF em seu julgamento na quinta-feira 15 de março decidiu improcedente a ação contestatória proposta há 53 anos pelo procurador geral da união. Isso sob protestos do ministro Marco Aurelio Melo, que juntamente com seus colegas Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, considerava que o ato de concessão não poderia ser validado, mesmo indo contra o estabelecido por uma Constituição que não está mais em vigor. Marco Aurelio entende que o STF deveria ter defendido a Constituição, mesmo sendo a de 1946, por ser essa a missão da Corte. Justiça doa a quem doer é um conceito hoje colocado em xeque – o tribunal reconhece ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas não anula o ato, por entender que o remédio terá efeito de veneno.

Venceu no caso a posição do princípio da segurança jurídica, contra o vício original de ser uma concessão inconstitucional: como mudar uma prática ou uma realidade construída ao longo de quase sessenta anos? Quantas pessoas foram assentadas nessa região, sistemas de irrigação, silos, construções, casas e prédios edif**ados, ruas asfaltadas (escrevo hipoteticamente). “Não podemos é destituir situações de vida estabilizadas há 60 anos”, avaliou Cezar Peluso. O julgamento converteu-se então em um acirrado debate que ocupou toda a primeira parte da sessão ordinária desta quinta-feira, conta o repórter Rafael Baliardo.

O que é preciso ponderar, e se escandalizar, é que uma ação dessa natureza tenha demorado 53 anos para ser decidida. A morosidade e a falta de eficiência, esse é o grande problema e dívida do judiciário para com a sociedade. Justiça que, como disse o ministro Luiz F*x, vale repetir, “Se for lenta não é justa”.

19/03/2012

Ação contesta ato que dá benefícios do MPF a juízes
Por Pedro Canário

Em nome próprio, um procurador federal entrou, nesta sexta-feira (16/3), com uma Ação Popular Cível, no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O texto concede à magistratura alguns benefícios previstos aos membros do Ministério Público pela Lei Orgânica do MP. A ação, assinada por Carlos Studart, pede em caráter liminar que o STF suspenda os efeitos da resolução, alegando que não se pode conceder benefícios a juízes por meio de decisão administrativa.

Na prática, a Resolução 133 regulamenta o recebimento de auxílio alimentação e diárias por viagens e a venda de parte das férias não gozadas, desde que acumulem dois períodos seguidos sem descanso. Também f**aram garantidas licenças remuneradas para fazer cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação de classe, além de licenças não remuneradas para tratar de assuntos particulares.

De acordo com a ação movida por Studart, só com os benefícios aos juízes federais o Tesouro deverá gastar R$ 82 milhões por ano. A instituição lembra que a resolução fere princípio constitucional que determina que apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pode criar benefícios a juízes. “O Conselho Nacional de Justiça, diante de uma carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Poder Judiciário, ofendendo, com isso, os princípios da legalidade e da moralidade e causando enorme prejuízo ao erário.”

Especif**amente sobre o auxílio alimentação, o procurador aponta jurisprudência do Supremo que proíbe a concessão do benefício a juízes federais. A decisão foi dada na Ação Ordinária 499, cujo relator foi o ministro Maurício Corrêa, morto no início deste ano. Na decisão, o ministro afirma que magistrados não têm direito ao benefício, e concedê-lo por meio de medida administrativa é inconstitucional.

Caso antigo
Conceder os mesmos benefícios dos membros do Ministério Público Federal a juízes federais já havia sido aprovado pelo CNJ em agosto de 2010. Mas somente em junho do ano seguinte é que os conselheiros aprovaram a Resolução 133, por dez votos a cinco.

Dos vencidos, Milton Nobre e os ministros Ives Gandra (TST) e Cezar Peluso (STF) afirmaram, já na sessão de julgamento, a mesma coisa que a Ação Popular agora alega: somente a legislação pode conceder ou ampliar benefícios a juízes. O CNJ, como órgão administrativo, não tem competência para tal. À época, Peluso era presidente do CNJ e do Supremo. Se não se aposentar antes, em setembro, deve julgar a matéria também no Supremo.

Já à época da edição da norma pelo CNJ, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que contestaria a decisão. Em entrevista à ConJur, publicada em abril do ano passado, Adams já explicitara que entende que não se podem criar benefícios a servidores sem base legal definida.

AO 1.725

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

19/03/2012

Na economia em mudança o protecionismo é necessário
Por Raul Haidar

Indústrias automotivas que possuem fábricas no Brasil enviaram alguns bilhões de dólares para suas matrizes, obtidos com os lucros de suas operações brasileiras. Tal fato tem relação direta com o aumento do IPI no preço dos carros importados, pois não fosse o protecionismo dessas alíquotas a história seria diferente. As fábricas que aqui operam teriam que reduzir suas margens de lucro para enfrentar oferta de veículos a preços menores, inclusive com tecnologia ou acessórios mais atraentes.

Em nossa coluna de 26 de setembro de 2011, já criticamos a concessão de incentivos para indústrias que não parecem ser prioritárias num país como o nosso e num momento histórico como o presente. Afirmamos textualmente que:
“A vinda de novas fábricas para o Brasil pode não ser um benefício que justifique a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros. Primeiro, que não há falta de oferta de veículos no país. Segundo, que a chegada de novos vendedores parece ser uma operação cartelizada, pois os preços continuam elevados.”

No ano de 2011 a receita tributária da União teve um aumento de mais de 10% (em valores já corrigidos), para um crescimento de PIB da ordem de 3,5% e uma inflação de 6,5%.

Dizem que os números não mentem. Portanto, se temos um crescimento do PIB (soma das riquezas produzidas) de 3,5% e a arrecadação federal cresceu 10%, a sociedade brasileira simplesmente está entregando parte cada vez maior do que produz para o governo sob a forma de tributos.

Por mais austeridade que o governo possa anunciar, há diversos investimentos de grande porte cuja realização já está comprometida ou pelo menos anunciada, boa parte dos quais relacionados com o campeonato mundial de futebol e com os jogos olímpicos.

Mas acima de tudo isso, existem problemas a resolver na área de saúde, educação, infraestrutura, energia, etc., que por certo demandam recursos públicos de grande m***a.

Muitos de nós criticamos o protecionismo, seja através de alteração de alíquotas de impostos, seja por intermédio de mecanismos de política alfandegária, sanitária, etc.

Todavia, o uso da política tributária como instrumento de defesa da economia é usual no regime capitalista. Aumentos ou reduções de impostos são armas usadas com frequência quando um país está enfrentando problemas com prejuízos em seu comércio internacional. Por mais solenes que sejam os compromissos mercantis firmados nesse campo, o maior compromisso de um governo é com o bem-estar de seus cidadãos.

Por outro lado, devemos reconhecer que estamos em meio a uma das maiores convulsões econômicas da história da humanidade. O fato de que somos uma das 10 maiores economias do mundo ainda não nos coloca em posição parecida com a de outros países. São imensas as diferenças existentes entre as condições de vida do nosso povo e as dos cidadãos daquelas outras nações. Estamos em boa parte dos quesitos de bem-estar social, muito abaixo deles em índices importantes como saúde, educação e infraestrutura.

Diante de todas essas necessidades não atendidas, o controle das importações ainda deve ser feito com rigor.

Os impostos não são apenas instrumentos de arrecadação. Destinam-se a mudar a sociedade, redistribuindo a riqueza, viabilizando meios legais para o desenvolvimento social, transformando a economia de tal maneira que se possa colocar em prática o contido no preâmbulo da nossa Constituição:
“...assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social ...”

O uso do imposto como instrumento de proteção da economia é, sim, uma forma de alcançar a Justiça Tributária.

Nosso mais novo segmento!
16/03/2012

Nosso mais novo segmento!

16/03/2012

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16/03/2012

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (07) ofício ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (A

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São Paulo, SP
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