01/09/2022
Vamos falar sobre herança. Herdeiro pode abrir mão de sua herança em favor de outro herdeiro ou renunciar a herança? Resposta SIM! O herdeiro pode abdicar do direito de receber sua parte na herança. Ocorrendo tal, a sua parte na herança será dividida entre os demais herdeiros. Nesse contexto sua vontade é de caráter irrevogavel e irretratável ou seja. Não poderá ser desfeita ou alterada. Enfim! Vontade definitiva. Como proceder. De acordo com a legislação civil, dar-se-a por escritura pública a ser lavrada em cartório ou no processo do inventário através de termo com assinatura do abdicante e se casado for do cônjuge também. Ainda, poderá o herdeiro abrir mão de sua herança em favor de outro herdeiro sem que haja necessidade de autorização dos demais. Tal se faz através de termo particular com assinatura reconhecida e juntada nos autos do inventário se em trâmite tiver. Qualquer uma das vontades pode ser de caráter oneroso ou não oneroso. Para o primeiro termo. Denomina-se Renúncia Abdicativa e para a segunda hipótese. Renúncia Translativa. Fundamento legal. Artigos 1.806, 1.808, 1.812 da legislação civil. Não custa lembrar. Procure sempre um advogado especialista em direito imobiliário para esclarecer suas dúvidas.