Ribeiro Yamanaka Advogados

Ribeiro Yamanaka Advogados O Ribeiro Yamanaka Advogados nasceu do ideal profissional de seus sócios em oferecer aos clientes u

O Ribeiro Yamanaka Advogados nasceu do ideal profissional de seus sócios em oferecer aos clientes um atendimento personalizado, em uma linguagem clara e atual da ciência jurídica. O escritório oferece ampla assessoria jurídica à atividade empresarial, em âmbito consultivo, administrativo e judicial, com foco especial em questões contratuais, litígios corporativos, relações civis, relações de consu

mo (demandas individuais e coletivas) e relações de trabalho. Exerce suas atividades buscando as soluções jurídicas mais adequadas, condizentes com a realidade socioeconômica atual e com as perspectivas futuras, visando sempre à satisfação dos clientes

Conta ainda, com uma equipe multidisciplinar, apta a orientar e assessorar seus clientes desde questões mais simples, até casos mais complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência. O escritório possui estrutura moderna e equipada capaz prestar serviços de forma ágil e segura, priorizando o sigilo e a qualidade dos serviços prestados.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero 2022!
17/12/2021

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero 2022!

Morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, deverá retirar equipamento e pagar danos mo...
14/10/2021

Morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que confirmou decisão liminar anterior. Para o magistrado, foram desrespeitados os direitos à intimidade e à vida privada do autor e sua esposa.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um plano de saúde a autorizar a internação em CTI de paciente com covid...
30/09/2021

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um plano de saúde a autorizar a internação em CTI de paciente com covid-19, após a internação ser negada por período de carência contratual, bem como ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

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Banco deve limitar descontos de todos os empréstimos em até 35% dos vencimentos do cliente (consumidor), com base na lei...
01/09/2021

Banco deve limitar descontos de todos os empréstimos em até 35% dos vencimentos do cliente (consumidor), com base na lei do superendividamento, visando assegurar a percepção de valor razoável à subsistência, dada a natureza alimentar do salário. Acesse nosso site para mais informações.

O Ribeiro Yamanaka Advogados parabeniza todos os Advogados e Advogadas que ajudam a construir uma sociedade democrática.
11/08/2021

O Ribeiro Yamanaka Advogados parabeniza todos os Advogados e Advogadas que ajudam a construir uma sociedade democrática.

O Estado não pode cobrar o pagamento de IPVA de dono de carro que ficou apreendido em pátio, eis que o recolhimento do v...
22/07/2021

O Estado não pode cobrar o pagamento de IPVA de dono de carro que ficou apreendido em pátio, eis que o recolhimento do veículo descaracteriza a posse e domínio, inviabilizando a sua circulação.

Assim, o magistrado determinou que o Estado suspenda a cobrança do IPVA referente ao período de 2018 a 2021.

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Em vigor desde o dia 2 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/21 (lei do superendividamento) acrescentou pontos ao Código de ...
12/07/2021

Em vigor desde o dia 2 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/21 (lei do superendividamento) acrescentou pontos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive, uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação.

Com base na nova lei do superendividamento, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou um banco a modificar o contrato e recalcular a dívida, devendo ser devolvido ao cliente, em dobro, os valores que extrapolarem a quantia correta. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.

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O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a operadora Vivo a pagar mais de R$ 5 mil, a título de indenização por danos mor...
10/06/2021

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a operadora Vivo a pagar mais de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, à proprietária de uma empresa de contabilidade que teve sua linha corporativa indevidamente cancelada.

Determinou, ainda, que a operadora reative e inicie o processo de portabilidade perante outra empresa, no prazo de 15 dias. O magistrado entendeu que a autora demonstrou o dano moral caracterizado pela perda do tempo produtivo, uma vez que a linha é utilizada para contato com os clientes.

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Seja por atraso no voo, bagagem extraviada, desistência da viagem, alteração de voo etc., há normas específicas que regu...
28/05/2021

Seja por atraso no voo, bagagem extraviada, desistência da viagem, alteração de voo etc., há normas específicas que regulamentam cada situação, sendo importante que o consumidor tenha conhecimento dessas normas.

Assim, esclarecemos as principais dúvidas existentes, apontando quais os cuidados que o passageiro aéreo deve tomar para cada problema apresentado.

Comprei minha passagem, mas quero desistir. Vou ter de pagar multa?
Após receber o comprovante da passagem aérea, o art. 11 da resolução Anac nº 400/16, reiterado no art. 3º, § 6º, da Lei nº 14.034/20, preconiza que o passageiro tem 24 horas para desistir da sua compra sem custos, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

Quero desistir ou alterar a viagem. Como devo proceder?
Inicialmente, consulte o comprovante que você recebeu quando comprou sua passagem aérea. Ele contém os detalhes do serviço adquirido. Veja se há multas para no-show (não comparecimento), remarcação e reembolso. São informações essenciais para que você possa decidir o que fazer.

Para voos até 31 de outubro de 2021, você pode solicitar o crédito à empresa aérea, para utilização futura. O crédito deve ter valor igual ou maior ao da passagem aérea e deve ser utilizado em até 18 meses, contados da data em que você o receber. É uma boa opção para ficar livre de multas, vide art. 3º, § 1º, daLei nº 14.034/20.

Você também pode solicitar a remarcação para novo voo, entre aqueles que a empresa esteja ofertando, dentro do prazo de validade da sua passagem. Nesse caso, podem ser aplicadas multas e serem cobradas diferenças de tarifa. É uma opção que pode valer a pena especialmente se você comprou uma passagem que não impôs custos para remarcação.

Você pode, ainda, pedir o reembolso. Aqui também pode haver multas, de acordo com o que foi previsto durante a compra da passagem. Além disso, para voos até 31 de outubro de 2021, em razão da pandemia de covid-19, o prazo para reembolso é de 12 meses, contados da data do voo, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.034/20. O valor reembolsado deve ser corrigido pelo INPC.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.024/20, a qual prorroga até 31 de dezembro de 2021 a vigência das regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas durante a pandemia. O texto aguarda a sanção presidencial, prevendo o mesmo prazo de reembolso.

A empresa aérea alterou meu voo. Como proceder?
Caso a empresa aérea informe que realizou alguma alteração programada em seu voo, verifique se a mudança, na partida ou na chegada, é superior a 30 minutos (voos domésticos) ou a 1 hora (voos internacionais). Se sim ou se você foi avisado com menos de 24 horas de antecedência, você não precisa aceitar a alteração, nos termos do art. 2º da resolução Anac nº 556/20 e do art. 12 da Resolução Anac nº 400/16.

Se a empresa aérea alterou o voo e não te avisou, você não precisa aceitar essa mudança. Procure sua empresa aérea: ela deverá oferecer a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral. Você também pode solicitar o crédito.

Não cheguei a tempo do voo de ida, mas quero manter o voo de volta. Como proceder?
Nas passagens do tipo ida e volta, em voos domésticos, se o usuário desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo de embarcar) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida. Nessa hipótese, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou a tese jurisprudencial de que configura prática comercial abusiva o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, em virtude da não apresentação do passageiro para embarque no voo antecedente (no-show), inclusive configurando dano moral.

Meu voo está atrasado ou foi cancelado. Quais os meus direitos?
Se seu voo for atrasar ou for cancelado, você deve ser informado disso. Caso ocorra o cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você pode escolher entre crédito, reembolso ou reacomodação.

De acordo com o art. 26 e 27 da Resolução Anac nº 400/16, a assistência material deve ser oferecida de acordo com o tempo de espera:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto e desde que o passageiro não esteja em seu lugar de domicílio) e transporte de ida e volta.

Tive problemas com a minha bagagem. Como proceder?
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea. Essa comunicação deve ser feita imediatamente junto a um representante da empresa, preferencialmente na própria sala de desembarque ou em local indicado pela empresa.

Se a bagagem extraviada for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias, além de ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio, nos termos do art. 33 da Resolução Anac nº 400/2016.

Já nos casos de avaria ou violação da bagagem, o art. 32, § 4º da Resolução Anac nº 400/2016, preconiza que o fato pode ser comunicado por escrito à empresa aérea em até 7 dias após o recebimento da bagagem. Ainda assim, procure realizar essa comunicação assim que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo o...
19/05/2021

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto de lei, serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que descontos de parcelas do empréstimo consignado não...
14/05/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que descontos de parcelas do empréstimo consignado não superem o limite máximo de 30%. Colegiado ressaltou que a medida visa garantir o mínimo existencial do devedor, observada a proteção ao salário/aposentadoria.

Dessa forma, manteve a tutela antecipada, fixando o valor arbitrado a título de astreintes (multa) no montante de R$ 500 por ato de descumprimento, limitado a R$ 20 mil.

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O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um banco a pagar danos morais a uma mulher em razão da falha no dever de inform...
06/05/2021

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um banco a pagar danos morais a uma mulher em razão da falha no dever de informação ao oferecer contrato “sabidamente desvantajoso” de cartão de crédito consignado no lugar do contrato habitual de empréstimo consignado.

Para a magistrada, a instituição financeira violou o dever de informação porque no cartão de crédito consignado há apenas vantagens para a instituição financeira. Assim, o banco foi condenado a devolver os valores descontados a maior e ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 7.500,00.

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Endereço

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São Paulo, SP
04571-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
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