Samuel Lima Advogado e Associados

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar hora...
31/01/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar horas extras, mas com limites claros para proteger a privacidade dos trabalhadores.

A medida não viola direitos constitucionais nem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A geolocalização identif**a a posição de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular.

Ela é utilizada em entregas, transporte de cargas e também no controle de ponto de funcionários que trabalham externamente.

Em um dos casos, um trabalhador alegou que cumpria jornadas superiores às registradas e teve suas atividades monitoradas por tablet com GPS fornecido pela empresa.

Inicialmente, a Justiça local entendeu que acessar dados do celular pessoal violaria a privacidade, mas a decisão foi reformada pelo TST.

O relator do caso destacou que a geolocalização é uma prova válida e precisa, desde que restrita aos horários e locais relacionados ao trabalho.

Os dados devem ser mantidos em sigilo e utilizados apenas no processo, sem incluir atividades fora do expediente.

Segundo o tribunal, a LGPD e o Marco Civil da Internet permitem o uso de dados pessoais quando necessários para a Justiça.

Em outra decisão, a geolocalização também foi aceita para verif**ar horas extras de uma funcionária de banco.

O TST determinou que a prova digital deve ser limitada aos dias e horários informados pelas partes e retornou o processo à primeira instância para reabertura da instrução processual.

Se você atua em trabalho externo e tem dúvidas sobre controle de jornada ou uso de geolocalização, é importante procurar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Um profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que a prova seja utilizada de forma correta.

Processos nº 23369-84.2023.5.04.0000 e 0010538-78.2023.5.03.0049.

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?Para reconhecer uma relação de em...
30/01/2026

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?

Para reconhecer uma relação de emprego, é preciso mostrar que o serviço era contínuo, pessoal, pago e com subordinação. Esses são os sinais de um vínculo empregatício.

Se a carteira de trabalho não foi assinada, guarde comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários ou prints de transferências via PIX, pois eles mostram que havia salário e frequência nas atividades.

Registros de ponto, contratos, atestados e informes de rendimento também ajudam a reforçar as provas.

Mensagens digitais podem ser decisivas: conversas com ordens, horários, tarefas, férias ou faltas demonstram a rotina e a subordinação no trabalho.

Fotos e vídeos, desde que respeitem a privacidade, comprovam presença e serviços feitos.

Além disso, testemunhas como vizinhos, porteiros, entregadores, familiares ou outros funcionários podem confirmar que o serviço era contínuo e pessoal. Sempre que possível, peça declarações por escrito.

Essas provas são essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado para orientar sobre o melhor jeito de reunir as evidências.

Gostou das dicas? Comente, compartilhe e siga o perfil para aprender mais sobre seus direitos.

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
29/01/2026

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

Converse com um advogado especialista!

O uso de inteligência artificial para monitorar funcionários parece moderno, mas pode violar a privacidade do trabalhado...
28/01/2026

O uso de inteligência artificial para monitorar funcionários parece moderno, mas pode violar a privacidade do trabalhador e gerar sérios problemas com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A lei permite monitoramento ligado às atividades de trabalho, como e-mail corporativo, produtividade e sistemas internos.

Mas a empresa não pode invadir a vida íntima do empregado, coletar dados desnecessários, gravar ambientes privados, acessar conversas pessoais ou usar IA para criar perfis psicológicos sem transparência.

Ferramentas que analisam emoções, voz, comportamento ou tomam decisões automáticas sobre desempenho exigem extremo cuidado, pois podem causar discriminação e violar direitos fundamentais.

A empresa precisa informar previamente o trabalhador, explicar o uso dos dados, limitar a coleta, proteger as informações e evitar algoritmos ocultos ou injustos. Monitorar não é proibido, mas deve ser proporcional e transparente.

Antes de adotar IA no monitoramento, o empregador deve buscar orientação jurídica especializada para evitar abusos e riscos legais.

Comente, compartilhe e salve para consultar depois!

Lesão em confraternização? TST diz que empresa não deve pagar indenização!O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um...
27/01/2026

Lesão em confraternização? TST diz que empresa não deve pagar indenização!

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não precisa pagar indenização a um funcionário que machucou o joelho enquanto jogava vôlei durante uma confraternização com os colegas de trabalho.

O caso teve início quando o trabalhador, que atuava como técnico em eletrônica, participou de um evento promovido pela empresa para integrar a equipe e comemorar o fim do ano.

Durante uma partida de vôlei, ele acabou torcendo o joelho e precisou se afastar do trabalho para fazer tratamento médico e fisioterapia.

Depois de se recuperar, o empregado entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

Ele alegou que o acidente havia acontecido em um evento da empresa e, por isso, deveria ser reconhecido como acidente de trabalho.

Na primeira decisão, o pedido foi negado, com o entendimento de que a empresa não poderia ser responsabilizada.

Mais tarde, uma nova decisão reconheceu a ligação entre o evento e o ambiente de trabalho e determinou que a empresa deveria pagar indenização.

O caso então chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar a situação, o Tribunal entendeu que o acidente não teve relação direta com as atividades profissionais do trabalhador.

Foi considerado que a participação no evento e no jogo foi totalmente voluntária, sem qualquer tipo de obrigação ou pressão.

Também ficou comprovado que a empresa prestou ajuda e socorro depois da lesão.

O Tribunal concluiu que o ocorrido foi um acidente fortuito, ou seja, um imprevisto que poderia acontecer em qualquer outro momento de lazer ou prática esportiva.

Como não havia relação entre a lesão e o trabalho, nem culpa da empresa, não há motivo para pagamento de indenização.

Processo ARR 21165-89.2014.5.04.0030.

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Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríf**as...
26/01/2026

Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.

Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríf**as ou em ambientes onde o frio intenso se alterna com o calor, saiba que a lei garante pausas específ**as para proteger sua saúde e prevenir a fadiga.

Todo trabalhador exposto a essas condições tem direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Esse tempo deve ser remunerado normalmente, pois é considerado tempo efetivo de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o direito ao intervalo não se limita apenas aos empregados que atuam dentro das câmaras frigoríf**as, mas também se estende àqueles que trabalham em condições similares de frio intenso.

Isso signif**a que, mesmo que você não esteja literalmente dentro da câmara fria, o intervalo deve ser concedido se o ambiente oferecer os mesmos riscos à saúde.

Há diversos casos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em que o descumprimento dessa pausa resultou na condenação do empregador ao pagamento de horas extras.

Portanto, se você enfrenta frio intenso no trabalho e não recebe o intervalo previsto em lei, é seu direito buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento e o devido pagamento desse período.

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para compreender melhor seus direitos.

Compartilhe este conteúdo com colegas que também trabalham nessas condições e siga nosso perfil para receber mais informações sobre seus direitos trabalhistas.

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Quem trabalha como caixa sabe o quanto é estressante fechar o balanço no fim do dia.Mas se faltar dinheiro, o valor pode...
25/01/2026

Quem trabalha como caixa sabe o quanto é estressante fechar o balanço no fim do dia.

Mas se faltar dinheiro, o valor pode ser descontado do seu salário?

A regra da CLT é clara: o salário só pode sofrer desconto em situações específ**as, como adiantamentos, determinações legais ou acordos firmados.

Então, quando há um erro no caixa, o banco só pode descontar se houver dolo (intenção) ou se existir uma previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda assim, com limite!

Se você recebe “gratif**ação de quebra de caixa”, um valor extra pago para cobrir possíveis diferenças, o desconto só pode ocorrer até o limite desse adicional.

Isso signif**a que o banco não pode tirar mais do que o valor da gratif**ação, mesmo que a diferença no caixa seja maior.

Essa prática já foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho!

O desconto é permitido apenas se estiver vinculado à gratif**ação paga ao funcionário.

Por isso, é essencial saber se o seu cargo garante esse adicional e o que diz o acordo coletivo da sua categoria.

Em caso de dúvida, busque orientação especializada com um advogado trabalhista.

Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro di...
24/01/2026

Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro dia de retorno.

Essa situação, além de injusta, é ilegal.

A legislação trabalhista garante estabilidade à empregada gestante desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito permanece mesmo depois do fim da licença-maternidade.

Portanto, mesmo após os 120 dias de afastamento, a empresa continua impedida de dispensar a funcionária sem justa causa durante o período de estabilidade.

Essa proteção existe para assegurar mais tranquilidade à mãe e ao bebê, que ainda precisam de cuidados e estrutura nesse momento delicado.

Algumas empresas, por desconhecimento ou má-fé, tentam justif**ar a demissão como se o fim da licença representasse o fim da proteção. Mas isso não procede. O retorno ao trabalho não encerra a estabilidade.

Quando ocorre a dispensa sem justa causa nesse intervalo, a funcionária pode buscar a reversão judicial da demissão.

Em muitos casos, é possível solicitar a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao tempo restante da estabilidade.

Se você passou por isso ou quer entender melhor seus direitos após a maternidade, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito trabalhista.

A orientação certa pode fazer toda a diferença!

Muitas pessoas aceitam trabalhar “por fora” achando que estão evitando burocracia ou ganhando tempo. Mas o que parece va...
23/01/2026

Muitas pessoas aceitam trabalhar “por fora” achando que estão evitando burocracia ou ganhando tempo. Mas o que parece vantagem pode virar um grande problema no futuro.

O trabalho informal traz riscos financeiros, jurídicos e até de saúde. Sem carteira assinada, o trabalhador perde direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Também f**a sem proteção do INSS. Em caso de doença, acidente, gravidez ou paternidade, não há auxílio, e sem contribuição, não é possível se aposentar.

A renda no trabalho informal costuma ser menor e instável, o que dificulta o planejamento financeiro, o acesso a crédito e a benefícios sociais, já que não há comprovação de renda.

Além disso, o trabalho informal prejudica toda a sociedade, reduzindo a arrecadação de impostos, enfraquecendo a Previdência e aumentando a desigualdade.

Formalizar o vínculo é garantir segurança, estabilidade e dignidade. A formalização protege o trabalhador e fortalece a economia.

Se você conhece alguém nessa situação, incentive-o a buscar ajuda de um advogado trabalhista, que pode orientar e garantir os direitos previstos em lei.

A inteligência artificial já faz parte das decisões de gestão de pessoas, analisando currículos, produtividade, promoçõe...
21/01/2026

A inteligência artificial já faz parte das decisões de gestão de pessoas, analisando currículos, produtividade, promoções e até desligamentos.

O problema é que decisões automáticas sem supervisão adequada e sem transparência trazem riscos jurídicos e a empresa responde pelas falhas do sistema.

A IA pode agilizar processos, mas também cometer injustiças, como padrões discriminatórios, avaliações baseadas em dados incompletos ou uso indevido de informações pessoais.

Isso pode gerar violações trabalhistas, multas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ações por discriminação e indenizações.

Por isso, o uso de IA no RH exige validação constante, supervisão humana real e critérios claros. As decisões precisam ser explicáveis, fundamentadas e juridicamente seguras.

Se a empresa pretende adotar IA no RH, é essencial buscar orientação jurídica e técnica especializada.

Comente o que você acha, compartilhe com quem precisa entender o tema e salve para consultar depois!

Por falta de comprovação de que uma funcionária pediu demissão, empresa é condenada a pagar período de estabilidade.Ente...
18/01/2026

Por falta de comprovação de que uma funcionária pediu demissão, empresa é condenada a pagar período de estabilidade.

Entenda mais deste caso!

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), condenou uma empresa a pagar o período de estabilidade a uma empregada que foi demitida enquanto estava grávida.

O caso teve início quando a empresa demitiu a funcionária após ela questionar, por mensagem, quais seriam os seus direitos se pedisse demissão.

Vale ressaltar que a colaboradora estava grávida e realizava atividades de grande esforço físico.

A sentença foi proferida a favor da ex-funcionária, devido à falta de fundamentação da empresa em provar que a trabalhadora rescindiu seu contrato indiretamente, por livre e espontânea vontade.

A empresa foi condenada ao pagamento indenizatório de 30 dias, férias, 13º salário e multas.

Caso esteja passando por um caso semelhante, procure auxílio jurídico qualif**ado!

-Processo: 0000370-27.2023.5.09.0121.

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?Leia este post e descubra!Ao encerramento do co...
13/01/2026

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?

Leia este post e descubra!

Ao encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve pagar os valores relativos à rescisão do empregado.

Para tanto, deve ser observado o prazo de dez dias.

Nesse sentido, o referido prazo é contado em dias corridos, iniciados a partir do término do contrato de trabalho.

Isso inclui sábados, domingos e feriados, sem exceções.

Lembrando que o não pagamento dentro desse período gera multa equivalente ao valor de um salário do empregado.

Foi demitido e o empregador ainda não pagou as verbas rescisórias? Procure auxílio jurídico especializado!

Endereço

Avenida Paulista, 1765, 13º Andar, Cj. 1316, Bela Vista
São Paulo, SP
01311-200

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