Tavares & Cavalheiro Advogados Associados

Tavares & Cavalheiro Advogados Associados Um dos escritórios mais conceituados da área do Direito do Trabalho Aeronáutico.

21/02/2025

A quem possa interessar. No dia 19/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, em continuação ao julgamento do Tema 1232, RE 1387795, formulou a proposta de tese abaixo, a qual poderá repercutir em todos os processos que tratam sobre inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução. A tese, como proposta, é de que não é permitida, em regra, a inclusão de nova empresa na fase de execução, podendo, ser incluída, excepcionalmente, ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Portanto, antes de qualquer avaliação jurídica de cada caso, será necessário, aguardar o resultado final do julgamento e verificar como se dará os efeitos nos demais processos e ainda, analisar cada caso concreto perante as situações de fato e de direito. Cordialmente Douglas Cavalheiro Advogado.

RE 1387795

Matéria: Grupo Econômico;
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S): RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADV.(A/S): RODRIGO SEIZO TAKANO
ADV.(A/S): CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ
ADV.(A/S): LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ
RECDO.(A/S): BRUNO ALEX OLIVEIRA SANTOS
ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
ADV.(A/S): RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES VIVAS
AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS
ADV.(A/S): RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES VIVAS
ADV.(A/S): SID HARTA RIEDEL DE FIGUEIREDO
ADV.(A/S): ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE
ADV.(A/S): JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO
ADV.(A/S): MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT
ADV.(A/S): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S): ROBERTO LUIS LOPES NOGUEIRA
ADV.(A/S): DANIELA FERNANDA DA SILVEIRA
AM. CURIAE.: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADV.(A/S): PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS DE MOURA
AM. CURIAE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
ADV.(A/S): CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES
ADV.(A/S): ALEXANDRE VITORINO SILVA
ADV.(A/S): EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA
ADV.(A/S): MARCOS ABREU TORRES
ADV.(A/S): VALTON DORIA PESSOA
AM. CURIAE.: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL, CELULAR E PESSOAL
ADV.(A/S): VÓLIA DE MENEZES BOMFIM
;
Andamento(s):
Data do Andamento: 19/02/2025
Andamento: Vista ao(à) Ministro(a)
Observações: Decisão: Após o voto reajustado do Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para excluir a recorrente do polo passivo da execução, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.232 da repercussão geral): "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais. 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas", no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso e divergia da tese proposta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Aguardam os demais Ministros. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.2.2025.
Data do Andamento: 19/02/2025
Andamento: Juntada
Observações: Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 19/02/2025

21/02/2025

Bom dia a todos. Novamente, na data de hoje, estelionatários estão enviando mensagens via WhatsApp em meu nome e em nome dos advogados do meu escritório. Por favor, quem receber qualquer mensagem, nos avisem pelos números de telefones oficiais do escritório, principalmente pelo numero 11 98460-7146. Na sequência, bloqueiem e denunciem o número na plataforma do WhatsApp. O escritório Tavares e Cavalheiro Advogados Associados NUNCA solicita valores para liberação de outros valores. É GOLPE. Agora, os estelionatários estão acessando o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e obtendo cópias de nossos processos. Já fizemos dois boletins de ocorrência. Já foram centenas de tentativas de golpes contra nosso escritório. Precisamos, como sociedade, de uma ação enérgica do Poder Judiciário, da Polícia Civil e da Ordem dos Advogados do Brasil, agindo com inteligência, investigação e repressão. Vagabundo, vá trabalhar! Cordialmente Tavares e Cavalheiro

16/10/2024

Bom dia a todos.

Informo que, mais uma vez, estelionatários estão utilizando meu nome, Douglas Sabongi Cavalheiro, para aplicar golpes por telefone e via WhatsApp.

Solicito que, caso recebam mensagens que não forem do telefone corporativo (11 98460-7146), entrem em contato conosco para que as devidas providências sejam tomadas.

Obrigado.

Douglas Sabongi Cavalheiro

20/12/2023

Boas Festas

A Equipe da Tavares e Cavalheiro Advogados Associados deseja um Feliz Natal e um próspero ano para todos os clientes e amigos.

Informamos que estaremos em recesso no período de 20/12/2023 a 20/01/2024.

Tavares e Cavalheiro Advogados Associados

Bom dia. Compartilho com vocês, a parte inicial do Livro, Direito Aeronáutico, Volume 3,  do qual sou coautor. O livro c...
16/12/2023

Bom dia. Compartilho com vocês, a parte inicial do Livro, Direito Aeronáutico, Volume 3, do qual sou coautor. O livro conta com vários autores. O prefácio foi escrito pelo fundador da Embraer, Oziries Silva. Já a introdução, foi escrita pelo atual Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO. Uma obra de grande peso e relevância para o Direito Aeronáutico. Excelente leitura!!!

09/02/2022

Militares tiveram a ajuda de indígenas para localizar os destroços da aeronave na região amazônica

01/02/2022

A falta de movimentação da conta corrente equivale ao seu encerramento. Se isso ocorrer, portanto, não se autoriza o lançamento de tarifas e encargos que justifiquem a existência de saldo negativo, mesmo sem o encerramento formal da conta. Reprodução Assim, a 23ª Câmara de Direito...

01/02/2022

Para um operador tomar uma decisão sobre o uso de máscara no cockpit, deve ser realizada uma avaliação de risco de segurança.

21/01/2022

Hoje vou contar a história de Owen John Baggett, que enquanto suspenso no seu pára-quedas derrubou um Zero japonês com a sua C**t 1911.

Endereço

Rua Joaquim Manoel De Macedo, 101 Salas 13 E 23
São Paulo, SP
01136-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Telefone

11 3392-1782

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tavares & Cavalheiro Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar