08/05/2024
As atividades da construção civil geralmente ocorrem em pátios de obras e outros lugares que não necessariamente correspondem à sede da empresa.
O que pode atrapalhar a gestão da jornada de trabalho desses colaboradores, já que nem sempre os trabalhadores se apresentam diariamente perante a unidade empresarial.
Muitas empresas acreditam que a simples prestação de serviços fora da sede de uma organização seria suficiente para afastar a necessidade de controle de horas.
Mas isso não é verdade e a CLT apenas dispensa o controle de empregados em atividades incompatíveis com o controle de jornada.
Sendo inúmeros os aparatos tecnológicos que existem e permitem o controle à distância não são possíveis se concluir que a construção civil estaria excluída da necessidade de controle de jornada e pagamento de horas extras.
Jornada de trabalho: O que diz a CLT?
Para entender como pode ser realizada a gestão de jornada para trabalhadores da construção civil é preciso em primeiro lugar entender o que a legislação trabalhista prevê quanto ao controle de ponto.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a jornada deve observar alguns requisitos:
O controle da jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados;
O dever de registro da jornada e a gestão quanto à sua compatibilidade à lei são de obrigação das empresas;
É possível realizar a gestão de jornada por meios eletrônicos.
Veja algumas escalas possiveis na construção civil:
6 x 1: trabalho durante 6 dias na semana. Nesse caso, é comum que de segunda a sexta haja 8 horas de trabalho e, no sábado, 4 horas;
5 x 2: 5 dias de trabalho frente a 2 de folga. A jornada pode se manter em 44 horas semanais, quando há soma de 48 minutos diários à jornada dos trabalhadores para compensação do sábado. Ou, então, pode simplesmente aderir à jornada semanal de 40 horas;
12 x 36: o trabalhador presta serviços por 12 horas e depois conta com 36 horas de descanso.
Você trabalha em construção civil? Me conta.