27/04/2026
Você saberia o que fazer se fosse dispensado por conta de doença? Não? Então leia este post para se informar!
Primeiramente, é importantíssimo saber diferenciar duas coisas:
1. Dispensa de um empregado doente (sem motivo justo) e.
2. Dispensa de um empregado devido à doença.
No primeiro caso, se a doença foi desenvolvida devido ao trabalho, o empregado tem direito à reintegração.
No segundo caso, se o trabalhador for dispensado devido sua doença, considera-se dispensa discriminatória.
Em quaisquer dos casos, procure um advogado especialista na área imediatamente para te auxiliar!
Apenas dessa forma o trabalhador pode recorrer à justiça e conseguir sua reintegração ao trabalho e/ou indenização proporcional.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área!