29/12/2025
Alienação parental exige seriedade, técnica e menos ideologia.
A discussão sobre a revogação da Lei de Alienação Parental não pode ser conduzida de forma simplista ou ideologizada. Como bem pontua a matéria jornalística, a extinção pura e simples da lei pode gerar um grave vácuo jurídico, deixando crianças e adolescentes ainda mais expostos a conflitos familiares intensos e prolongados.
Na minha prática forense, atuando há anos no Direito de Família, acompanho diariamente processos em que a alienação parental é concretamente identificada, muitas vezes comprovada por laudos técnicos, estudos psicossociais e pelo próprio histórico processual. Os danos emocionais causados aos filhos são reais, profundos e, em inúmeros casos, permanentes.
A alienação parental existe. Negá-la não protege crianças — ao contrário, as silencia. O que se impõe é o aprimoramento da legislação, com critérios técnicos mais claros, aplicação responsável pelo Judiciário e PUNIÇÃO adequada ao uso indevido e não a eliminação de um instrumento legal essencial à proteção da infância.
Diante desse cenário, espero, sinceramente, que o Senado atue com responsabilidade institucional e técnica, corrigindo o grave equívoco representado pela aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados, evitando-se a criação de um perigoso vácuo normativo.
Direito de família exige equilíbrio, responsabilidade e compromisso real com o melhor interesse da criança, jamais decisões apressadas ou contaminadas por disputas ideológicas.