Aqui você saberá da importância em registrar a sua marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de registro e acompanhar o andamento do processo. O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe, anualmente, mostra que o empresariado vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não
apenas como forma de garantir um direito, mas principalmente em função do reconhecimento cada vez mais freqüente de que a marca se constitui num importante ativo para as empresas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo. Andamento do processo de registro de marcas:
1) Busca prévia;
2) Preparo e requerimento do pedido de marca;
3) Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação da RPI – Revista da Propriedade Industrial;
4) Concessão do registro;
5) Liberação do certificado de registro (válido por 10 anos);
6) Acompanhamento permanente. São necessários os seguintes documentos para instruir o pedido de registro de marca:
1) Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de autônomo;
2) Número do CNPJ/MF da empresa ou CPF/MF se autônomo;
3) Logotipo (se for o caso)
4) Procuração (modelo próprio);
5) Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca. Informações adicionais:
1) A validade do registro é de 10 (dez) anos, contados a partir da concessão;
2) A prorrogação deverá ser efetuada no último ano de vigência do registro da marca;
3) Qualquer alteração de nome e/ou sede deverá ser averbada perante o INPI. Conhecer a LPI – Lei da Propriedade Industrial é uma importante ferramenta para garantir seus direitos. É esta lei que, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de registros de marca no país. Assim, verificar o que pode ser objeto de registro, a natureza e as formas de apresentação de marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para um pedido bem feito. O Grupo Rhema Brasil, na qualidade de consultores tem por obrigação conhecer as leis, sobretudo as leis voltadas à área da propriedade industrial e intelectual.
“Deixe a sua marca registrada. Ela garante o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, e constitui elemento fundamental para o lançamento de um produto e conquista de mercado.”