04/04/2016
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores. A guarda tinha sido concedida à mãe.
O pai apresentou recurso alegando divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda. O relator no STJ acolheu seu pedido. Leia mais: http://scup.it/bwts
Descrição da Imagem : A foto ilustra uma filha segurando a mão do seu pai a sua esquerda e da mãe a sua direita. Os três andam em frente enquanto a foto foi tirada por trás da família. Sobre a imagem o texto "Guarda compartilhada é possível mesmo que não haja diálogo entre os pais".