08/01/2026
Foi publicada nesta quarta-feira, 7, do DOU, a lei 15.327/26, que veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, ainda que haja autorização expressa do beneficiário.
A norma também estabelece mecanismos de busca ativa de segurados lesados, prevê ressarcimento integral de valores descontados indevidamente e impõe novas exigências para a contratação de crédito consignado.
A lei também dispõe que, verificada a ocorrência de desconto indevido, seja ele relacionado a mensalidade associativa ou a crédito consignado, o beneficiário terá direito à devolução integral e atualizada do valor.
A restituição deverá ser feita pela entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil responsável, no prazo de até 30 dias, contado da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.
Nos casos em que houver indícios de fraude, a ocorrência deverá ser comunicada ao Ministério Público, para eventual adoção de providências na esfera penal.