Rezende e Botura Sociedade de Advogados

Rezende e Botura Sociedade de Advogados Escritório especializado em Direito Empresarial, com foco nas áreas de direito societário, contratual, imobiliário e do agronegócio.

Com matriz na cidade de São Paulo/SP e filial na cidade de Jaboticabal/SP.

Para todas as mulheres! 🌻
08/03/2021

Para todas as mulheres! 🌻

22/12/2020
12/12/2020

E hoje o dia é do Dr. Murilo Carvalho!!! Parabéns Dr., a família Rezende e Botura te deseja muito sucesso e saúde!! Feliz aniversário.

12/12/2020

E hoje o dia é do Dr. Murilo Carvalho!!! Parabéns Dr.!!! A família Rezende e Botura te deseja toda a sorte do mundo!!! Feliz aniversário!!!

Em comemoração ao Dia do Advogado, a subseção Jaboticabal da OAB/SP fará uma Live Solidária em prol do Educandário Lar d...
11/08/2020

Em comemoração ao Dia do Advogado, a subseção Jaboticabal da OAB/SP fará uma Live Solidária em prol do Educandário Lar do Caminho! VAMOS COLABORAR!!!
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Dia 14/08 teremos nossa primeira live solidária em prol do Educandário Lar do Caminho. ⁣

A live será transmitida pela nossa página do face (Comissão da Jovem Advocacia 6ª Subseção-Jaboticabal) e começa às 19h com Caião, e às 20h os meninos da Camp Delta chegam para agitar nossa sexta feira com muito rock! ⁣

O valor arrecadado será doado integralmente para o orfanato!! E para doar você não precisa esperar até o dia da live. Quem já quiser ir contribuindo poderá fazer:

▶️ QR CODE da imagem. Só baixar o App picpay

ou

▶️ Depósito em conta:

Banco: Caixa Econômica Federal ⁣
Agência: 0313⁣
Operação: 003⁣
Conta: 957-8⁣
Cnpj: 45.338.274/0001-2

PARABÉNS ÀQUELES QUE COM AMOR, TRABALHO E RESPONSABILIDADE, SUSTENTAM E APOIAM NOSSO PAÍS!!! PARABÉNS AGRICULTORES!!!
28/07/2020

PARABÉNS ÀQUELES QUE COM AMOR, TRABALHO E RESPONSABILIDADE, SUSTENTAM E APOIAM NOSSO PAÍS!!!
PARABÉNS AGRICULTORES!!!

Prezados Clientes e Amigos,Conforme definição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, os prazos processuais serão retomad...
24/04/2020

Prezados Clientes e Amigos,

Conforme definição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, os prazos processuais serão retomados no dia 04/05/20 para os processos digitais e dia 15/05/20 para os processos físicos.
Assim, nós da Rezende e Botura, estamos também preparando nosso retorno, com todas as medidas de segurança de saúde, tanto em nossa sede em São Paulo, como em nossa filial em Jaboticabal.
Não deixamos de trabalhar nesse período, atendendo pelos telefones já conhecidos, em home office e a partir de 04/05/20, estaremos todos fisicamente nos escritórios para melhor atendê-los.
Como sempre estamos à disposição.
Abraços a todos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o ace...

16/04/2020

Prezados,
Segue alguns pontos do Projeto de Lei 1179/20, aprovado pelo Senado e AGORA EM TRÂMITE PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, para após, se o caso, ser enviado para sanção do Presidente da República:

CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
• direito de arrependimento.

LEI DO INQUILINATO
• liminares de desocupação de imóveis.

RELAÇÕES CONDOMINIAIS
• atribuições do síndico e assembleias.

RELAÇÕES CONTRATUAIS
• inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário.
• prorrogação de Contratos Agrários e outras medidas.

DIREITO DE FAMÍLIA
• prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
• prisão civil por dívida alimentícia.

REGIME SOCIETÁRIO
• assembleias e reuniões.
• antecipação de dividendos e outros proventos.

USUCAPIÃO
• suspensão de prazos de aquisição para a propriedade.

TRANSPORTE DE CARGA
• atribuições do CONTRAN.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
• prorrogação da data de vigência da Lei n. Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
• redução do lucro das empresas de aplicativo de transporte.

HAVENDO VOTAÇÃO NA CÂMARA E EVENTUAL SANÇÃO PRESIDENCIAL, VOLTAREMOS AO TEMA.

FICAMOS À DISPOSIÇÃO.

24/03/2020

Prezados Amigos e Clientes,

Em virtude da PANDEMIA de COVID-19, vivida por todos atualmente, e, em consequência da quarentena determinada pelo Governador de São Paulo, João Dória, com a aquiescência da Prefeitura Paulistana, ficou determinada o ISOLAMENTO pessoal, com pouquíssimas atividades autorizadas a pleno funcionamento, todas divulgadas pelas mídias sociais.

O próprio Poder Judiciário houve por aplicar e normatizar o período, aplicando também o trabalho conhecido como HOME OFFICE, e fixando o atendimento judicial a emergências, urgências, perecimentos de direito e liminares inadiáveis. Os prazos processuais foram suspensos, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.

A somar, o próprio prédio onde se localiza nosso escritório em São Paulo, estará fechado no período de 23/03/2020 a 07/04/2020 – a ser eventualmente revisto, e nosso escritório de Jaboticabal (SP), também estará fechado, devido ao risco vivido naquela cidade, por questões locais.

Assim, COMUNICAMOS, que, TEMPORARIAMENTE, não atenderemos fisicamente, estando a disposição dos clientes de forma remota (email, Skype, etc....), guardando, claro, as limitações decorrentes, infelizmente..

Para tanto, disponibilizamos os seguintes telefones/ whatsapp:

Dr. Luiz Octávio (11) - 9.9219.2527 / [email protected]

Dra. Andréa (11) – 9.9214.9786 / 9.7068.4880 / [email protected]

Dr. Murilo (16) – 9.9347.9146 / [email protected]

Esperamos que todos fiquem bem e em breve possamos tomar um café.

Abraços,

19/03/2020

Prorrogação do Simples Nacional

Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos f**am prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Sumário disponível no SGPUB

Nosso escritório, representado pelo Dr. Murilo Carvalho, esteve presente na última terça-feira na palestra do amigo Dr. ...
13/03/2020

Nosso escritório, representado pelo Dr. Murilo Carvalho, esteve presente na última terça-feira na palestra do amigo Dr. Cleto, prestigiando evento da subseção Taquaritinga da OAB/SP, sobre o tema Holding Familiar e Planejamento Sucessório. Nosso obrigado à Dra. Fabiana Vasquez pelo convite e recepção!

Endereço

São Paulo, SP
04001080

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