04/06/2026
Se a empresa rompeu o contrato de prestação de serviços, o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado!
Caso haja o cancelamento unilateral por parte do fornecedor, o consumidor poderá pedir indenização para reparar os danos sofridos.
Isso acontecerá quando:
→ A quebra do contrato causar prejuízos financeiros, morais e até mesmo perda de ganhos;
→ O serviço for interrompido sem justificativa adequada ou sem notificação prévia;
→ Houver descumprimento de cláusulas importantes previstas no acordo;
→ Houver cobranças de multas ou valores abusivos na rescisão;
→ Prometeram algo que não foi cumprido, gerando expectativas frustradas.
Sempre formalize a rescisão por escrito e guarde todas as provas (contratos, e-mails, mensagens etc). Elas serão fundamentais em um processo judicial!
Se a empresa descumprir suas obrigações, você não precisa aceitar o prejuízo: entre em contato com um advogado especialista e exija seus direitos.
Você já foi surpreendido por um cancelamento de contrato?
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