Rivaldo Gomes Advocacia

Rivaldo Gomes Advocacia Direito Civil, Familiar, Trabalhista,Imobiliário-Inventários e Usucapião- Cobranças judicial e extrajudicial.

Rivaldo Gomes é um Escritório de Advocacia que tem como meta oferecer serviços jurídicos de altissímo nível, buscando êxito e rapidez nas soluções das causas que nos são confiadas. O Escritório atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial. Atuando sempre com eficiência, seriedade e ética profissional. Com um trabalho dinâmico, criativo e exigente, Rivaldo Gomes t

em obtido uma presença marcante no ramo da Advocacia com resultado louváveis, sempre com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento e fidelidade aos seus clientes sejam pessoas jurídicas ou fisicas.

01/09/2022

Vamos falar sobre herança. Herdeiro pode abrir mão de sua herança em favor de outro herdeiro ou renunciar a herança? Resposta SIM! O herdeiro pode abdicar do direito de receber sua parte na herança. Ocorrendo tal, a sua parte na herança será dividida entre os demais herdeiros. Nesse contexto sua vontade é de caráter irrevogavel e irretratável ou seja. Não poderá ser desfeita ou alterada. Enfim! Vontade definitiva. Como proceder. De acordo com a legislação civil, dar-se-a por escritura pública a ser lavrada em cartório ou no processo do inventário através de termo com assinatura do abdicante e se casado for do cônjuge também. Ainda, poderá o herdeiro abrir mão de sua herança em favor de outro herdeiro sem que haja necessidade de autorização dos demais. Tal se faz através de termo particular com assinatura reconhecida e juntada nos autos do inventário se em trâmite tiver. Qualquer uma das vontades pode ser de caráter oneroso ou não oneroso. Para o primeiro termo. Denomina-se Renúncia Abdicativa e para a segunda hipótese. Renúncia Translativa. Fundamento legal. Artigos 1.806, 1.808, 1.812 da legislação civil. Não custa lembrar. Procure sempre um advogado especialista em direito imobiliário para esclarecer suas dúvidas.

12/07/2022

ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar). Alivia pôr vez os usuários de planos de saúde. Na data de ontem 11/7/22, em reunião extraordinária a agência reguladora de saúde, aprovou o fim da limitação do número de consultas para os tratamentos dutos experimentais ou seja, valorizou pôr vez a técnica indicada pelos profissionais da saúde, responsáveis para o tratamento de transtornos globais. Enfim! Prevalecerá a indicação do profissional para o tipo de tratamento. Inexiste assim o conceito de taxatividade. Se o tratamento é experimental ou não, dependerá da prescrição do médico com base em estudos científicos. Prevaleceu o bom senso. Tal decisão passará a valer a partir de 01/08/22. Alívio geral para os pacientes e valorização para os profissionais da saúde.

Tudo passa e tudo passará.  Toda dificuldade ou obstáculos são aprendizados.
07/02/2022

Tudo passa e tudo passará. Toda dificuldade ou obstáculos são aprendizados.

Adm

04/02/2022

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

NESSA ÉPOCA DE PANDEMIA E HISTERIA, AUMENTOU SUBSTANCIALMENTE A SEPARAÇÃO DOS CASAIS. ENTÃO!
QUER SE DIVORCIAR OU POR FIM A RELAÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Há duas alternativas para se concretizar sua vontade.
1 - DIVÓRCIO CONSENSUAL OU DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL.
Ocorre quando o casal concorda com a questão da separação. É um método fácil e amigável, que se adapta ao convívio familiar. Nesse momento o casal de forma consensual discute a questão da divisao dos bens móveis e imóveis, pensão alimentícia de filhos, pensão alimentícia de um dos dois conjuges se assim o necessitar, guarda dos filhos e visitas.

2- DIVÓRCIO LITIGIOSO.
Esse tipo ocorre quando há conflito entre os conjuges. Nesse caso, um dos conjuges insatisfeito com a relação, contrata um advogado para defender seus interesses perante ao Judiciário. É um processo desgastante e demorado.

Entretanto, havendo consenso e não existindo filhos menores de 18 anos, poderá optar-se pelo DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. Tal tipo de divórcio é realizado em Cartório de Notas com a intermediação do Tabelião. Tal tipo de divórcio é extremamente rápido e em tal será discutido a partilha de bens móveis e imóveis . A Escritura do divórcio possui força de sentença judicial.

A vantagem do divórcio consensual é de que as partes podem contratar um único advogado para defender os interesses de ambas s partes. Já, no divórcio litigioso cada uma das partes deverá contratar o seu advogado para defesa de seus interesses.

Quem convive em UNIÃO ESTÁVEL, poderá da mesma forma usar dos meios empregados no divórcio consensual para homologação da extinção da união estável de forma extrajudicial. Entretanto, se houver litigio, ficará subordinado as regras impostas para o divórcio litigioso.

Assim dispõe o art. 732 do Código de Processo Civil brasileiro.
" O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção conensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública ".

Enfim! a separação é sempre dolorosa, seja ela amigável ou litigiosa.

Para dar a melhor solução a tal problema, consulte sempre um advogado especializado na área do direito de familia. Ele saberá dar a melhor solução ao problema, ajudando a defender os interesses de cada um.

02/02/2022

Vamos falar de um dos direitos da EMPREGADA DOMÉSTICA essa classe trabalhadora da maior dignidade.
AFINAL! ELA TEM DIREITO AO AUXILIO DESEMPREGO?
SIM!. ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
São direitos dos trabalhadores.
II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Nesses termos, cumprido alguns requisitos, terá a empregada doméstia demitida SEM JUSTA CAUSA, direito a receber o auxilio desemprego desde que: tenha trabalhado como doméstica e com CTPS assinada nos 15 meses nos últimos 24 meses antes da atual demissão.
Ter no mínimo, 15 meses de recolhimento do FGTS
Ter inscrição no INSS e contribuição mínima de 15 meses.

Preenchido tais requisitos, terá o direito de receber 01 salário mínimo a titulo de auxilio desemprego por 03 meses.
QUEM PAGA? À Caixa Econômica Federal.
Prazo para pedir o auxilio. Até 90 dias contados da demissão.
Como dar entrada no pedido. Qualquer Posto do Ministério do TTrabalho.
Pode-se também fazer o pedido através do site do INSS no aplicativo MEU INSS, é simples e sem filas.

Pôr fim. Para defender os seus interesses, procure sempre a assessoria de um advogado de sua confiança com especialização na área trabalhista.

03/01/2022

RECEITAS DE CONDOMÍNIO PODEM SER PENHORADAS PARA GARANTIA DE DIVIDAS EM EXECUÇÃO.
É de sabença que o condomínio sobrevive de pagamentos de cotas condominais de seus condôminos ( proprietários), devedores solidários. Dai, consideradas RECEITAS.
Daí, encontrando-se o condomínio com dívida em fase de execução e não tido sucesso o credor, na penhora de ativos em conta corrente do condomínio, poderá o credor penhorar a receita do condomínio para garantia do pagamento do valor exequendo. Em tal hipótese, por analogia aplica-se o inc. X do art. 834 do CPC que dispõe " A penhora observará a seguinte ordem: Inc. X " percentual do faturamento de empresa devedora ". É de se dizer que o Condomínio edilicio, possui personalidade jurídica equiparada a empresa já que possui cadastro na Receita Federal " CNPJ", com direito e obrigações.
No presente caso, sugere-se que em tal situação, pleitei-se penhora entre 10% e 20% da receita do condomínio, cujo intuito é o de não prejudicar suas atividades sociais.

OBS: Um advogado especialista na área é o melhor conselheiro.

03/01/2022

CRÉDITOS DO "DE CUJUS ". QUEM POSSUI O DIREITO DE COBRAR DO DEVEDOR.
A respeito de tal tema, fui consultado por uma cliente com a seguinte pergunta. Meu pai ainda vivo, vendeu um imóvel financiado através de Instrumento Particular de Compra/Venda com prestações vencidas e vincendas. Como poderemos cobrar?
Respondi da seguinte forma:
Se houve abertura do inventário do falecido de forma judicial ou extrajudicial, com certeza houve a nomeação do inventariante. Nesse caso, ao inventariante nomeado é dado poderes e deveres de extrema relevância. As atribuições do inventariante são reguladas pelos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil em vigor. Dentre elas se encontra a de " representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele"; " administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma dilgência que teria se seus fossem" e ainda " prestar contas de sua gestão".
Nesse caso, cabe ao inventariante cobrar os créditos em favor do espólio e prestar contas aos demais herdeiros ou em juízo, sob pena de responder por tais pois, os bens do espólio não podem sofrer danos ou se deteriorarem.

OBS: Procure sempre um advogado especializado na área para esclarecer suas dúvidas. Não assine nenhum documento sem assistência de um advogado.

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