31/01/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar horas extras, mas com limites claros para proteger a privacidade dos trabalhadores.
A medida não viola direitos constitucionais nem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A geolocalização identif**a a posição de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular.
Ela é utilizada em entregas, transporte de cargas e também no controle de ponto de funcionários que trabalham externamente.
Em um dos casos, um trabalhador alegou que cumpria jornadas superiores às registradas e teve suas atividades monitoradas por tablet com GPS fornecido pela empresa.
Inicialmente, a Justiça local entendeu que acessar dados do celular pessoal violaria a privacidade, mas a decisão foi reformada pelo TST.
O relator do caso destacou que a geolocalização é uma prova válida e precisa, desde que restrita aos horários e locais relacionados ao trabalho.
Os dados devem ser mantidos em sigilo e utilizados apenas no processo, sem incluir atividades fora do expediente.
Segundo o tribunal, a LGPD e o Marco Civil da Internet permitem o uso de dados pessoais quando necessários para a Justiça.
Em outra decisão, a geolocalização também foi aceita para verif**ar horas extras de uma funcionária de banco.
O TST determinou que a prova digital deve ser limitada aos dias e horários informados pelas partes e retornou o processo à primeira instância para reabertura da instrução processual.
Se você atua em trabalho externo e tem dúvidas sobre controle de jornada ou uso de geolocalização, é importante procurar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Trabalhista.
Um profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que a prova seja utilizada de forma correta.
Processos nº 23369-84.2023.5.04.0000 e 0010538-78.2023.5.03.0049.