Jair Lima - Advogado

Jair Lima - Advogado Revisão Criminal

Com mais de 15 anos de experiência, atuamos primordialmente na defesa dos casos da Lei Maria da Penha, Delegacias, Flagrantes - Inquéritos Policiais - Direito de Família em Geral (divórcios, Guarda de Menores - Pensão Alimentícia), Etc.

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15/09/2024

Atenção, Consorciados!

Se você desistiu do consórcio, ainda pode recuperar os valores pagos sem precisar arcar com multas abusivas. É possível negociar com a administradora e antecipar o recebimento do seu dinheiro antes do término do grupo!

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14/09/2024

Jair Lima Advogados Associados - Especialistas em Direito de Família
Atuamos na defesa de seus direitos desde 2009!

Defesa da Lei Maria da Penha: Proteção integral contra violência doméstica.
Divórcios: Resolução rápida e justa para ambas as partes.
Guarda de Filhos: Garantimos que o bem-estar das crianças seja prioridade.
Pensão Alimentícia: Asseguramos que seus direitos sejam respeitados.
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17/08/2024
Tem um consórcio parado, cancelado ou excluído? Fale conosco! Estamos obtendo excelentes resultados ao ajuizar ações de ...
16/08/2024

Tem um consórcio parado, cancelado ou excluído?

Fale conosco! Estamos obtendo excelentes resultados ao ajuizar ações de ressarcimento, e em muitos casos, conseguimos acordos para que as administradoras paguem imediatamente, sem aplicar a multa, que é ilegal.

Não perca tempo e dinheiro — consulte-nos para garantir seus direitos e recuperar o que é seu!

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Se você tem um consórcio cancelado e está aguardando o final do grupo, é importante saber que a administradora costuma d...
13/08/2024

Se você tem um consórcio cancelado e está aguardando o final do grupo, é importante saber que a administradora costuma devolver o valor com a dedução de uma multa pela desistência. Vale ressaltar que essa multa pode ser significativamente alta e muitas vezes é considerada abusiva.

Além disso, a taxa de administração é descontada na totalidade, quando o correto seria que o desconto fosse proporcional ao período em que você esteve no grupo.

Caso esteja insatisfeito com esses descontos, é recomendável que você revise as cláusulas do seu contrato e considere buscar uma revisão ou ressarcimento. Esse é um passo importante para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você receba o valor justo referente ao tempo de participação no consórcio.

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12/08/2024

Consorciado Desistente? Não deixe seu dinheiro parado!

Procure nosso escritório especializado em devolução de consórcios. Garantimos a devolução rápida e justa dos valores pagos. Entre em contato e recupere o que é seu!

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02/08/2024

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28/07/2024

ADVOGADO CRIMINAL

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⚖️ **Você tem direitos!** ⚖️
Enfrentar acusações criminais pode ser um desafio assustador.

Com mais de 15 anos de experiência, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam protegidos e sua defesa seja robusta.

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ATENÇÃO MULHERES! Você não está sozinha.Se está enfrentando violência doméstica, procure nosso escritório de advogados. ...
20/07/2024

ATENÇÃO MULHERES! Você não está sozinha.

Se está enfrentando violência doméstica, procure nosso escritório de advogados.

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Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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STJ: Uso de celular em trabalho externo não é falta grave do presoPara colegiado, a lei não exige que presos nessas cond...
18/07/2024

STJ: Uso de celular em trabalho externo não é falta grave do preso
Para colegiado, a lei não exige que presos nessas condições permaneçam sempre incomunicáveis.

Da Redação

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Atualizado às 08:18

Nas situações em que o preso realiza trabalho externo, a lei não exige que ele permaneça sempre incomunicável. Portanto, apenas se houver uma ordem judicial específica proibindo o uso de celular fora do presídio, o apenado poderá ser punido por falta grave com base no art. 50, inciso VII, da lei de execução penal.

Esse entendimento foi reafirmado pela 6ª turma do STJ, que negou um recurso do MPF contra a decisão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concedeu habeas corpus para afastar a anotação de falta grave contra um preso que usou o telefone celular durante o trabalho externo.

(Imagem: Freepik)
Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial.(Imagem: Freepik)

O MPF argumentou que o artigo 50, inciso VII, da LEP estabelece claramente que constitui falta grave o uso ou fornecimento de aparelho telefônico que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

No entanto, o desembargador Jesuíno Rissato explicou que, segundo o entendimento da 6ª turma, não há previsão legal de incomunicabilidade para o preso em serviço externo, e que a falta grave só pode ser configurada se houver uma ordem judicial anterior proibindo o uso do celular.

"Considerando o uso do aparelho celular na empresa onde o paciente prestava serviço externo, não há violação dos deveres legais, uma vez que não houve advertência do juízo sobre o uso do celular durante o trabalho externo. Além disso, a conduta de usar celular durante o trabalho externo não se enquadra na previsão legal do artigo 50, inciso VII, da LEP", concluiu o ministro.

Processo: HC 866.758

Leia a decisão.
Fone: https://www.migalhas.com.br/quentes/411464/stj-uso-de-celular-em-trabalho-externo-nao-e-falta-grave-do-preso

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